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norma nº 705/2004

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 2004
Date 2004-04-07
EmentaAutoriza o poder Executivo a receber imóveis em forma de dação em pagamento, para quitação de débito fiscal de Furnas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 705, DE 07 DE ABRIL DE 2004. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS 
EM FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. PARA 
QUITAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE FURNAS CENTRAIS 
ELÉTRICA S/A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1. 0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber Dação dos 
imóveis do patrimônio de Furnas Centrais Elétrica S/A, abaixo descritos, caracterizados 
e identificados, como pagamento de todos os débitos fiscais referentes aos valores do 
IPTU, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, dos imóveis pertencentes a esta 
concessionária de serviços públicos de energia, localizados no município de Planura. 
TIPO LOGRADOURO N QUADRA LOTE RG 1 VALOR EM R$ 
M-12A Rua 23 02 25 ME 01 23282 15.586,99 
M-12A Rua 13 07 23 ME 01 23267 14.266.69 
M - 12 A Av. Marginal 36 23 ME 06 23272 13.641,40 
[M-13 Rua 23 01 26 ME 11 23300 14.931,56 
M-12A Rua 13 29 01 ME 03 23014 9.869,32 
M-12A Av. Marginal 30 17 ME 04 23208 12.957,02 
M - 12 A Rua 13 33 01 ME 01 
03 
23012 
23207 
10.779.61 
M-12A Rua 13 15 17 ME 14.265.68 
M-13 Rua 01 17 O8 MD 05 22958 18.139,51 
M-12A Rua 21 07 25 ME 05 23286 13.952,68 
M-12A Av. Marginal 28 17 ME 06 23210 13.794,06 
M-12A Rua 12 09 10 ME 08 22978 14.622,61 
M-12A Rua 09 04 
03 
10 MD 
23 ME 
10 
03 1 
22980 
23269 
16.573,08 
M-12A Rua13 9.728,50 
M— 12A Rua 23 04 25 ME 02 23283 15.151,99 
M-13 Av. Marginal 38 23 ME 05 23271 18.542,11 
LOTE Av. Marginal 11 MD 04 22986 7:736,61 
LOTE Rua 01 12 MD 10 23000 3.834,92 
,LOTE 1
LOTE 
Av. Marginal 
Rua 24 
11 MD 
27 ME 
05 
09 
22987 
23309 
8.058,30 
1.543,46 
TOTAL 247.976.10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 2. 1' O valor da dação em pagamento em imóveis, autorizada pelo 
artigo anterior, é de R$ 247.976,10 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e 
setenta e seis reais e dez centavos), sendo tal valor acrescido de R$ 49.492,09 
(quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e nove centavos), a serem 
pagos por Furnas Centrais Elétricas S/A, no ato de lavratura da escritura pública, que 
efetivará a dação em pagamento, ora aprovada, o que totaliza então R$ 297.468.19 
(duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dezenove 
centavos), que representa o valor da dívida ativa inscrita, consolidada no valor acima 
indicado, pelo prazo de 60 dias, necessário para que dita Concessionária possa tomar 
as providências administrativas internas, referentes à aprovação da presente transação. 
Art. 30 O valor ora autorizado, foi determinado nos termos do Laudo de 
Avaliação apresentado pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de 
Planura, expedido em 02 de março de 2004, que igualmente fica aprovado pela 
presente Lei. 
Art. 40 Q Poder Executivo Municipal fica também autorizado a assinar 
escritura de dação em pagamento com Furnas Centrais Elétricas SIA, bem como a 
suportar todas as despesas decorrentes deste ato, que correrão à conta da dotação 
própria do orçamento vigente. 
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 07 de abril de 2004. 
L￾APARECIDO MARIA DPÇ&.JLVA 
Prefeito Municiral\ 
RoLboioMINo GUILHEIME 
Diretor-Geral \ 

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