| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar da Associação dos Municípios |
| native_id | 334 |
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.j . PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 681, DE 10 DE JULHO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE - AMBAV A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar da Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Vale do Rio Grande, entidade organizadora do sistema micro regional de políticas e integração regional, da área de jurisdição dos municípios associados. Art. 2. 1' - Nos termos dos arts. 196 e seguintes da Constituição Federal e arts. 181 e 182 da Constituição do Estado de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade citada no artigo anterior, com quantia equivalente a até 1% (um por cento) do fundo de Participação dos Municípios - FPM -, em virtude de sua participação. Art. 3.° - Fica o Banco do Brasil SIA autorizado a reter a parcela mensal referente às contribuições aludidas no artigo anterior. Art. 4.° - A contribuição destinada à entidade já mencionada, constara do respectivo orçamento do Município. Art. 5. 0 - Revogando as d1spsic5es em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 10 de julho de 2003. , APÁRECIDO MARIA DA\SLVA Prefeito Munici ai RO !SGUIL ERME Diretor Ger-d