| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | Eleva o Limite Fixado no Artigo 2º, Item b, da Lei Municipal nº 655 de 19 de novembro de 2002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Y ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 699, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 Eleva o Limite Fixado no Artigo 2. 1 , Item b, da Lei Municipal N.° 655 de 19 de novembro de 2002. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 O limite fixado pelo artigo 2. 0 , item b, da Lei Municipal n.° 655 de 19 de novembro de 2002, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Planura, para o exercício financeiro de 2003, fica ampliado para 55% (cinqüenta e cinco por cento), para suplementações necessárias a execução orçamentária, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Planura - MG. Art. 2. 1 Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 12 de dezembro de 2003. 4~~ "'~y _~_ APARECIDO MARIA DA S VA Prefeito Munici 1 RoNÓo DINO GUI[RME Diretor-Geral