| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 671, DE 18 DE MARÇO DE 2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 . Fica o Município de Planura, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, para atendimento medico/hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde do nosso município. Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinqüenta reais), pagos em 3 parcelas mensais de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinqüenta reais), para cobrir as despesas decorrentes desta Lei. Art. 30 . Para a abertura do Credito Especial, que trata o artigo anterior, fica anulado parcialmente o valor da seguinte dotação orçamentária: 02.70 10.302.0428 2.0063 3.390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 40 . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura, 19 de Fevereiro de 2003. AiSarecido Maria ilva Prefeito MuniciDaY Roníldo Dminos Guilhe,ne Diretor Gera! \