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norma nº 675/2003

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 675, DE 06 DE MAIO DE 2003 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO 
VALOR DE R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente 
exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), para 
atender as despesas do ensino fundamental, no cumprimento do artigo 70 da Lei Federal n° 
9.394196, em virtude dessa programação não ter sido contemplada no Orçamento 
Programa de 2003. Esta programação dará mais flexibilidade na aplicação dos recursos da 
Educação: 
0250 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 
121 2201 88 - ENSINO FUNDAMENTAL. 
20024 - Manut. das Ativ. da Diretoria de Educação, Cultura, Esp. e Lazer. 
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 60.000,00 
Art. 20 - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional 
Especial, referido no artigo anterior, os provenientes de anulação parcial das seguintes 
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa do Poder Executivo: 
0270 - DIRETORIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 
103010428 — ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA. 
20062 - Manutenção do Programa Saúde da Família. 
44905200 - Equipamentos e Material Permanente, R$ 20.000,00 
33903201 - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos. R$ 40.000,00 
Art. 30- O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1 0desta Lei 
será utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 06 de maio de 2003. 
CÂMARA NIUNiCIPAI, DE PLA. APARECIDO MARIA DÁSIL 
PROTOCOLO N. . Prefeito Municipal 
Ranura, 1v - 
/ 7Q￾t Roo OMIN SGUIL HE- RME 
Diretor Geral \ 

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