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norma nº 702/2004

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 2004
Date 2004-02-06
EmentaAutoriza o Município a receber através de doação sem encargos os bens imóveis que especí­fica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 702, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER 
ATRAVÉS DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 
OS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a receber de FURNAS CENTRAIS 
ELÉTRICAS 5/A., em nome do MUNICÍPIO, doação sem encargos, dos seguintes bens 
imóveis: 
- Uma Parte ou Sorte de Terras, com a área de quinze hectares, quarenta e 
três ares e cinco centiares (15,43,05 ha), de campos, integrante do imóvel que se 
denomina fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, 
desta comarca, havida por força de transcrição n° 27.429 fls. 39 do livro 3-13Q, integrante 
da gleba n° 2, confrontando atualmente com propriedade de José Prata Gonçalves, com a 
Estrada Cruzeiro do Sul, propriedade de Jairo Ferreira, de Antônio Maria e com terras 
remanescentes dos outorgantes expropriados, e da qual para melhor caracterização foi 
levantada a planta CL13-247, que define seu contorno topográfico, dimensão e atuais 
confrontações, planta essa que fica fazendo parte da escritura registrada. Cadastrado no 
lbra sob o n° 34 15 027 01081. Área Total: 2131. Módulo: 60. N° de Módulos: 3,55. 
Fração Mínima de Parcelamento: 60,0, inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 
33.288, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de 
Minas Gerais; 
II - Uma Parte ou Sorte de Terras, com área de dez hectares, sessenta e quatro 
ares e vinte centiares (1 0,64,20 ha), de campos, integrante do imóvel que se denomina 
fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta 
comarca, havida por compra a Paulo de Oliveira Paiva e sua mulher, segundo título 
transcrito sob o n° 29.480 fls. 149 do livro 3-13S, parte sou sorte de terras essa que 
confronta, atualmente, por seus diversos lados, com propriedades de Luiz da Silva e 
Oliveira, Jairo Ferreira, Roberto Kenick e com terras remanescentes dos expropriados e 
da qual para melhor caracterização foi levada a planta CL13-247, que define o seu 
contorno topográfico, dimensão e atuais confrontantes, planta essa que fica fazendo parte 
integrante da escritura registrada. Cadastrado o Ibra sob o n° 34 15 027 68001. Area: 
32,7. Módulo: 55. N° de Módulos: 0,59. Fração Mínima de Parcelamento: 32,7. inscrito sob 
a transcrição de N° DE ORDEM 33.289, do competente Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; 
III - Uma Parte de Terras, de campos, com área de dois hectares, sessenta e 
oito ares e trinta e oito centiares (2,78,38 ha), integrante do imóvel que se denomina .- 
fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta ) 
comarca, havida por força de transcrição n°33.138 fls. 51/52 do livro 3-BY, confrontando, 
atualmente, com a estrada Cruzeiro do Sul e com terras remanescentes dos transmitentes 
e da qual, para melhor caracterização foi levantada a planta CL13-247, planta essa que 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
definindo o seu contorno topográfico, dimensão e confrontações, lhe consigna a área de 
dois hectares, setenta e oito ares e trinta e oito centiares (2,78,38 ha), já mencionada e 
que, devidamente assinada pelas partes e testemunhas, em quatro vias, rubricadas pelo 
Tabelião que lavrou a escritura, é considerada parte integrante da escritura registrada; que 
a cessão objeto da escritura registrada de desapropriação amigável, nos termos do artigo 
30 do Decreto n° 62.504 de 08.04.1968, independente de autorização prévia do Instituto 
Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 33.496, 
do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas 
Gerais; 
IV - Uma Parte de Terras, de campos, com área de dois hectares, quarenta e 
cinco ares e cinqüenta e dois centiares (2,45,52 ha), integrante do imóvel denominado 
fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca 
de Frutal, havida por força da transcrição n°28.618 fls. 155 do livro 3-BR, em 03 de março 
de 1966, integrante de uma parte que constitui a gleba n° 1-13, dentro das seguintes 
divisas: Começam na encruzilhada da estrada de automóvel que vai de Planura a 
Conceição das Alagoas, com a Rodovia Cruzeiro do Sul e seguem por cerca de arame 
beirando da Rodovia Cruzeiro do Sul, até a divisa de terras pertencentes a Elias de 
Queiroz; daí, seguem por cerca de arame, dividindo com este até o córrego da Mandioca; 
daí, descem pelo córrego, até a estrada de automóvel que vai de Planura a Conceição das 
Alagoas; e, finalmente, sobem beirando a estrada, por cercas de arame, até o ponto de 
princípio; e da qual para melhor concretização, foi levantada a planta CL13-247, que fica 
fazendo parte integrante da escritura registrada e devidamente assinada pelas partes e 
testemunhas em 4 vias, todas rubricadas pelo Tabelião que lavrou a escritura. A escritura 
ora registrada foi efetivada por ser necessária à utilização de terras dos transmitentes 
expropriados, para a construção do aeroporto de Planura, tendo sido a adquirente 
expropriante autorizada a desapropriar ditas terras "ex-vi" do Decreto da Prefeitura 
Municipal de Planura, n° 29, de 30 de setembro de 1969, publicado no 'Minas Gerais", 30 
de outubro do mesmo ano, inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 33.279, do 
competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas 
Gerais; 
V - Uma Parte de Terras, de campos, com área de dois hectares, catorze ares e 
trinta e seis centiares (2,14,36 ha), integrante do imóvel que se denomina fazenda 
NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca, 
confrontando, atualmente, por seus diversos lados, com propriedade de José Prata 
Gonçalves, com a estrada de automóvel que demanda a Conceição das Alagoas e com 
terras remanescentes dos próprios transmitentes. Parte de terras essa havida pelos 
transmitentes em virtude das transcrições nos 24.639 fls. 232 do livro 3-13M e 13.393 fls. 
285/286 do livro 3-AU. Os transmitentes deixaram de apresentar o Recibo Certificado de 
Cadastro do imóvel do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, por se tratar de 
desmembramento decorrente de desapropriação por utilidade pública, inscrito sob a 
transcrição de N° DE ORDEM 33.061, do competente Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; 
VI - Uma Pequena Parte de Terras, com área de dois hectares, sessenta e um 
ares e trinta e sete centiares (2,61,37 ha), parte do imóvel denominado fazenda 
NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca de 
Frutal, de propriedade atribuída ao espólio de Gumercindo da Silva Barra ou a quem de 
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direito, devidamente representado por sua viúva e inventariante Maria Vieira Barra ou a 
quem de direito, situada na planta DPI-PC - 10.387 fis. 1 e 2, do processo, confrontado 
por um lado com Zormiro Tomain e pelos outros com terras remanescentes do próprio 
espólio expropriado; terras essas procedentes da transcrição n° 20.403 fis. 128 do livro 3-
BH, inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 34.909, do competente Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; 
Art. 2.° Os imóveis ora doados, ficam gravados com as cláusulas de 
inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. 
Art. 3.1Os imóveis recebidos em doação terão finalidade exclusiva para 
implantação de um projeto de construção de casas para pessoas carentes residentes no 
Município de Planura. 
Art. 4.1As despesas de transferência dos referidos imóveis objetos da doação 
são de responsabilidade do Município de Planura. 
Art. 50 . Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 06 de fevereiro de 2004. 
APARECIDO MARIA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
RoNo DMINGÕ UILHEM 
Diretor-Geral 
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