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norma nº 681/2003

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar da Associação dos Municípios
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 681, DE 10 DE JULHO DE 2003 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE - AMBAV 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar da 
Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Vale do Rio Grande, 
entidade organizadora do sistema micro regional de políticas e integração 
regional, da área de jurisdição dos municípios associados. 
Art. 2. 1' - Nos termos dos arts. 196 e seguintes da Constituição 
Federal e arts. 181 e 182 da Constituição do Estado de Minas Gerais, fica 
igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a 
entidade citada no artigo anterior, com quantia equivalente a até 1% (um por 
cento) do fundo de Participação dos Municípios - FPM -, em virtude de sua 
participação. 
Art. 3.° - Fica o Banco do Brasil SIA autorizado a reter a parcela 
mensal referente às contribuições aludidas no artigo anterior. 
Art. 4.° - A contribuição destinada à entidade já mencionada, 
constara do respectivo orçamento do Município. 
Art. 5. 0 - Revogando as d1spsic5es em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 10 de julho de 2003. 
, 
APÁRECIDO MARIA DA\SLVA 
Prefeito Munici ai 
RO !SGUIL ERME 
Diretor Ger-d 

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