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norma nº 703/2004

Tipo Lei
Número / Ano 703 / 2004
Date 2004-02-06
EmentaModifica a redação dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 681, de 10_07_2003
native_id357

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 703, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004. 
Modifica a Redação dos Artigos 2. 1e 3.1da Lei 
Municipal n.° 681, de 10 de Julho de 2003. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 O artigo 2. 1da Lei Municipal n.° 681 de 10 de julho de 2003 passa 
a ter a seguinte redação: 
- Art. 2. 0Fica autorizado o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente com a entidade citada no artigo anterior, com 
quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser 
descontado na conta corrente reservada ao recebimento do Fundo 
de Participação dos Municípios - FPM, em virtude de sua 
participação. 
Art. 2.° O artigo 3.° da Lei Municipal n.° 681 de 10 de julho de 2003 passa 
a ter a seguinte redação: 
Art 3. 1 O pagamento da contribuição a que se refere o artigo 2. 1 
desta Lei,deverá ser efetivado no dia 20 (vinte) de cada mês, em 
conta bancária determinada pela Diretoria da Associação. 
Art. 3.° Revogando as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 06 de fevereiro de 2004. 
APARECIDO MARIA DA Sit.yA 
Prefeito Municipal 
RON'LDO DOMINÔOt GUIIIHME 
Diretor-Geral 
( 

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