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norma nº 679/2003

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer concessão de imóvel
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 679, DE 17 DE JUNHO DE 2003 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE IMÓVEL. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso 
real do imóvel de sua propriedade, constituído de parte do lote n. °245 da quadra 71, 
situado na avenida Barretos, n.° 840, neste município de Planura, com área de 400m 2 
(quatrocentos metros quadrados), e área construída de 198,13m 2(cento e noventa e 
oito metros e treze centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em 
anexo, à Policia Militar do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de se instalar a 
sede do destacamento local. 
Art. 21- O setor de patrimônio da Prefeitura Municipal de Planura 
deverá elaborar laudo de vistoria do imóvel a ser concedido. 
Art. 30 - Fica determinada que as partes assinarão Termo de 
Concessão Real de Uso, estabelecendo responsabilidades e deveres. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 17 de junho de 2003. 
APARECIDO MARIA DA 1 A 
Prefeito Munici ai 
RONAÏDO oMINdo's GUIL 
Diretor Geral 

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