br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 664/2003

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 2003
Date 2003-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber imóveis em forma de dação em pagamento, para quitação de débito fiscal
native_id315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 6649 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM FORMA DE 
DAÇÃO EM PAGAMENTO, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE FURNAS 
CENTRAIS ELÉTRICA S/A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber de Furnas Centrais Elétrica 
S/A, imóveis do seu patrimônio, mediante dação em pagamento dos débitos de IPTU 
inscritos em dívida ativa, os imóveis abaixo descritos: 
TIPO LOGRADOURO N QUADRA LOTE RG 1 VALOR EM 
R$ 
M-12A Rua 23 02 25 ME 01 23282 11.758, 44 
M-12A Rua 13 07 23 ME 01 23267 1 10.76244 
M - 12 A Av. Marginal 36 23 ME 06 23272 10.29074 
M-13 Rua 23 01 26 ME 11 23300 11.2641 00 
M-12A Rua 13 29 01 ME 03 23014 7.445,17 
M - 12 A Av. Marginal 30 17 ME 04 23208 9.77446 
M-12A Rua 13 33 01 ME 01 23012 8.131.87 
M-12A Rua 13 15 17 ME 03 23207 10.761,68 
Lote Av. Marginal 11 MD 04 22986 5.836,31 
Lote Rua 01 12 MD 10 23000 2.892,97 
Art. 2°. O valor da dação, autorizado pelo artigo anterior, será de R$ 88.9 1 8,08 (oitenta e oito 
mil, novecentos e dezoito reais e oito centavos), representativo do valor integral dos imóveis 
envolvidos na dação em pagamento e descritos no artigo anterior, constante do Laudo de 
Avaliação aviado pela Comissão Permanente da Prefeitura de Planura, devendo ser abatido 
o montante aqui referido dos débitos de ]IPTU inscritos na dívida ativa, de responsabilidade 
de Furnas Centrais Elétricas SIA. 
Art. Y. O Município ficará autorizado a assinar escritura de dação em pagamento, e as 
despesas de escritura e registro serão pagas pelo Município, e correrão à conta da dotação 
própria do orçamento vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 18 de fevereiro de 2003. 
c 
Aparecido Maria DaIka 
Prefeito Munic 
o iomingo uiIfleme 
Diretor Geral 
2/2 

open original →