| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2003 |
| Date | 2003-04-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$18.000,00 |
| native_id | 327 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. ° 674, DE 24 DE ABRIL DE 2003 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), para suprir as despesas decorrentes da Resolução N° 002 de 10/04/2003, do Poder Legislativo, para o corrente exercício financeiro: 0102— SECRETARIA DA CÂMARA. 010310001 - PROCESSO LEGISLATIVO. 2004 - Manut. das Atividades c/ Pagto da Verba Indenizatõria. 33903600— Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. R$ 18.000,00 Art. 2° - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, referido no artigo anterior, os provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento Programa do Poder Legislativo de Planura: 0102— SECRETARIA DA CÂMARA. 010310001 - PROCESSO LEGISLATIVO. 1002— Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara. 44905200- Equipamentos e Material Permanente. R$ 18.000,00 Art. 30- O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1° desta lei será utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 24 de abril de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA PROTOCOLO PIanura,j ---------- frecido Maria4a uva Prefeito Municio Ron'àd61Jomii'igbs Guitheine Diretor Geral \