| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2003 |
| Date | 2003-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de compra e venda de imóveis adquiridos através de leilões |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°663, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE /MÓVEIS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DOS LEILÕES 003198 E 001199 AOS RESPECTIVOS ADQUIRENTES A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de compra e venda aos seguintes adquirentes de imóveis leiloados através dos processos licitatórios 003198 e 001/99: - Ao comprador Dahas Mahmud Ali, o lote 15. da quadra 02-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.032. do CRI Frutal/MG. adquirido pelo valor de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta reais): II - Ao comprador Ademir Carlos Barbosa, portador do CPF 171 .020.066-91, o lote 21, da quadra 07-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.114. do CRI Frutal!MG. adquirido pelo valor de R$ 7.300.00 (sete mil e trezentos reais): III - Ao comprador Ademilsom Olímpio de Moraes, portador do CPF 441 .948.116- 15, o lote 15, da quadra 04-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.063, do CRI Frutal!MG, adquirido pelo valor de R$ 9.576.00 (nove mil, quinhentos e setenta e seis reais): IV - A Compradora Marileia Cláudia da Silva, portadora do CPF 755.896-136-04. o lote 20, da quadra 06-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.088, do CRI Frutal!MG, adquirido pelo valor de R$ 8.047.20 (oito mil, quarenta e sete reais e vinte centavos): V - A Cessionária Luzia Ladário dos Reis, portadora do CPF 896.476.888-49. o lote 23, da quadra 06-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.091, do CRI Frutal/MG, adquirido pelo valor de R$ 7.842.24 (sete mil. oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos); VI - A Compradora Lindaura Eufrásia Paixão, portadora do CPF 675.614.706-49. o lote 22. da quadra 07-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.115, do CRI Frutal/MG, adquirido pelo valor de R$ 7.787.76 (sete mil. setecentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos); VII - A Compradora Rosenir Ferreira da Silva, portadora do CPF 004.926.596-21, os lotes 01 e 20, da quadra 11-ME com as respectivas benfeitorias, objeto das respectivas matrículas 23.145 e 23.164, do CRI Frutal/MG. adquiridos pelos respectivos valores de R$ 6.444.81 (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos) e R$ 6.728,17 (seis mil, setecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos); VIII - Ao Comprador Luiz Antônio Ferreira da Silva, portador do CPF 913.381.156- 34, o lote 06, da quadra 11-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.150. do CRI Frutal/MG, adquirido pelo valor de R$ 7.621,84 (sete mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos): IX - A Compradora Jane Katiuscia Coli, portadora do CPF 947.533.266-91, o lote 06. da quadra 12-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.170. do CRI Frutal/MG, adquirido pelo valor de R$ 7.842,24 (sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos); 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS " X - A Compradora Débora Cristina de Oliveira, portadora do CPF 070.309.768-78, o lote 06, da quadra 21-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.238, do CRI Frutal/MG, adquirido pelo valor de R$ 7.044,73 (sete mil, quarenta e quatro reais e setenta e três centavos); XI - Ao Comprador Fernando Carvalho, portador do CPF 004.926.596-21, o lote 01, da quadra 04-ME com as respectivas benfeitorias, objeto da matrícula 23.049, do CRI Frutal/MG, adquirido pelo valor de R$ 7.852,32 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e dois centavos). Art. 20- As outorgas referidas no artigo anterior somente se concretizará para aqueles que estiverem quites com os cofres públicos. Art. 30 - As despesas com a lavratura das escrituras públicas serão suportadas pelos respectivos compradores. Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 18 de fevereiro de 2003. Aparecido Maria Da Prefeito Munícíuàlih ) Domin~ob GuiIhérme Diretor Gera! \ 2/2