| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber através de doação sem encargos os bens imóveis que específica |
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PREFEITURA MUNICIPAL OE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS \ LEI N.° 682, DE 10 DE JULHO DE 2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS OS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. 1Fica o Poder Executivo autorizado a receber de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS SIA., em nome do MUNICÍPIO, doação sem encargos, dos seguintes bens imóveis: - IMÓVEL: - UM LOTE, de n.° 12 (doze), da quadra n.° 10-MD, na Vila Residencial de Planura, na cidade de Planura, desta comarca de Frutal, com área total de 2.812,63 m 2(dois mil, oitocentos e doze metros e sessenta e três centímetros quadrados), medindo e confrontando pela frente 54,6517,07 metros com a Rua 01; pelo lado direito 11,77127,201250 metros com os lotes n.0S 01 e 02; pelo lado esquerdo 29,71120,43/7,08 metros com a Rua n.° 09 e lote n.° 11; e pelo fundo 5,97/15,16/9,05/27,75/3,91 metros com os lotes n. °2/3/11, com benfeitoria de CASA TIPO M-12A, com área construída de 63,19 m 2(sessenta e três metros e dezenove centímetros quadrados); sita na cidade de Planura, Rua 1, n.° 22, inscrito sob a MATRÍCULA N.° 22.982, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais, imóvel onde esta instalado a repetidora de TV, que continuará com a mesma destinação depois de doado ao Município. II - IMÓVEL: - UMA ÁREA, localizada na quadra 01-MD, na Vila Residencial de Planura, na cidade de Planura, desta comarca de Frutal, destinada ao HOTEL, com área total de 4.974,00 m 2(quatro mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados), medindo e confrontando pela praça sem denominação 8,00/8,00 em curva/46,00124,00 metros em curva; pela Rua 02 58,00 metro em curva; e pela Quadra 01 98,75/55,61 metros, com edificação de um HOTEL e ANEXO, com área construída de 692,42 m 2 (seiscentos e noventa e dois metros e quarenta e dois 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS centímetros quadrados), sito a Rua 02, sln.°, inscrito sob a MATRÍCULA N.° 23.010, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais, cujo imóvel será destinado, depois de doado, para a instalação da sede do Poder Executivo e demais órgãos da Administração Municipal. Art. 2.1Os imóveis ora doados, ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Art. 3. 1Os imóveis recebidos em doação terão finalidade exclusiva para utilização que vise o interesse público. Art. 4.° As despesas de transferência dos referidos imóveis objetos da doação são de responsabilidade do Município de Planura. Art. 5. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 10 de julho de 2003. APARECIDO MARIAVA Prefeito Munic3iDat \ RoEDriirdos GUÍ[IERME Diretor Geral \