| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2004 |
| Date | 2004-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder em forma de Contrato de Concessão de Direito Real de uso a Empresa de Telefonia Móvel Celular Tim |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 711, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EM FORMA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR TIM/MAXITEL S.A., IMÓVEL QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder em forma de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso à concessionária de telefonia móvel celular TIM/MAXITEL S.A., inscrita no CNPJ!MF sob o n.° 01.009.68610001-44, Inscrição Estadual n° 062.795318.00-05, situada a Av. Raja Gabaglia, n° 1.781, Bairro Luxemburgo em Belo Horizonte - MG., parte de terreno situado à Rua Joaquim Antonio Cipriano, s/n. Bairro Jardim Esplanada, com 128 m 2 (cento e vinte e oito metros quadrados), conforme croquis anexos, para implantação de uma Estação Rádio Base, com o objetivo de prestar atendimento de serviço de telefonia móvel celular a população de nossa cidade. Art. 2. 0O setor de patrimônio da Prefeitura Municipal de Planura deverá elaborar laudo de vistoria do imóvel a ser concedido. Art. 3. 11Fica determinada que as partes assinarão Termo de Concessão Real de Uso, estabelecendo responsabilidades e deveres, sem qualquer ônus de implantação, adequação e operação para o Município. Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 25 de outubro de 2004. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal