| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | Modifica a redação dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 681, de 10_07_2003 |
| native_id | 357 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 703, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004. Modifica a Redação dos Artigos 2. 1e 3.1da Lei Municipal n.° 681, de 10 de Julho de 2003. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 O artigo 2. 1da Lei Municipal n.° 681 de 10 de julho de 2003 passa a ter a seguinte redação: - Art. 2. 0Fica autorizado o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade citada no artigo anterior, com quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser descontado na conta corrente reservada ao recebimento do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em virtude de sua participação. Art. 2.° O artigo 3.° da Lei Municipal n.° 681 de 10 de julho de 2003 passa a ter a seguinte redação: Art 3. 1 O pagamento da contribuição a que se refere o artigo 2. 1 desta Lei,deverá ser efetivado no dia 20 (vinte) de cada mês, em conta bancária determinada pela Diretoria da Associação. Art. 3.° Revogando as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 06 de fevereiro de 2004. APARECIDO MARIA DA Sit.yA Prefeito Municipal RON'LDO DOMINÔOt GUIIIHME Diretor-Geral (