br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 663/2003

Tipo Lei
Número / Ano 663 / 2003
Date 2003-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de compra e venda de imóveis adquiridos através de leilões
native_id314

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°663, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA DE COMPRA E 
VENDA DE /MÓVEIS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DOS LEILÕES 003198 E 001199 
AOS RESPECTIVOS ADQUIRENTES 
A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais. por seus 
representantes aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública 
de compra e venda aos seguintes adquirentes de imóveis leiloados através dos 
processos licitatórios 003198 e 001/99: 
- Ao comprador Dahas Mahmud Ali, o lote 15. da quadra 02-ME com as 
respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.032. do CRI Frutal/MG. adquirido 
pelo valor de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta reais): 
II - Ao comprador Ademir Carlos Barbosa, portador do CPF 171 .020.066-91, o lote 
21, da quadra 07-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.114. 
do CRI Frutal!MG. adquirido pelo valor de R$ 7.300.00 (sete mil e trezentos reais): 
III - Ao comprador Ademilsom Olímpio de Moraes, portador do CPF 441 .948.116-
15, o lote 15, da quadra 04-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da 
matrícula 23.063, do CRI Frutal!MG, adquirido pelo valor de R$ 9.576.00 (nove 
mil, quinhentos e setenta e seis reais): 
IV - A Compradora Marileia Cláudia da Silva, portadora do CPF 755.896-136-04. o 
lote 20, da quadra 06-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 
23.088, do CRI Frutal!MG, adquirido pelo valor de R$ 8.047.20 (oito mil, quarenta 
e sete reais e vinte centavos): 
V - A Cessionária Luzia Ladário dos Reis, portadora do CPF 896.476.888-49. o 
lote 23, da quadra 06-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 
23.091, do CRI Frutal/MG, adquirido pelo valor de R$ 7.842.24 (sete mil. 
oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos); 
VI - A Compradora Lindaura Eufrásia Paixão, portadora do CPF 675.614.706-49. 
o lote 22. da quadra 07-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 
23.115, do CRI Frutal/MG, adquirido pelo valor de R$ 7.787.76 (sete mil. 
setecentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos); 
VII - A Compradora Rosenir Ferreira da Silva, portadora do CPF 004.926.596-21, 
os lotes 01 e 20, da quadra 11-ME com as respectivas benfeitorias, objeto das 
respectivas matrículas 23.145 e 23.164, do CRI Frutal/MG. adquiridos pelos 
respectivos valores de R$ 6.444.81 (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro 
reais e oitenta e um centavos) e R$ 6.728,17 (seis mil, setecentos e vinte e oito 
reais e dezessete centavos); 
VIII - Ao Comprador Luiz Antônio Ferreira da Silva, portador do CPF 913.381.156- 
34, o lote 06, da quadra 11-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da 
matrícula 23.150. do CRI Frutal/MG, adquirido pelo valor de R$ 7.621,84 (sete mil, 
seiscentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos): 
IX - A Compradora Jane Katiuscia Coli, portadora do CPF 947.533.266-91, o lote 
06. da quadra 12-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.170. 
do CRI Frutal/MG, adquirido pelo valor de R$ 7.842,24 (sete mil, oitocentos e 
quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos); 
1/2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
" 
X - A Compradora Débora Cristina de Oliveira, portadora do CPF 070.309.768-78, 
o lote 06, da quadra 21-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 
23.238, do CRI Frutal/MG, adquirido pelo valor de R$ 7.044,73 (sete mil, quarenta 
e quatro reais e setenta e três centavos); 
XI - Ao Comprador Fernando Carvalho, portador do CPF 004.926.596-21, o lote 
01, da quadra 04-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.049, 
do CRI Frutal/MG, adquirido pelo valor de R$ 7.852,32 (sete mil, oitocentos e 
cinqüenta e dois reais e trinta e dois centavos). 
Art. 20- As outorgas referidas no artigo anterior somente se concretizará para 
aqueles que estiverem quites com os cofres públicos. 
Art. 30 - As despesas com a lavratura das escrituras públicas serão suportadas 
pelos respectivos compradores. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 18 de fevereiro de 2003. 
Aparecido Maria Da 
Prefeito Munícíuàlih 
) Domin~ob GuiIhérme 
Diretor Gera! \ 
2/2 

open original →