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norma nº 678/2003

Tipo Lei
Número / Ano 678 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaAutoriza a reversão de imóvel ao Poder Público Municipal
native_id331

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 678, DE 17 DE JUNHO DE 2003 
AUTORIZA A REVERSÃO DE IMÓVEL AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica revertido, ao Patrimônio Público, o imóvel constituído de 
parte do lote n.° 243 da quadra 71, situado na avenida Barretos, esquina com a avenida 
João Tomam, com área de 4 00M (quatrocentos metros quadrados), medindo 20m 
(vinte metros) de ambos os lados, doado através da Lei Municipal n.° 433/89 à Casa da 
Amizade, tendo em vista que o imóvel não foi usado para os fins a que se destinava. 
Parágrafo Único - a reversão a que se refere o caput deste artigo, é 
autorizada pelo inciso lii, do art. 30, da Lei Municipal n.° 433/89. 
Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n.° 433 de 10 de agosto de 
- 1989. 
Prefeitura Municipal de Planura, 17 de junho de 2003. 
APARECIDO MARIAr ,SI VA 
Prefeito Municipal 
RME 
Diretor Geral 

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