| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Estabelece Diretrizes Gerais para a Elaboração do orçamento do Município de Planura, para o exercício de 2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 709, DE 30 DE JUNHO DE 2004. ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PLANURA, PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1. °Na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2005 serão observadas as diretrizes desta Lei e todas as disposições contidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município. Lei Federal n° 4.320164 e Lei Complementar n° 101, de 05 de maio de 2000. Art. 2.° As receitas públicas municipais incorporação da receita tributária, a patrimonial, todas as receitas admitidas em legislação, bem como todas as transferências feitas pela União e pelo Estado, oriundas de suas receitas fiscais, bem como as receitas transferidas pelos Governos Federal e Estadual, destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, previstas na Lei n° 9.424/96, e nos termos das respectivas Constituições Federal e Estadual. § 1. 1As Receitas Tributarias, resultantes de impostos e taxas serão estimadas e projetadas com base de cálculo, nos valores médios arrecadados no exercício corrente até o mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária. nos termos da Lei Complementar n° 101 de 05 de Maio de 2000, considerando a projeção da expansão do número de contribuintes, bem como, atualização de todo cadastro técnico do Município. § 2. 0As transferências do ICMS e do FPM terão seus valores orçados com base nas informações prestadas pelos órgãos competentes. Art. 3.° A fixação das despesas será em valores iguais aos da receita prevista, distribuída segundo as necessidades de cada unidade orçamentária. englobando tanto as despesas correntes como as despesas de capital, bem como, o orçamento da despesa do Poder Legislativo, conforme dispositivo do inciso III, item a do Artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 4. 1O governo municipal destinará recursos resultantes de impostos e das parcelas transferidas pelos governos Estadual e Federal, para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em percentual nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento). " 1/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único. O produto da arrecadação da Dívida Ativa, resultante da cobrança de impostos, será destinada a parcela de 25% (vinte e cinco por cento) à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo que, no mínimo 60% (sessenta por cento), deverão ser alocados ao Ensino Fundamental, conforme determina a Lei Federal n° 9424/96. Art. 5.° O Município cumprirá o disposto no Artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 82/95, não ultrapassando com o pagamento de pessoal incluindo seus acessórios, índices superiores a 60% (sessenta por cento) do valor da Receita Corrente, consignada na Lei Orçamentária Anual, sendo 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis por cento), para o Poder Legislativo. § 1 . 0 A limitação a que se refere ao Artigo anterior abrangerá o Poder Legislativo no pagamento de Agentes Políticos e Pessoal, e o Poder Executivo no pagamento de agentes políticos, pessoal, pensionistas e inativos. § 2. 0 Ficam também autorizadas às despesas com pessoal referentes a contratações, concursos, promoções e reajustes salariais, obedecendo sempre os limites estabelecidos. Art. 6.° A Abertura de Créditos Adicionais e Especiais ao orçamento, dependerá sempre, da existência de recursos disponíveis, referidos no Art. 43, § 30 da Lei Federal n° 4320/64 e, de prévia autorização Legislativa. Art. 7.° Fica o Poder Executivo autorizado no exercício financeiro de 2005, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), da Despesa Orçamentária fixada, utilizando os seguintes recursos: - Suplementar dotação do orçamento utilizando o superávit financeiro auferido no balanço encerrado do exercício imediatamente anterior; II - Suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, apurado em balancetes mensais; III - Suplementar as dotações do orçamento do exercício de 2005, que se tornarem insuficientes, utilizando os recursos de anulação parcial ou.total de dotações consignadas no orçamentoArt. 8.° Na Lei Orçamentária Anual, será consignada a Reserva de Contingência, conforme o inciso III do artigo 5 0 , da Lei Complementar Federal n° 101 de 05 de Maio de 2000, consignando a razão de 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida, Receita Estimada para o exercício de 2005. 2/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único. Os recursos previstos no caput deste artigo serão utilizados no atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 9. 1Observa-se à existência de excesso de arrecadação e, se este for utilizado para fazer face a suplementação de dotações orçamentárias no exercício, por meios de Créditos Adicionais, será destinada obrigatoriamente parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino, também o Poder Executivo terá que gastar a proporção de 15% (quinze por cento) em Saúde, como preceitua a Emenda Constitucional n° 2912000. Art. 10. Será garantido aos alunos do Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, da rede municipal, o fornecimento de material didático escolar, transporte, merenda escolar, além de assegurar os seus direitos aos alunos da rede estadual de ensino, através de convênio celebrado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. Art. 11. Poderá ser concedida Bolsa de Estudo para o atendimento suplementar à rede particular local ou da localidade mais próxima, caso a rede oficial de Ensino Fundamental e Médio, for deficitária para atender a demanda do município. Art. 12. Somente serão concedidas Subvenções Sociais as entidades que sejam qualificadas e reconhecidas como de Utilidade Pública e dediquem as suas atividades ao Ensino, a Saúde e Assistência Social que não visem lucros e não remunerem seus Diretores. Art. 13. A Lei Orçamentária conterá recursos para garantir a execução de projetos de saneamento básico e de preservação do meio ambiente. Art. 14. A Lei Orçamentária só contemplará dotação para início de obra, após a garantia de recursos para pagamentos das obrigações patronais vincendas e, para com os débitos da Previdência Social, decorrentes de obrigações em atraso, nos termos da Medida Provisória n° 2.043-20 de 28 de julho de 2000. Art. 15. As Operações de Crédito por Antecipação de Receita, somente serão contraídas mediante autorização legislativa prévia, devendo ter fim específico e, se concretizará se os recursos forem destinados a programas de excepcional interesse público, observados os limites contidos nos Artigos 165 e 167, inciso III da Constituição Federal e na ResoluçãO n° 43 de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como, nos termos da Lei Complementar no 10112000. 3/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 16. As compras e contratações de obras e serviços, somente poderão ser realizadas, havendo disponibilidade orçamentária e precedida do respectivo processo licitatório, quando exigível nos termos da Lei Federal n° 8.666193 e suas alterações, bem como, nos termos do Artigo 60 da Lei Federal n° 4320164 e na Lei Complementar n° 10112000. Art. 17. A Lei Orçamentária conterá dotações e programas de trabalho que permitam cumprir os precatórios contra a Prefeitura, conhecidos até 3110712004. Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2005, - deverá ser enviado ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2004. Art. 19. O Poder Legislativo caso não venha a votar a Lei Orçamentária até 5 dias antes do término do exercício a que se refere o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2005, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como orçamento o Projeto de Lei enviado nos termos do artigo anterior, na razão de 1112 da projeção. Art. 20. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 30 de junho de 2004. Aparecido Maria da Prefeito MunicipI / Ronà1do omino Guilh Diretor-Geral 4112 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PLANURA PARA 2005. 1 - CÂMARA MUNICIPAL. 1.1 - Reforma, Ampliação e Adequação do Prédio da Câmara Municipal. - Melhorar as condições de espaço físico do Legislativo, criando espaços em dimensões adequadas para atividades administrativas parlamentares e de atendimento ao público. 1.2—Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Câmara. - Dotar a Câmara Municipal dos equipamentos necessários para seu funcionamento. 1.3 - Dar Condições de Manutenção e Agilidade nas Ações Administrativas. 2— GABINETE DO PREFEITO. 2.1 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente. - Equipar o Gabinete e Assessorias com móveis e equipamentos, tornando os trabalhos mais eficientes. 2.2 - Aquisição de Imóveis para o Município. - Proporcionar oportunidades de instalações de Indústrias, incentivando a produção interna e dotar o Município de áreas para que possa atender às suas necessidades. 2.3 - Manter Intercâmbio com Órgãos Governamentais em Áreas Especificas Através de Convênios3 — PROCURADORIA JURÍDICA. 3.1 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente. - Equipar a Área Jurídica com móveis e equipamentos de trabalho, provendo melhores condições funcionais. 4— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. 4.1 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente. - Equipar a Área de Administração !Planejamento e Gestão, com móveis e equipamentos de trabalho, provendo melhores condições funcionais. 5112 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 5— DEPARTAMENTO DE FINANÇAS. 5.1 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente. - Melhorar as condições de trabalho assegurando maior credibilidade de informações. 5.2 - Amortização da Dívida Fundada. - Pagamento dos precatórios judiciais de acordo com o disposto no artigo 100 da C. F. e 33 das disposições constitucionais transitórias e amortização de parcelamentos diversos. - Saldar compromissos financeiros com o Governo Federal, habilitando o Município a receber recursos da União. 6 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 6.1 - Creche. 6.1.1 - Construção, reforma e adequação de prédios para creches. - Atender crianças carentes de seis meses a seis anos e onze meses de idade, provenientes de famílias cujas mães trabalham fora do lar. 6.1.2—Aquisição de equipamento e material permanente. - Dar melhores condições para que se possa atender o maior número de crianças carentes. 6.2 - Ensino Infantil. 6.2.1 - Construção, reforma e adequação de prédios da pré-escola- - Oferecer assistência educacional às crianças em idade Pré-Escolar do Município. 6.2.2 - Aquisição de equipamento e material permanente. - Melhorar a estrutura da Rede Municipal de Ensino. 6.3 - Ensino Fundamental. 6.3.1 - Construção, reforma e adequação de prédios escolares. - Dar melhores condições de ensino público aos alunos. 6.3.2 - Aquisição de equipamento e material permanente. - Melhorar as condições de ensino e sua manutenção. 6.4 - Merenda Escolar. 6.4.1 - Reforma, ampliação das cozinhas. '. [Y1P PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos da Rede Escolar. 6.4.2 - Aquisição de equipamento e material permanente. - Melhorar as condições de preparo da Merenda Escolar. 6.5 - Desporto e Lazer. 6.5.1 - Construção, reforma, ampliação e adequação de ginásio de esportes. - Atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população. 6.5.2 - Reforma, ampliação e adequação dos campos de futebol. - Oferecer a população condições de lazer e recreação. 6.5.3 - Aquisição de equipamento e material permanente. - Dotar a Unidade para melhor adequação de suas atividades. 6.5.4 - Incentivar as práticas de esporte no município. - Dar a população condições de praticar os diversos tipos de esporte no município. 6.6 - Transportes de Alunos. 6.6.1 - Aquisição de veículos para transporte de alunos. - Transportar alunos em idade escolar residente em regiões sem escolas, e para cidades próximas. 6.7 - Cultura. 6.7.1 - Reforma, ampliação e adequação do prédio da biblioteca pública municipal. - Promover o desenvolvimento cultural e social da população, oferecendo meios de pesquisas e lazer. 6.7.2 - Aquisição de equipamento e material permanente. - Melhorar as condições para oferecer a realização de estudos e eventos. 6.8 - Educação Especial. 6.8.1 —Aquisição de equipamento e material permanente. - Proporcionar melhores condições de ensino e aprendizado. 6.9 - FUNDEF. 6.9.1 - Construção, reforma e melhorias de prédios escolares. - Melhorar as condições do ensino fundamental no município. 7112 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 6.9.2 - Aquisição de veículos para o transporte de alunos. - Melhorar as condições de transporte de alunos do município. 6.9.3 - Aquisição de equipamentos e material permanente. - Dar condições de melhorar o atendimento do ensino do município. 7— SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 7.1 - Reforma. Ampliação e Adequação da Unidade Mista de Saúde. Centro de Saúde, Unidade Básica de Saúde e Centro de Reabilitação Física da Pessoa Humana. - Oferecer assistência médica à população em geral. - Melhorar as condições de atendimento à população e as instalações de internação a doentes necessitados. 7.1.1 —Aquisição de equipamento e material permanente. 7.1.2 - Proporcionar meios necessários para implantação da gestão plena de saúde. 7.2 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Vigilância Sanitária. - Dar condições de trabalho a vigilância sanitária para melhor atendimento à população. 7.3 - Proporcionar Meios de Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde. 7.4 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente Para o Programa Saúde da Família - PSF. 7.5 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente Para a Vigilância E p ide mio lógica. - Dar condições de trabalho a vigilância epidemiológica para melhor atendimento à população. 8 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, COMÉRCIO, INDUSTRIA E MEIO AMBIENTE. 8.1 - Agricultura. 8.1.1 —Aquisição de equipamento e material permanente. - Oferecer melhores condições de trabalho para atender as necessidades existentes. 8.2 - Abastecimento. 8.2.1 —Aquisição de equipamento e material permanente. 8112 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - Oferecer melhores condições de abastecimento à População do Município. - Manter convênios com esferas Governamentais no sentido de apoiar o Produtor Rural. 8.3 - Meio Ambiente. 8.3.1 - Aquisição de equipamentos e material permanente. - Dar condições de trabalho e infra-estrutura as atividades ligadas ao meio ambiente, bem como manter convênios que possibilite o atendimento à população. 8.4 - Comércio e Industria. 8.4.1 —Aquisição de equipamentos e material permanente. - Dar condições de infra-estrutura ao comércio e a indústria, apoiar iniciativas que visam a incrementar o comércio e indústria local. 9— DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA. 9.1 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente. - Equipar o Assistência Social, para que possa atingir seus objetivos voltados à população do Município, atendendo prioritariamente as pessoas mais carentes. 9.1.1 - Melhorar o atendimento as pessoas carentes em suas necessidades básicas. 9.1.2 - Firmar convênios na área de assistência social com órgãos governamentais, instituições legalmente constituídas e receber doações de pessoas físicas no termo da legislação em vigor. 9.2 - Incentivar a 3' Idade do Município. - Incentivar a 3a Idade, para que possam realizar as diversas práticas voltadas ao lazer e recreação. 9.3 - Subvencionar Entidades. - Subvencionar entidades regularmente constituídas e que venham praticando os seus fins. 9.4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 9.4.1 - Aquisição de equipamentos e material permanente. - Oferecer melhores condições de amparo ao menor e adolescente, atendendo as necessidades existentes. 9.4.2 - Proporcionar meios de funcionamento do fundo municipal de assistência social. 9112 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 10— SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 10.1 - Habitação. 10.1.1 - Desenvolver projetos direcionado ao atendimento de moradias para famílias carentes. 10.1.2 - Construção de conjuntos habitacionais. - Dar condições de oferecer moradias à população em geral. 10.1.3 - Aquisição de equipamento e material permanente. - Melhorar o sistema para atender as necessidades existentes. 10.2 —Serviços Urbanos. 10.2.1 —Aquisição de equipamento e material permanente. 10.2.2 - Dotar de infra-estrutura as áreas de serviços urbanos. 10.2.3 - Pavimentação de vias e construção de guias e sarjetas. - Melhorar as condições de ruas e avenidas da sede do município. 10.2.4— Reforma, ampliação e adequação do paço municipal. - Instalar adequadamente os vários setores da administração, dando-lhes melhores condições de trabalho. 10.2.5 - Construção, reforma e adequação de praças e jardins. - Melhorar o visual das praças e jardins ampliando a área verde urbana. 10.2.6 - Construção, reforma e adequação de pontes e viadutos. - Melhorias nas condições de passagem do tráfico dos usuários. 10.2.7 - Construção, reforma e melhorias de mata-burros. - Proporcionar melhorias nas condições do tráfico de veículos, nas estradas vicinais do município. 10.2.8 - Melhorias na sinalização de trânsito. - Melhoria de sinalização de Trânsito e Fiscalização de Veículos, visando melhores escoamentos e segurança da população. 10.2.9 - Recapeamento, conservação e melhorias de ruas e avenidas. - Dar melhores condições de tráfico de veículos e proporcionar uma melhor(7' visualização das vias aos usuários. 10.2.10 - Reforma, ampliação de próprios municipais. - Para melhor desempenho de serviços técnicos e administrativos municipais. 10/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 10.2.11 - Reforma, ampliação e adequação do terminal rodoviário. - Dar condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. 10.2.12 - Construção, reforma e ampliação de sanitários públicos. - Dar melhores condições de higiene a população. 10.2.13 - Reforma, ampliação do almoxarifado municipal. - Melhorar o controle de mercadorias e estoque das mesmas. 10.2.14— Reforma, adequação e ampliação da casa do trabalhador rural. - Melhorar o atendimento de trabalhadores rurais e proporcionar horas de lazer e reuniões para a população do município. 10.2.15 —Aquisição de equipamento e material permanente. - Equipar os serviços municipais, tornando-o mais eficiente. 10.3 - Limpeza Pública. 10.3.1 - Melhorias no sistema no tratamento de lixo domiciliar. - Melhorar as condições de tratamento do lixo domiciliar. - Condicionar o lixo hospitalar, para a proteção da População. 10.3.2 - Aquisição de equipamento e material permanente. - Melhorar a coleta de lixo e aprimorar os serviços de Limpeza Pública. 10.4 - Serviços Funerários. 10.4.1 - Reforma, adequação e ampliação do velório municipal. - Melhorar o atendimento do velório municipal. 10.4.2 - Reforma e adequação do cemitério municipal. - Melhorando as condições internas do Cemitério. 10.4.3 - Aquisição de equipamento e material permanente. - Para atender serviços de sepultamento e manutenção do cemitério e velório municipal. 10.5 - Iluminação Pública. 10.5.1 - Extensão e melhorias na rede elétrica no perímetro urbano. - Iluminar ruas e avenidas e dotar as residências de energia elétrica na área urbana e iluminação pública de vias e logradouros. 10.6 - Saneamento. 10.6.1 - Construção e melhorias na rede de esgoto. 11/12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - Melhorar as condições da malha de esgoto da cidade. 10.6.2 - Operacionalização da lagoa de tratamento de esgoto. - Proporcionar a despoluição do esgoto domiciliar da cidade. 10.6.3 - Construção de galerias de águas pluviais. - Melhorar o escoamento de águas pluviais. 10.6.4 - Aquisição de equipamento e material permanente. - Dar melhores condições de atendimento de saneamento básico a população do município. 10.7 - Serviços de Estradas de Rodagem Municipal. 10.7.1 - Recuperação, conservação e melhorias em estradas vicinais. - Aprimorar a malha viária, proporcionando melhor escoamento de safras e de produção. 10.7.2 - Construção e melhorias em linhas de tubos. - Melhorar o escoamento de águas pluviais. 10.7.3—Aquisição de equipamento e material permanente. - Modernizar a Frota para melhorar o atendimento das necessidades. 7- 12/12