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norma nº 713/2004

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 2004
Date 2004-11-09
EmentaDispõe sobre Redução nos Juros, Multas e Atualização Monetária de Débitos de IPTU, ISS, Taxas de Licença para funcionamento
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4 O 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 713, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004. 
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO NOS JUROS, MULTAS E 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DE IPTU, 
ISS, TAXAS DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1. 0 Fica concedido a todos os contribuintes de IPTU (Pessoas 
Físicas), ISS e Taxas de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos 
comerciais, nesta cidade em débito com a Fazenda Municipal, inscritos ou não em 
dívida ativa, uma redução de 80% (oitenta por cento) sobre os Juros, Multas e 
Atualização Monetária, para os débitos quitados em parcela única até o dia 22 de 
dezembro de 2004. 
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário, surtindo seus efeitos até 22 de dezembro de 2004. 
Prefeitura Municipal de Planura, 09 de novembro de 2004. 
Aparecido Mari ' a 
Prefeito MunicipaI \ 
Diretor-Geral 

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