| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2003 |
| Date | 2003-10-27 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores da Vila Residencial de Planura |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 691, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS E MORADORES DA VILA RESIDENCIAL DE PLANURA. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores da Vila Residencial de Planura, entidade civil sem fins lucrativos, com sede nesta cidade. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura. 27 de outubro de 2003. APARECIDO MARIA DA SILVA Prefeito MunicipaI'. Ro LDO OMIN .0 GUILHEME Diretor Geral