| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber através de doação sem encargos os bens imóveis que específica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 702, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004. AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS OS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a receber de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS 5/A., em nome do MUNICÍPIO, doação sem encargos, dos seguintes bens imóveis: - Uma Parte ou Sorte de Terras, com a área de quinze hectares, quarenta e três ares e cinco centiares (15,43,05 ha), de campos, integrante do imóvel que se denomina fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca, havida por força de transcrição n° 27.429 fls. 39 do livro 3-13Q, integrante da gleba n° 2, confrontando atualmente com propriedade de José Prata Gonçalves, com a Estrada Cruzeiro do Sul, propriedade de Jairo Ferreira, de Antônio Maria e com terras remanescentes dos outorgantes expropriados, e da qual para melhor caracterização foi levantada a planta CL13-247, que define seu contorno topográfico, dimensão e atuais confrontações, planta essa que fica fazendo parte da escritura registrada. Cadastrado no lbra sob o n° 34 15 027 01081. Área Total: 2131. Módulo: 60. N° de Módulos: 3,55. Fração Mínima de Parcelamento: 60,0, inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 33.288, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; II - Uma Parte ou Sorte de Terras, com área de dez hectares, sessenta e quatro ares e vinte centiares (1 0,64,20 ha), de campos, integrante do imóvel que se denomina fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca, havida por compra a Paulo de Oliveira Paiva e sua mulher, segundo título transcrito sob o n° 29.480 fls. 149 do livro 3-13S, parte sou sorte de terras essa que confronta, atualmente, por seus diversos lados, com propriedades de Luiz da Silva e Oliveira, Jairo Ferreira, Roberto Kenick e com terras remanescentes dos expropriados e da qual para melhor caracterização foi levada a planta CL13-247, que define o seu contorno topográfico, dimensão e atuais confrontantes, planta essa que fica fazendo parte integrante da escritura registrada. Cadastrado o Ibra sob o n° 34 15 027 68001. Area: 32,7. Módulo: 55. N° de Módulos: 0,59. Fração Mínima de Parcelamento: 32,7. inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 33.289, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; III - Uma Parte de Terras, de campos, com área de dois hectares, sessenta e oito ares e trinta e oito centiares (2,78,38 ha), integrante do imóvel que se denomina .- fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta ) comarca, havida por força de transcrição n°33.138 fls. 51/52 do livro 3-BY, confrontando, atualmente, com a estrada Cruzeiro do Sul e com terras remanescentes dos transmitentes e da qual, para melhor caracterização foi levantada a planta CL13-247, planta essa que 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS definindo o seu contorno topográfico, dimensão e confrontações, lhe consigna a área de dois hectares, setenta e oito ares e trinta e oito centiares (2,78,38 ha), já mencionada e que, devidamente assinada pelas partes e testemunhas, em quatro vias, rubricadas pelo Tabelião que lavrou a escritura, é considerada parte integrante da escritura registrada; que a cessão objeto da escritura registrada de desapropriação amigável, nos termos do artigo 30 do Decreto n° 62.504 de 08.04.1968, independente de autorização prévia do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 33.496, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; IV - Uma Parte de Terras, de campos, com área de dois hectares, quarenta e cinco ares e cinqüenta e dois centiares (2,45,52 ha), integrante do imóvel denominado fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca de Frutal, havida por força da transcrição n°28.618 fls. 155 do livro 3-BR, em 03 de março de 1966, integrante de uma parte que constitui a gleba n° 1-13, dentro das seguintes divisas: Começam na encruzilhada da estrada de automóvel que vai de Planura a Conceição das Alagoas, com a Rodovia Cruzeiro do Sul e seguem por cerca de arame beirando da Rodovia Cruzeiro do Sul, até a divisa de terras pertencentes a Elias de Queiroz; daí, seguem por cerca de arame, dividindo com este até o córrego da Mandioca; daí, descem pelo córrego, até a estrada de automóvel que vai de Planura a Conceição das Alagoas; e, finalmente, sobem beirando a estrada, por cercas de arame, até o ponto de princípio; e da qual para melhor concretização, foi levantada a planta CL13-247, que fica fazendo parte integrante da escritura registrada e devidamente assinada pelas partes e testemunhas em 4 vias, todas rubricadas pelo Tabelião que lavrou a escritura. A escritura ora registrada foi efetivada por ser necessária à utilização de terras dos transmitentes expropriados, para a construção do aeroporto de Planura, tendo sido a adquirente expropriante autorizada a desapropriar ditas terras "ex-vi" do Decreto da Prefeitura Municipal de Planura, n° 29, de 30 de setembro de 1969, publicado no 'Minas Gerais", 30 de outubro do mesmo ano, inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 33.279, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; V - Uma Parte de Terras, de campos, com área de dois hectares, catorze ares e trinta e seis centiares (2,14,36 ha), integrante do imóvel que se denomina fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca, confrontando, atualmente, por seus diversos lados, com propriedade de José Prata Gonçalves, com a estrada de automóvel que demanda a Conceição das Alagoas e com terras remanescentes dos próprios transmitentes. Parte de terras essa havida pelos transmitentes em virtude das transcrições nos 24.639 fls. 232 do livro 3-13M e 13.393 fls. 285/286 do livro 3-AU. Os transmitentes deixaram de apresentar o Recibo Certificado de Cadastro do imóvel do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, por se tratar de desmembramento decorrente de desapropriação por utilidade pública, inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 33.061, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; VI - Uma Pequena Parte de Terras, com área de dois hectares, sessenta e um ares e trinta e sete centiares (2,61,37 ha), parte do imóvel denominado fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca de Frutal, de propriedade atribuída ao espólio de Gumercindo da Silva Barra ou a quem de 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS direito, devidamente representado por sua viúva e inventariante Maria Vieira Barra ou a quem de direito, situada na planta DPI-PC - 10.387 fis. 1 e 2, do processo, confrontado por um lado com Zormiro Tomain e pelos outros com terras remanescentes do próprio espólio expropriado; terras essas procedentes da transcrição n° 20.403 fis. 128 do livro 3- BH, inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 34.909, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; Art. 2.° Os imóveis ora doados, ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Art. 3.1Os imóveis recebidos em doação terão finalidade exclusiva para implantação de um projeto de construção de casas para pessoas carentes residentes no Município de Planura. Art. 4.1As despesas de transferência dos referidos imóveis objetos da doação são de responsabilidade do Município de Planura. Art. 50 . Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 06 de fevereiro de 2004. APARECIDO MARIA DA SILVA Prefeito Municipal RoNo DMINGÕ UILHEM Diretor-Geral 3/3