| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suspender contribuição para o PASEP e dá outras providências |
| native_id | 333 |
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7! PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 680, DE 17 DE JUNHO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica autorizado o Poder Executivo a suspender a contribuição do Município para o PASEP - Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público, instituído pela Lei Complementar Federal n.° 08, de 03 de dezembro de 1970. Art. 2.° - Aos servidores públicos municipais que tenham vencimento até dois (02) salários mínimos ficam garantidos, pelo Município, os benefícios instituídos pelo PASEP - Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público, independentemente da contribuição extinta. Parágrafo Único - Os benefícios de que trata o caput deste artigo serão pagos sempre no mês de aniversário do servidor público. Art. 3•0 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para todos os fins de direito. Prefeitura Municipal de Planura, 17 de junho de 2003. €Í 2 i" AFRECIDO MARIA pASILVA Prefeito Municipal' h \ R o OFVUSG~iL R ME Diretor Geral