| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder em forma de Contrato de concessão de Direito Real de uso a Colônia de Pescador Z 10, imóvel que menciona |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 708, DE 14 DE JUNHO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EM FORMA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À COLÔNIA DE PESCADOR ZiO, IMÓVEL QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder em forma de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso à Colônia de Pescador Profissional e Trabalhador Artesanal do Setor de Pesca ZI 0, CNPJ:0299349910001 - 00, situada a Av. Segismundo Novais, 233-13, Centro, Planura - MG., uma parte de terra de sua propriedade, localizada as margens do Reservatório da Usina de Marimbondo. Art. 2.1 O imóvel é constituído de uma parte de terras situada neste Município de Planura - MG., com área de 5.600 m 2(cinco mil e seiscentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Tem início na divisa das terras de Gilberto Paiva e a cota 448 do Reservatório da Usina de Marimbondo, daí segue por 80 metros com o rumo 66 030' SE, confrontando com as terras da cidade de Planura, deste ponto segue por 70 metros com o rumo 23 030' NE, também confrontando com as terras da cidade de Planura, daí segue por 80 metros com o rumo 66130' NO, até a divisa com as terras de Gilberto Paiva, deste ponto segue por 70 metros com o rumo 23 030' SO, até o ponto de início dessa descrição. Art. 30 O valor da parte de terras foi determinado nos Termos do Laudo de Avaliação apresentado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Planura, expedido em 13 de maio de 2004, que igualmente fica aprovado pela presente Lei. Art. 4.0 O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso terá a duração de 30 anos a contar da data de sua assinatura e, esta dentro das disposições contidas na Lei Federal n.° 8.666/1993 e suas alterações e Lei Municipal n.° 52211995, como também, na Lei Orgânica Municipal. Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 1 4'e junho de 2004. Aparecido Maria d S Prefeito MuniciAal r ç io,nTns G Diretor-Geral