| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 |
| native_id | 328 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 675, DE 06 DE MAIO DE 2003 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as despesas do ensino fundamental, no cumprimento do artigo 70 da Lei Federal n° 9.394196, em virtude dessa programação não ter sido contemplada no Orçamento Programa de 2003. Esta programação dará mais flexibilidade na aplicação dos recursos da Educação: 0250 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 121 2201 88 - ENSINO FUNDAMENTAL. 20024 - Manut. das Ativ. da Diretoria de Educação, Cultura, Esp. e Lazer. 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 60.000,00 Art. 20 - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, referido no artigo anterior, os provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa do Poder Executivo: 0270 - DIRETORIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 103010428 — ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA. 20062 - Manutenção do Programa Saúde da Família. 44905200 - Equipamentos e Material Permanente, R$ 20.000,00 33903201 - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos. R$ 40.000,00 Art. 30- O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1 0desta Lei será utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 06 de maio de 2003. CÂMARA NIUNiCIPAI, DE PLA. APARECIDO MARIA DÁSIL PROTOCOLO N. . Prefeito Municipal Ranura, 1v - / 7Qt Roo OMIN SGUIL HE- RME Diretor Geral \