| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | Altera Redação do Art. 15 da Lei Municipal 628, de 20 de março de 2002 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 701,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL 628, DE 20 DE MARÇO DE 2002 A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 15, da Lei Municipal n°. 628, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 Os membros do Conselho Tutelar farão jus, mensalmente, a uma remuneração equivalente a um salário mínimo, inclusive 13° salário. Art. 20 Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 16 de dezembro de 2003. /-0~~ APARECIDO MARIA DA Si VA Prefeito Municipal A RONAL O D ING UI E Diretor-Geral