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norma nº 677/2003

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaEstabelece Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município de Planura, para o exercício de 2004 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 677, DE 17 DE JUNHO DE 2003 
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PLANURA, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. '1 ° - Na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 
2004 serão observadas as diretrizes desta Lei e todas as disposições contidas na 
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, Lei 
Federal n° 4.320164 e Lei Complementar n° 101, de 05 de maio de 2000. 
Art. 20- As receitas públicas municipais incorporação da receita 
tributária, a patrimonial, todas as receitas admitidas em legislação, bem como 
todas as transferências feitas pela União e pelo Estado, oriundas de suas receitas 
fiscais, bem como as receitas transferidas pelos Governos Federal e Estadual, 
destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
e Valorização do Magistério - FUNDEF, previstas na Lei n° 9.424/96, e nos termos 
das respectivas Constituições Federal e Estadual. 
§ 1° - As Receitas Tributarias, resultantes de impostos e taxas 
serão estimadas e projetadas com base de cálculo, nos valores médios 
arrecadados no exercício corrente até o mês anterior ao da elaboração da 
proposta orçamentária, nos termos da Lei Complementar no ioi de 05 de Maio de 
2000, considerando a projeção da expansão do número de contribuintes, bem 
como, atualização de todo cadastro técnico do Município. 
§ 20- As transferências do ICMS e do FPM terão seus valores 
orçados com base nas informações prestadas pelos órgãos competentes. 
Art. 30- A fixação das despesas será em valores iguais aos da 
receita prevista, distribuída segundo as necessidades de cada unidade 
orçamentária, englobando tanto as despesas correntes como as despesas de 
capital, bem como, o orçamento da despesa do Poder Legislativo, conforme 
dispositivo do inciso III, item a do Artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 41- O governo municipal destinará recursos resultantes de 
impostos e das parcelas transferidas pelos governos Estadual e Federal, para a 
manutenção e desenvolvimento do ensino, em percentual nunca inferior a 25% 
(vinte e cinco por cento). 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Único - O produto da arrecadação da Dívida Ativa, 
resultante da cobrança de impostos, será destinada a parcela de 25% (vinte e 
cinco por cento) à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo que, no 
mínimo 60% (sessenta por cento), deverão ser alocados ao Ensino Fundamental, 
conforme determina a Lei Federal n° 9424/96. 
Art. 50 - O Município cumprirá o disposto no Artigo 169 da 
Constituição Federal e da Lei Complementar n° 82/95, não ultrapassando com o 
pagamento de pessoal incluindo seus acessórios, índices superiores a 60% 
(sessenta por cento) do valor da Receita Corrente, consignada na Lei 
Orçamentária Anual, sendo 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder 
Executivo e 6% (seis por cento), para o Poder Legislativo. 
§ 1 0 - A limitação a que se refere ao Artigo anterior abrangerá o 
Poder Legislativo no pagamento de Agentes Políticos e Pessoal, e o Poder 
Executivo no pagamento de agentes políticos, pessoal, pensionistas e inativos. 
§ 20 - Ficam também autorizadas às despesas com pessoal 
referentes a contratações, concursos, promoções e reajustes salariais, 
obedecendo sempre os limites estabelecidos. 
Art. 60 - A Abertura de Créditos Adicionais e Especiais ao 
orçamento, dependerá sempre, da existência de recursos disponíveis, referidos no 
Art. 43, § 30 da Lei Federal n° 4320/64 e, de prévia autorização Legislativa. 
Art. 70 - Fica o Poder Executivo autorizado no exercício financeiro 
de 2004, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta 
por cento), da Despesa Orçamentária fixada, utilizando os seguintes recursos: 
- Suplementar dotação do orçamento utilizando o superávit 
financeiro auferido no balanço encerrado do exercício imediatamente anterior; 
II - Suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem 
insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente 
realizado, apurado em balancetes mensais; 
III - Suplementar as dotações do orçamento do exercício de 
2004, que se tornarem insuficientes, utilizando os recursos de anulação parcial ou 
total de dotações consignadas no orçamento; 
Art. 80 - Na Lei Orçamentária Anual, será consignada a Reserva 
de Contingência, conforme o inciso III do artigo 5 1 , da Lei Complementar Federal 
n° 101 de 05 de Maio de 2000, consignando a razão de 1% (um por cento) da 
Receita Corrente Liquida, Receita Estimada para o exercício de 2004. 
Parágrafo Unico - Os recursos previstos no caput deste artigo 
serão utilizados no atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos. 
(Ç 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
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Art. 90- Observa-se à existência de excesso de arrecadação e, 
se este for utilizado para fazer face a suplementação de dotações orçamentárias 
no exercício, por meios de Créditos Adicionais, será destinada obrigatoriamente 
parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino, também o Poder Executivo terá que gastar a 
proporção de 15% (quinze por cento) em Saúde, como preceitua a Emenda 
Constitucional n° 29/2000. 
Art. 10 - Será garantida aos alunos do Ensino Fundamental, 
obrigatório e gratuito, da rede municipal, o fornecimento de material didático 
escolar, transporte, merenda escolar, além de assegurar os seus direitos aos 
alunos da rede estadual de ensino, através de convênio celebrado entre o 
município e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. 
Art. 11 - Poderá ser concedida Bolsa de Estudo para o 
atendimento suplementar à rede particular local ou da localidade mais próxima, 
caso a rede oficial de Ensino Fundamental e Médio, for deficitária para atender a 
demanda do município. 
Art. 12 - Somente serão concedidas Subvenções Sociais as 
entidades que sejam qualificadas e reconhecidas como de Utilidade Pública e 
dediquem as suas atividades ao Ensino, a Saúde e Assistência Social que não 
visem lucros e não remunerem seus Diretores. 
Art. 13 -. A Lei Orçamentária conterá recursos para garantir a 
execução de projetos de saneamento básico e de preservação do meio ambiente. 
Art. 14 - A Lei Orçamentária só contemplará dotação para início 
de obra, após a garantia de recursos para pagamentos das obrigações patronais 
vincendas e, para com os débitos da Previdência Social, decorrentes de 
obrigações em atraso, nos termos da Medida Provisória n° 2.043-20 de 28 de julho 
de 2000. 
Art. 15 - As Operações de Crédito por Antecipação de Receita, 
somente serão contraídas mediante autorização legislativa prévia, devendo ter fim 
específico e, se concretizará se os recursos forem destinados a programas de 
excepcionais interesse público, observados os limites contidos nos Artigos 165 e 
167, inciso III da Constituição Federal e na Resolução n° 43 de 21 de dezembro 
de 2001 do Senado Federal, bem como, nos termos da Lei Complementar n° 
101/2000. 
Ad 16 - As compras e contratações de obras e serviços, somente 
poderão ser realizados, havendo disponibilidade orçamentária e precedida do 
respectivo processo licitatório, quando exigível nos termos da Lei Federal n° 
8.666/93 e suas alterações, bem como, nos termos do Artigo 60 da Lei Federal n° 
4320/64 e na Lei Complementar n° 101/2000. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 17 - A Lei Orçamentária conterá dotações e programas de 
trabalho que permitam cumprir os precatórios contra a Prefeitura, conhecidos até 
31/07/2003. 
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2004, 
deverá ser enviado ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2003. 
Art. 19 - O Poder Legislativo caso não venha a votar a Lei 
Orçamentária até 5 dias antes do término do exercício a que se refere o Projeto de 
Lei Orçamentária para o exercício de 2004, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a utilizar como orçamento o Projeto de Lei enviado nos termos do 
artigo anterior, na razão de 1/12 da projeção. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 17 de junho de 2003. 
APARECIDO MARIA DASli..VA 
Prefeito MuniciraI \ 
RONL60 ÕOMING'ÓSGUILH 
Diretor Geral 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASDO MUNICÍPIO DE PLANURA PARA 2004. 
1 - CÂMARA MUNICIPAL. 
1.1 - Reforma, Ampliação e Adequação do Prédio da Câmara Municipal. 
- Melhorar as condições de espaço físico do Legislativo, criando espaços em 
dimensões adequadas para atividades administrativas parlamentares e de 
atendimento ao público. 
1.2 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Câmara. 
- Dotar a Câmara Municipal dos equipamentos necessários para seu 
funcionamento. 
1.3 - Dar Condições de Manutenção e Agilidade nas Ações Administrativas. 
2— CHEFIA DE GABINETE. 
2.1 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente. 
- Equipar o Gabinete e Assessorias com móveis e equipamentos, tornando os 
trabalhos mais eficientes. 
2.2 - Aquisição de Imóveis para o Município. 
- Proporcionar oportunidades de instalações de Indústrias, incentivando a 
produção interna e dotar o Município de áreas para que possa atender às suas 
necessidades. 
2.3 - Manter Intercâmbio com Órgãos Governamentais em Áreas Especificas 
Através de Convênios. 
3— PROCURADORIA JURÍDICA. 
3.1 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente. 
- Equipar a Área Jurídica com móveis e equipamentos de trabalho, provendo 
melhores condições funcionais. 
4— DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. 
4.1 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente. 
- Equipar a Área de Administração, Planejamento e Gestão, com móveis e 
equipamentos de trabalho, provendo melhores condições funcionais. 
5— DIRETORIA DE FINANÇAS. 
5.1 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente. 
- Melhorar as condições de trabalho assegurando maior credibilidade de 
informações. 
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5.2 - Amortização da Dívida Fundada. 
- Pagamento dos precatórios judiciais de acordo com o disposto no artigo 100 da 
C.F. e 33 das disposições constitucionais transitórias e amortização de 
parcelamentos diversos. 
- Saldar compromissos financeiros com o Governo Federal, habilitando o 
Município a receber recursos da União. 
6 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 
6.1 - Creche. 
6.1.1 - Construção, reforma e adequação de prédios para creches. 
- Atender crianças carentes de seis meses a seis anos e onze meses de idade, 
provenientes de famílias cujas mães trabalham fora do lar. 
6.1.2 - Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Dar melhores condições para que se possa atender o maior número de crianças 
carentes. 
6.2 - Ensino Infantil. 
6.2.1 - Construção, reforma e adequação de prédios da pré-escola. 
- Oferecer assistência educacional às crianças em idade Pré-Escolar do Município. 
6.2.2 - Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Melhorar a estrutura da Rede Municipal de Ensino. 
6.3 - Ensino Fundamental. 
6.3.1 - Construção, reforma e adequação de prédios escolares. 
- Dar melhores condições de ensino público aos alunos. 
6.3.2 - Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Melhorar as condições de ensino e sua manutenção. 
6.4 - Merenda Escolar. 
6.4.1 - Reforma, ampliação das cozinhas. 
- Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos da Rede 
Escolar. 
6.4.2 - Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Melhorar as condições de preparo da Merenda Escolar. 
6.5 - Desporto e Lazer. 
6.5.1 - Construção, reforma, ampliação e adequação de ginásio de esportes. 
- Atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
6.5.2 - Reforma, ampliação e adequação dos campos de futebol. 
- Oferecer a população condições de lazer e recreação. 
6.5.3 - Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Dotar a Unidade para melhor adequação de suas atividades. 
6.5.4 - Incentivar as práticas de esporte no município. 
- Dar a população condições de praticar os diversos tipos de esporte no município. 
6.6 - Transportes de Alunos. 
6.6.1 - Aquisição de veículos para transporte de alunos. 
- Transportar alunos em idade escolar residente em regiões sem escolas, e para 
cidades próximas. 
6.7 - Cultura. 
6.7.1 - Reforma, ampliação e adequação do prédio da biblioteca pública 
municipal. 
- Promover o desenvolvimento cultural e social da população, oferecendo meios 
de pesquisas e lazer. 
6.7.2 - Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Melhorar as condições para oferecer a realização de estudos e eventos. 
6.8 - Educação Especial. 
6.8.1 —Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Proporcionar melhores condições de ensino e aprendizado. 
6.9 - F U N D E F. 
6.9.1 - Construção, reforma e melhorias de prédios escolares. 
- Melhorar as condições do ensino fundamental no município. 
6.9.2 - Aquisição de veículos para o transporte de alunos. 
- Melhorar as condições de transporte de alunos do município. 
6.9.3 - Aquisição de equipamentos e material permanente. 
- Dar condições de melhorar o atendimento do ensino do município. 
7— DIRETORIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 
7.1 - Reforma, Ampliação e Adequação da Unidade Mista de Saúde, Centro de 
Saúde, Unidade Básica de Saúde e Centro de Reabilitação Física da Pessoa 
Humana. 
- Oferecer assistência médica à população em geral. 
- Melhorar as condições de atendimento à população e as instalações de 
internação a doentes necessitados. 
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7.11 - Aquisição de equipamento e material permanente. 
7.1.2 - Proporcionar meios necessários para implantação da gestão plena de 
saúde. 
7.2 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Vigilância 
Sanitária. 
- Dar condições de trabalho a vigilância sanitária para melhor atendimento à 
população. 
7.3 - Proporcionar Meios de Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde. 
7.4 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente Para o Programa Saúde 
da Família - PSF. 
7.5 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente Para a Vigilância 
Epidemiológica. 
- Dar condições de trabalho a vigilância epidemiológica para melhor atendimento à 
população. 
8— DIRETORIA DE AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDUSTRIA. 
8.1 —Agricultura. 
8.1.1 —Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Oferecer melhores condições de trabalho para atender as necessidades 
existentes. 
8.2 - Abastecimento. 
8.2.1 - Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Oferecer melhores condições de abastecimento à População do Município. 
- Manter convênios com esferas Governamentais no sentido de apoiar o Produtor 
Rural. 
9 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE. 
9.1 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente. 
- Equipar o Fundo Social de Solidariedade, para que possa atingir seus objetivos 
voltados à população do Município. 
9.1.1 - Melhorar o atendimento as pessoas carentes em suas necessidades 
básicas. 
9.1.2 - Firmar convênios na área de assistência social com órgãos 
governamentais, instituições legalmente constituídas e receber doações de 
pessoas físicas no termo da legislação em vigor. 
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9.2 - Incentivar a 30 Idade do Município. 
- Incentivar a 
3a Idade, para que possam realizar as diversas práticas voltadas ao 
lazer e recreação 
9.3 - Subvencionar Entidades. 
- Subvencionar entidades regularmente constituídas e que venham praticando os 
seus fins. 
9.4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
9.4.1 - Aquisição de equipamentos e material permanente. 
- Oferecer melhores condições de amparo ao menor e adolescente, atendendo as 
necessidades existentes. 
9.4.2 - Proporcionar meios de funcionamento do fundo municipal de assistência 
social. 
10— DIRETORIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE. 
10.1 - Habitação. 
10.1.1 - Desenvolver projetos direcionado ao atendimento de moradias para 
famílias carentes. 
10.1.2 - Construção de conjuntos habitacionais. 
- Dar condições de oferecer moradias à população em geral. 
10.1.3 —Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Melhorar o sistema para atender as necessidades existentes. 
10.2 - Meio Ambiente e Serviços Urbanos. 
10.2.1 —Aquisição de equipamento e material permanente. 
10.2.2 - Dotar de infra-estrutura as áreas de meio ambiente e serviços urbanos 
10.2.3 - Pavimentação de vias e construção de guias e sarjetas. 
- Melhorar as condições de ruas e avenidas da sede do município. 
10.2.4 - Reforma, ampliação e adequação do paço municipal. 
- Instalar adequadamente os vários setores da administração, dando-lhes 
melhores condições de trabalho. 
10.2.5 - Construção, reforma e adequação de praças e jardins. 
- Melhorar o visual das praças e jardins ampliando a área verde urbana. 
10.2.6 - Construção, reforma e adequação de pontes e viadutos. 
- Melhorias nas condições de passagem do tráfico dos usuários. 
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10.2.7 - Construção, reforma e melhorias de mata-burros. 
- Proporcionar melhorias nas condições do tráfico de veículos, nas estradas 
vicinais do município. 
10.2.8 - Melhorias na sinalização de trânsito. 
- Melhoria de sinalização de Trânsito e Fiscalização de Veículos, visando 
melhores escoamentos e segurança da população. 
10.2.9 - Recapeamento, conservação e melhorias de ruas e avenidas. 
- Dar melhores condições de tráfico de veículos e proporcionar uma melhor 
visualização das vias aos usuários. 
10.2.10 - Reforma, ampliação de próprios municipais. 
- Para melhor desempenho de serviços técnicos e administrativos municipais. 
10.2.11 - Reforma, ampliação e adequação do terminal rodoviário. 
- Dar condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. 
10.2.12 - Construção, reforma e ampliação de sanitários públicos. 
- Dar melhores condições de higiene a população. 
10.2.13 - Reforma, ampliação do almoxarifado municipal. 
- Melhorar o controle de mercadorias e estoque das mesmas. 
10.2.14 - Reforma, adequação e ampliação da casa do trabalhador rural. 
- Melhorar o atendimento de trabalhadores rurais e proporcionar horas de lazer e 
reuniões para a população do município. 
10.2.15 —Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Equipar os serviços municipais, tornando-o mais eficiente. 
10.3 - Limpeza Pública. 
10.3.1 - Melhorias no sistema no tratamento de lixo domiciliar. 
- Melhorar as condições de tratamento do lixo domiciliar. 
10.3.2 - Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Melhorar a coleta de lixo e aprimorar os serviços de Limpeza Pública. 
10.4 - Serviços Funerários. 
10.4.1 - Reforma, adequação e ampliação do velório municipal. 
- Melhorar o atendimento do velório municipal. 
10.4.2 - Reforma e adequação do cemitério municipal. 
- Melhorando as condições internas do Cemitério. 
10.4.3 - Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Para atender serviços de sepultamento e manutenção do cemitério e velório 
municipal. 
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10.5 - Iluminação Pública. 
10.5.1 - Extensão e melhorias na rede elétrica no perímetro urbano, 
- Iluminar ruas e avenidas e dotar as residências de energia elétrica na área 
urbana e iluminação pública de vias e logradouros. 
10.6 - Saneamento. 
10.6.1 - Construção e melhorias na rede de esgoto. 
- Melhorar as condições da malha de esgoto da cidade. 
10.6.2 - Operacionalização da lagoa de tratamento de esgoto. 
- Proporcionar a despoluição do esgoto domiciliar da cidade. 
10.6.3 - Construção de galerias de águas pluviais. 
- Melhorar o escoamento de águas pluviais. 
10.6.4—Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Dar melhores condições de atendimento de saneamento básico a população do 
município. 
10.7 - Serviços de Estradas de Rodagem Municipal. 
10.7.1 - Recuperação, conservação e melhorias em estradas vicinais. 
- Aprimorar a malha viária, proporcionando melhor escoamento de safras e de 
produção. 
10.7.2 - Construção e melhorias em linhas de tubos. 
- Melhorar o escoamento de águas pluviais. 
10.7.3 - Aquisição de equipamento e material permanente. 
- Modernizar a Frota para melhorar o atendimento das necessidades. 
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