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← Planura (MG)

norma nº 695/2003

Tipo Lei
Número / Ano 695 / 2003
Date 2003-12-09
EmentaDenomina Logradouro Público que menciona Rua Vereadora Valéria Aparecida de Souza Silva
native_id349

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T PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
1.. ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 
LEI N.° 695, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003. 
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1. 0 Fica denominada de "Rua Vereadora Valéria Aparecida de Souza 
Silva", o logradouro público constituído de toda a extensão da atual Rua 13, na Vila 
Residencial de Furnas, nesta cidade de Planura, nos termos do croqui anexo a esta Lei. 
Art. 2. 0 Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 09 de dezembro de 2003. 
4tu 
APARECIDO MARIA DP{SVA 
Prefeito Municii4a11 \ 
RONDO IOMINO GUILHRME 
Diretor-Geral \ 
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