| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2004 |
| Date | 2004-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a empresa de assistência técnica e extensão rural do estado de Minas Gerais EMATER-MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 710, DE 27 DE JULHO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EMATERIMG). A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG), empresa pública vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, objetivando o estabelecimento de bases de cooperação mútua na área de desenvolvimento rural do Município. Art. 2.° Para consecução do enunciado no artigo anterior, o Município poderá: - participar com parte dos recursos financeiros, incluídos no orçamento anual, com o valor mensal de R$ 80000 (oitocentos reais); II - colocar à disposição da EMATER/MG os bens julgados necessários durante a vigência do convênio, na modalidade de comodato; III - colocar à disposição da EMATERIMG, pelo prazo de vigência do convênio, salas e instalações apropriadas, às expensas da Prefeitura, para o bom funcionamento de sua unidade de trabalho no Município. IV - ceder, às expensas da Prefeitura, pelo prazo de vigência do convênio, servidores municipais, para o bom funcionamento da unidade de trabalho no Município Art. 3•0 Para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado por esta lei, fica o Executivo autorizado a utilizar as dotações próprias constantes do orçamento em vigor, podendo inclusive suplementá-las. Art. 40 O prazo de vigência do convênio é de no máximo 60 (sessenta) meses, podendo ser alterado mediante termos aditivos e denunciado a qualquer tempo. através de notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Art. 5•0 Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 27 de julho de 2004. Aparecido Maria da S Prefeito Municipal Ronaldo Dàiningo Diretor-Geral