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norma nº 693/2003

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 2003
Date 2003-12-05
EmentaAutoriza concessão de subvenções, auxí­lios financeiros e contribuições e contém outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 693, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003. 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, 
AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E 
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Com base nas consignações Orçamentárias do Município e 
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado 
a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições, conforme a 
seguinte designação: 
Descrição R$ 
Manut. das Contribuições a EMBRAPA. 100,00 
Conc. ao Hosp. Esc. da FAC. de Medicina do T. Mineiro. 1.000,00 
Manut. de Convenio com a Polícia Florestal. 30.000,00 
Manut. de Convenio Com a Polícia Civil. 50.000,00 
Manut. de Convenio com a Polícia Militar. 50.000,00 
Manut. das Contribuições a Emater/MG. 1.000,00 
Manut. das Contribuições ao IMA. 12.00000 
Manut. das Contrib. A Assoc. de Municípios. 20.000,00 
Manut. das Contribuições ao IBAM. 3.500,00 
Manut. das Contrib. p/ o Fundo Munic. de Habit. Popular. 2.000,00 
Manut. das Contribuições ao CISVALEGRAN. 15.000,00 
Manut. das contribuições ao COSEMS/MG. 1.200,00 
Manut. do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. 5.000,00 
Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social. 5.000,00 
Concessão de Centro de Recuperação do Alcoólatra. 4.000,00 
Assoc. dos Morad. dos B. Vila Paiva e J. Esplanada. 2.000,00 
Assoc. dos Morad. da Vila Residencial de Furnas. 500,00 
Assoc. dos Peões de Boiadeiro Amadores de Planura. 2.000,00 
Assoc. Trab e Recup. Ecológica Educ. Voluntário Org. 
TREEVO 3.00000 
Concessão ao Hospital São Francisco de Assis. 4.000,00 
Concessão ao Hospital da Criança de Uberaba. 2.000,00 
Concessão ao Hospital do Pênfigo de Uberaba. 2.000,00 
Concessões ao Sanatório Espírita de Uberaba. 1.000,00 
Concessão a Fund. Pio XII de Barretos (Hosp. Câncer). 4.000,00 
Concessão ao Hospital Municipal de Colômbia - SP. 6.300,00 
Concessão ao Hospital Hélio Angotti 
( Uberaba). 1.500,00 
Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde 5.00000 
Contribuição a Associação Estudantil Planurense - ASSEP 72.000,00 
Contribuição ao Fundo Assistencial de Porto Colômbia - FAC 6.000,00 
TOTAL 311.100,00 
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PREFEIMBA MONICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Único O disposto no caput aplica-se a toda a Administração 
direta e indireta, inclusive Fundações Públicas. 
Art. 2. 0Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do 
município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará à 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, 
cultural e desportiva. 
Art. 3. 1Somente as instituições cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatoriamente, a critério da administração municipal, serão 
concedidos os benefícios desta Lei. 
Art. 4.° A concessão de Subvenções Sociais, somente poderão ser 
destinadas às entidades sem fins lucrativos de acordo com a Lei Municipal n.° 688, de 
outubro de 2003 e, observada as seguintes condições: 
- existir recursos Orçamentário e Financeiro; 
II - celebrar o respectivo convênio. 
Art. 5. 1O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com 
base em unidade de serviços efetivamente prestados postos à disposição dos 
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por 
autoridades competente. 
Art. 6. 0As subvenções econômicas destinar-se-ao a empresas públicas 
de natureza autárquicas, paraestatais afins, ou não exclusivamente. 
Art. 7•0 É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a 
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização 
seja expressa em lei especial e atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias. 
Art. 8. 0A destinação de recursos a títulos de contribuições",a qualquer 
entidade, para despesas correntes e de capital, alem de atender ao que determina o 
artigo 12. parágrafos 2 1' e 611 , da lei n. °4.320/64, somente poderá ser efetivada 
mediante previsto na lei orçamentária. 
Art. 9. 0As transferências de recursos do Município, consignados na lei 
orçamentária anual, para o Estado. União ou outro Município, a qualquer título, inclusive 
auxílios financeiros e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante 
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação ... 
vigente. 
v 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 10. Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio￾funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar e 
auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações 
orçamentárias. 
Art. 11. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a 
qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente através do envio de 
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento 
de metas e objetivos constantes no plano de aplicação dos recursos. 
Parágrafo Único. O prazo para prestação de contas dos recursos 
recebidos será tratado no respectivo convênio. 
Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor no dia 1.0 de janeiro de 2004. 
Prefeitura Municipal de Planura, 05 de dezembro de 2003 
APARECIDO MARIA DA 
Prefeito Municip 
Diretor Geral 
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