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norma nº 680/2003

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suspender contribuição para o PASEP e dá outras providências
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7! PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 680, DE 17 DE JUNHO DE 2003 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER CONTRIBUIÇÃO PARA O 
PASEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 
- Fica autorizado o Poder Executivo a suspender a 
contribuição do Município para o PASEP - Programa Federal de Formação do 
Patrimônio do Servidor Público, instituído pela Lei Complementar Federal n.° 08, 
de 03 de dezembro de 1970. 
Art. 2.° - Aos servidores públicos municipais que tenham 
vencimento até dois (02) salários mínimos ficam garantidos, pelo Município, os 
benefícios instituídos pelo PASEP - Programa Federal de Formação do 
Patrimônio do Servidor Público, independentemente da contribuição extinta. 
Parágrafo Único - Os benefícios de que trata o caput deste 
artigo serão pagos sempre no mês de aniversário do servidor público. 
Art. 3•0 
- Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, para todos os fins de direito. 
Prefeitura Municipal de Planura, 17 de junho de 2003. 
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AFRECIDO MARIA pASILVA 
Prefeito Municipal' 
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R o OFVUSG~iL R ME 
Diretor Geral 

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