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norma nº 672/2003

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaCria Centro de reabilitação fí­sica da pessoa humana e dá outras providências
native_id325

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 672, DE 18 DE MARÇO 2003. 
CRIA O CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DA PESSOA HUMANA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei￾Art. l - Fica criado o CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DA 
PESSOA HUMANA. naRua 13 no 268 - Vila Residencial de Furnas, que terá por 
finalidade o atendimento médico, nas especialidades de Fisioterapia e 
Fonoaudiologia a toda população planurense. 
Art. 20* O Centro de Reabilitação instituído no artigo anterior passa 
a ser denominado de CENTRO REABILITAÇÃO FÍSICA DA PESSOA HUMANA 
GERALDO MARTINS, 
Art. 31- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
Planura, 18 de março de 2003. 
c1f . 
fplecido Maria drSIva 
Prefeito Munici ai'\ 
/ 
Ron o ming s Guilherme 
Diretor Geral 

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