| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | Cria Centro de reabilitação física da pessoa humana e dá outras providências |
| native_id | 325 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 672, DE 18 DE MARÇO 2003. CRIA O CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DA PESSOA HUMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LeiArt. l - Fica criado o CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DA PESSOA HUMANA. naRua 13 no 268 - Vila Residencial de Furnas, que terá por finalidade o atendimento médico, nas especialidades de Fisioterapia e Fonoaudiologia a toda população planurense. Art. 20* O Centro de Reabilitação instituído no artigo anterior passa a ser denominado de CENTRO REABILITAÇÃO FÍSICA DA PESSOA HUMANA GERALDO MARTINS, Art. 31- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Planura, 18 de março de 2003. c1f . fplecido Maria drSIva Prefeito Munici ai'\ / Ron o ming s Guilherme Diretor Geral