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norma nº 710/2004

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 2004
Date 2004-07-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a empresa de assistência técnica e extensão rural do estado de Minas Gerais EMATER-MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 710, DE 27 DE JULHO DE 2004. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EMATERIMG). 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais 
(EMATER/MG), empresa pública vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, objetivando o estabelecimento de bases de cooperação 
mútua na área de desenvolvimento rural do Município. 
Art. 2.° Para consecução do enunciado no artigo anterior, o Município 
poderá: 
- participar com parte dos recursos financeiros, incluídos no orçamento 
anual, com o valor mensal de R$ 80000 (oitocentos reais); 
II - colocar à disposição da EMATER/MG os bens julgados necessários 
durante a vigência do convênio, na modalidade de comodato; 
III - colocar à disposição da EMATERIMG, pelo prazo de vigência do 
convênio, salas e instalações apropriadas, às expensas da Prefeitura, para o bom 
funcionamento de sua unidade de trabalho no Município. 
IV - ceder, às expensas da Prefeitura, pelo prazo de vigência do convênio, 
servidores municipais, para o bom funcionamento da unidade de trabalho no Município 
Art. 3•0 Para fazer face às despesas decorrentes da execução do 
convênio autorizado por esta lei, fica o Executivo autorizado a utilizar as dotações 
próprias constantes do orçamento em vigor, podendo inclusive suplementá-las. 
Art. 40 O prazo de vigência do convênio é de no máximo 60 (sessenta) 
meses, podendo ser alterado mediante termos aditivos e denunciado a qualquer tempo. 
através de notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 
Art. 5•0 Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 27 de julho de 2004. 
Aparecido Maria da S 
Prefeito Municipal 
Ronaldo Dàiningo 
Diretor-Geral 

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