| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer concessão de imóvel |
| native_id | 332 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 679, DE 17 DE JUNHO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE IMÓVEL. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso real do imóvel de sua propriedade, constituído de parte do lote n. °245 da quadra 71, situado na avenida Barretos, n.° 840, neste município de Planura, com área de 400m 2 (quatrocentos metros quadrados), e área construída de 198,13m 2(cento e noventa e oito metros e treze centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo, à Policia Militar do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de se instalar a sede do destacamento local. Art. 21- O setor de patrimônio da Prefeitura Municipal de Planura deverá elaborar laudo de vistoria do imóvel a ser concedido. Art. 30 - Fica determinada que as partes assinarão Termo de Concessão Real de Uso, estabelecendo responsabilidades e deveres. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 17 de junho de 2003. APARECIDO MARIA DA 1 A Prefeito Munici ai RONAÏDO oMINdo's GUIL Diretor Geral