| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2003 |
| Date | 2003-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis em forma de dação em pagamento, para quitação de débito fiscal |
| native_id | 315 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 6649 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICA S/A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber de Furnas Centrais Elétrica S/A, imóveis do seu patrimônio, mediante dação em pagamento dos débitos de IPTU inscritos em dívida ativa, os imóveis abaixo descritos: TIPO LOGRADOURO N QUADRA LOTE RG 1 VALOR EM R$ M-12A Rua 23 02 25 ME 01 23282 11.758, 44 M-12A Rua 13 07 23 ME 01 23267 1 10.76244 M - 12 A Av. Marginal 36 23 ME 06 23272 10.29074 M-13 Rua 23 01 26 ME 11 23300 11.2641 00 M-12A Rua 13 29 01 ME 03 23014 7.445,17 M - 12 A Av. Marginal 30 17 ME 04 23208 9.77446 M-12A Rua 13 33 01 ME 01 23012 8.131.87 M-12A Rua 13 15 17 ME 03 23207 10.761,68 Lote Av. Marginal 11 MD 04 22986 5.836,31 Lote Rua 01 12 MD 10 23000 2.892,97 Art. 2°. O valor da dação, autorizado pelo artigo anterior, será de R$ 88.9 1 8,08 (oitenta e oito mil, novecentos e dezoito reais e oito centavos), representativo do valor integral dos imóveis envolvidos na dação em pagamento e descritos no artigo anterior, constante do Laudo de Avaliação aviado pela Comissão Permanente da Prefeitura de Planura, devendo ser abatido o montante aqui referido dos débitos de ]IPTU inscritos na dívida ativa, de responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas SIA. Art. Y. O Município ficará autorizado a assinar escritura de dação em pagamento, e as despesas de escritura e registro serão pagas pelo Município, e correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 18 de fevereiro de 2003. c Aparecido Maria DaIka Prefeito Munic o iomingo uiIfleme Diretor Geral 2/2