| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2004 |
| Date | 2004-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis em forma de dação em pagamento, para quitação de débito fiscal e da outras providências |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 712, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. 0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber Dação em Pagamento dos imóveis abaixo descritos, caracterizados e identificados, como pagamento de todos os débitos fiscais referentes aos valores do IPTU, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, dos imóveis pertencentes ao espólio de LUIZ DA SILVA E OLIVEIRA, representados pelos herdeiros FÁBIO DA SILVA E OLIVEIRA, MARIA DAISI FERREIRA E OLIVEIRA, ZILDA SILVA E OLIVEIRA LAMANNA, JOSÉ LAMANNA, ZILÁ SILVA E OLIVEIRA KANDRATAVICIUS, ALBERTO KANDRATAVICIUS, RENATO DA SILVA E OLIVEIRA, HILDA APARECIDA SILVEIRA E OLIVEIRA e do espólio de LUIZ DA SILVA E OLIVEIRA JUNIOR, localizados no Município de Planura. - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Monte Carmelo, esquina com a Rua Araxá, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800,00m2(oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 547, da quadra n.° 103, dentro das seguintes medidas e confrontações: Confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Monte Carmelo, pelo lado esquerdo 40,00 metros com o lote n.° 548; pelo lado direito 40,00 metros com a Rua Araxá; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n.° 581-A; MATRICULA N.° 33.433, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; II - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Monte Carmelo, esquina com a Rua Estrela do Sul, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800,00m 2(oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 550, da quadra n.° 103, dentro das seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Monte Carmelo; pelo lado direito 40,00 metros com o lote n.° 549; pelo lado esquerdo 40,00 metros com a Rua Estreia do Sul; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n.° 852; MATRICULA N.° 33.434, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; III - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Estrela do Sul, esquina com a Rua Ituiutaba, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800, 00M2 (oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 419, da quadra n.° 110, dentro das seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Estrela do Sul; pelo lado direito 40,00 metros com o lote n.° 422, pelo lado esquerdo 40,00 metros com a Rua ltuiutaba; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n.° 420; MATRICULA N.° 33.435, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; 11/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS IV - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Jerônimo Luiz Borges, esquina com a Rua ltuiutaba, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800,00m 2(oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 420, da quadra n.° 110, dentro das seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Jerônimo Luiz Borges; pelo lado direito 40,00 metros com a Rua Ituiutaba, pelo lado esquerdo 40,00 metros com o lote n.° 421; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n.° 419; MATRICULA N.° 33.436, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; V - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Estrela do Sul, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800, 00M2 (oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 422, da quadra n.° 110, dentro das seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Estrela do Sul; pelo lado direito 40,00 metros com o lote n.° 459, pelo lado esquerdo 40,00 metros confrontando com o lote n.° 419; e pelos fundos 20,00 metros confrontando com o lote n.° 421; MATRICULA N.° 33.437, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais. VI - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Jerônimo Luiz Borges, esquina com a Rua Conquista, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800,00m 2(oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 461, da quadra n.° 110, dentro das seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Jerônimo Luiz Borges; pelo lado direito 40,00 metros com o lote n.° 460; pelo lado esquerdo 40,00 metros com a Rua Conquista; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n.° 462; MATRICULA N.° 33.438, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; Vil - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Estrela do Sul, esquina com a Rua Conquista, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800,00m 2(oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 462, da quadra n.° 110, dentro das seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Estrela do Sul; pelo lado direito 40,00 metros com a Rua Conquista, pelo lado esquerdo 40,00 metros com o lote n.° 459; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n.° 461; MATRICULA N.° 33.439, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; VIII - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Monte Carmelo, esquina com a Rua Araxá, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800, 00M2 (oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 548, da quadra n.° 103, dentro das seguintes medidas e confrontações: Confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Monte Carmelo, pelo lado direito 40,00 metros com o lote n.° 547; pelo lado esquerdo 40,00 metros com o lote n.° 549; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n.° 581-A; MATRICULA N.° 33.440, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; 2/4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS IX - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Monte Camielo, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800, 00M2 (oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 549, da quadra n.° 103, dentro das seguintes medidas e confrontações: Confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Monte Carmelo, pelo lado direito 40,00 metros com o lote n.° 548; pelo lado esquerdo 40,00 metros com o lote n.° 550; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n.° 582; MATRICULA N.° 33.441, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais: X - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Estrela do Sul, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800, 00M2 (oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 582, da quadra n.° 103, dentro das seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Estrela do Sul; pelo lado direito 40,00 metros com os lotes n.os 549 e 550, pelo lado esquerdo 40,00 metros com o lote n.° 567; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n . os581-A e 581; MATRICULA N.° 33.442, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; XI - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Jerônimo Luiz Borges, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800, 00M2 (oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 219, da quadra n.° 107, dentro das. seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Jerônimo Luiz Borges; pelo lado direito 40,00 metros com o lote n.° 218, pelo lado esquerdo 40,00 metros com o lote n.° 254; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n.° 220; MATRICULA N.° 33.443, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; XII - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Jerônimo Luiz Borges, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800, 00M2 (oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 421, da quadra n.° 110, dentro das seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Jerônimo Luiz Borges; pelo lado direito 40,00 metros com o lote n.° 420, pelo lado esquerdo 40,00 metros com o lote n.° 460; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n.° 422; MATRÍCULA N.° 33.444, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; XIII - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Araxá, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 400,00m 2 (quatrocentos metros quadrados), composto do lote n.° 581-A, da quadra n.° 103, dentro das seguintes medidas e confrontações: Confrontando pela frente 10,00 metros com a referida Rua Araxá, por um lado 40,00 metros com o lote n.° 581; pelo outro lado 40,00 metros com o lote n.° 588; e finalmente pelos fundos 1000 metros com o lote n.° 582; MATRICULA N.° 33.445, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; 314 4 ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS XIV - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Jerônimo Luiz Borges, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800,00m2(oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 460, da quadra n.° 110, dentro das seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Jerônimo Luiz Borges; pelo lado direito 40,00 metros com o lote n.° 421, pelo lado esquerdo 40,00 metros com o lote n.° 461; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n.° 459; MATRICULA N.° 33.446, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; XV - UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Estrela do Sul, na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, contento a área total de 800,00m' (oitocentos metros quadrados), composto do lote n.° 459, da quadra n.° 110, dentro das seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente 20,00 metros com a referida Rua Estrela do Sul; pelo lado direito 40,00 metros com o lote n.° 462, pelo lado esquerdo 40,00 metros com o lote n,° 422; e pelos fundos 20,00 metros com o lote n.° 460; MATRICULA N.° 33.447, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais. Art. 2.0 O valor da dação em pagamento em imóveis, autorizada pelo artigo anterior, é de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais). Art. 30 O valor ora autorizado, foi determinado nos termos do Laudo de Avaliação apresentado pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de Planura, expedido em 27 de julho de 2004, que igualmente fica aprovado pela presente Lei. Art. 40 O Poder Executivo Municipal fica, também, autorizado a assinar as escrituras de dação em pagamentos, bem como a suportar todas as despesas decorrentes deste ato, que correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente. Art.50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 09 de novembro de 2004. A1óarecido Maria da Prefeito Municipal Diretor-Geral 414 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL Aos 27 dias do mês de julho de 2004, às 13 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Planura, sito à Rua Monte Carmelo, 448, reuniu-se a Comissão Permanente de Avaliação, instituída pela Portaria n.° 043, de 12 de fevereiro de 2004, por convocação do Presidente Sr. Mardone Tomam. Presentes os membros Rosenmayer José Francisco e Waidfried Zimmermann, O Presidente relatou que, juntamente com os membros da Comissão, após inteirar-se com corretores de imóveis sobre os preços de terrenos e casas no Município de Planura, estiveram em visita aos imóveis que se pretende avaliar e constataram tratar-se de 15 lotes urbanos. Após as análises de praxe, a Comissão, passou a avaliar os referidos imóveis, conforme apurado em tabela abaixo: LOTE QUADRA ÁREA VALOR MATRÍCULA LOGRADOURO N.° N.a EM M2 AVALIADO EM R$ R. Monte Carmelo 33.433 547 103 800,00 2.200,00 esq. c/ R. Araxá R. Monte Carmelo esq. c/ 33.434 550 103 800,00 2.200,00 R. Estrela do Sul R. Estrela do Sul esq. c/ R. 33.435 419 110 800,00 2.200,00 Itulutaba R. Jerônimo Luiz Borges 33.436 420 110 800,00 1.700,00 esq. c/ R. ltuiutaba 33.437 R. Estrela do Sul 422 110 800,00 2.20000 R. Jerônimo Luiz Borges 33.438 461 110 800,00 1.700,00 esq. c/ R. Conquista R. Estrela do Sul 33.439 462 110 800,00 2.200,00 esq. c/ R. Conquista 33.440 R. Monte Carmelo 548 103 800,00 2.200,00 33.441 R. Monte Carmelo 549 103 800,00 2.200,00 33.442 R. Estrela do Sul 582 103 800,00 2.200,00 33.443 R. Jerônimo Luiz Borges 219 107 800,00 1.700,00 33.444 R. Jerônimo Luiz Borges 421 110 800,00 1.700,00 33.445 R. Araxá 581-A 103 400,00 1.500,00 33.446 R. Jerônimo Luiz Borges 460 110 t 800,00 1.700,00 33.447 R. Estrela do Sul 459 110 j 800,00 2.200,00 Valor total 29.800,00 Nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrado os trabalhos desta Comissão, dizendo que tão logo seja lavrado e assinado este termo, o encaminhará ao Sr. Prefeito Municipal. —PxesjctenteJoséFranjsco Membro ied Zimmermann Membro