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norma nº 682/2003

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaAutoriza o Município a receber através de doação sem encargos os bens imóveis que especí­fica
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PREFEITURA MUNICIPAL OE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
\ 
LEI N.° 682, DE 10 DE JULHO DE 2003 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 
OS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1. 1Fica o Poder Executivo autorizado a receber de FURNAS 
CENTRAIS ELÉTRICAS SIA., em nome do MUNICÍPIO, doação sem encargos, dos 
seguintes bens imóveis: 
- IMÓVEL: - UM LOTE, de n.° 12 (doze), da quadra n.° 10-MD, na 
Vila Residencial de Planura, na cidade de Planura, desta comarca de Frutal, com 
área total de 2.812,63 m 2(dois mil, oitocentos e doze metros e sessenta e três 
centímetros quadrados), medindo e confrontando pela frente 54,6517,07 metros com 
a Rua 01; pelo lado direito 11,77127,201250 metros com os lotes n.0S 01 e 02; pelo 
lado esquerdo 29,71120,43/7,08 metros com a Rua n.° 09 e lote n.° 11; e pelo fundo 
5,97/15,16/9,05/27,75/3,91 metros com os lotes n. °2/3/11, com benfeitoria de CASA 
TIPO M-12A, com área construída de 63,19 m 2(sessenta e três metros e dezenove 
centímetros quadrados); sita na cidade de Planura, Rua 1, n.° 22, inscrito sob a 
MATRÍCULA N.° 22.982, do competente Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais, imóvel onde esta instalado a repetidora 
de TV, que continuará com a mesma destinação depois de doado ao Município. 
II - IMÓVEL: - UMA ÁREA, localizada na quadra 01-MD, na Vila 
Residencial de Planura, na cidade de Planura, desta comarca de Frutal, destinada ao 
HOTEL, com área total de 4.974,00 m 2(quatro mil, novecentos e setenta e quatro 
metros quadrados), medindo e confrontando pela praça sem denominação 8,00/8,00 
em curva/46,00124,00 metros em curva; pela Rua 02 58,00 metro em curva; e pela 
Quadra 01 98,75/55,61 metros, com edificação de um HOTEL e ANEXO, com área 
construída de 692,42 m 2 (seiscentos e noventa e dois metros e quarenta e dois 
0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
centímetros quadrados), sito a Rua 02, sln.°, inscrito sob a MATRÍCULA N.° 23.010, 
do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de 
Minas Gerais, cujo imóvel será destinado, depois de doado, para a instalação da 
sede do Poder Executivo e demais órgãos da Administração Municipal. 
Art. 2.1Os imóveis ora doados, ficam gravados com as cláusulas 
de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. 
Art. 3. 1Os imóveis recebidos em doação terão finalidade exclusiva 
para utilização que vise o interesse público. 
Art. 4.° As despesas de transferência dos referidos imóveis objetos 
da doação são de responsabilidade do Município de Planura. 
Art. 5. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 10 de julho de 2003. 
APARECIDO MARIAVA 
Prefeito Munic3iDat \ 
RoEDriirdos GUÍ[IERME 
Diretor Geral \ 

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