| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências |
| native_id | 374 |
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Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 004, 22 DE MARÇO DE 2005. DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura regido pelo regime estatutário, instituído pela Lei Complementar n° 001, de 25 de novembro de 1994, compõe-se: I - do quadro permanente dos cargos de provimento efetivo; II - do quadro dos cargos de provimento em comissão. § 1° - Em cada quadro de pessoal deverá conter obrigatoriamente: a) a denominação do cargo; b) a quantidade de cargos; c) carga horária semanal; d) vencimentos iniciais; e) escolaridade; O registros em conselhos profissionais. § 20 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover contratação temporária para excepcional interesse público devidamente justificado, quando não houver servidor para desempenho da respectiva atribuição, nos termos constantes do inc. IX, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal específica, através de contrato administrativo. Art. 2° - Os alores básicos dos salários dos servidores são os constantes dos anexos na coluna "esçila de vencimentos", sempre para o início da carreira. Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS §1° - Os motoristas que prestam serviços junto a área da Secretaria de Saúde do Município, e que sejam habilitados para a condução e que dirijam ambulâncias, será concedido uma gratificação de 20% ( vinte por cento ) sobre o salário base. §2° - Os motoristas de ambulâncias lotados na área da Secretaria de Saúde do Município, a carga horária de trabalho será de plantão de 12/36 horas. Art. 3° -Os próximos concursos públicos para os cargos de Professor de Ensino Fundamental (PEF-I) e Professor de Ensino Infantil (PEI-I), quanto ao requisito de escolaridade, poderá realizar inscrição e participar do processo o candidato que tenha curso técnico de magistério e esteja cursando ensino superior e pedagogia plena e ou pedagogia com especialização em pré-escola e que conclua o curso até a data de 31/12/2.006. Art. 4° - Os cargos a serem utilizados serão distribuídos por cada unidade da Prefeitura Municipal de Planura, conforme dispõe a Estrutura Administrativa e Organizacional do Município. Art. 5 0 - Fica fazendo parte da presente Lei Complementar os seguintes Anexos: 1— Anexo I — Quadro de Pessoal — Regime Estatutário — Efetivos — II — Anexo II — Quadro de Pessoal — Regime Estatutário — Comissionados - Geral III — Anexo III — Quadro de Pessoal — Regime Estatutário — Efetivo — Magistério IV — Anexo IV — Quadro de Pessoal — Regime Estatutário — Comissionado — Magistério V — Anexo V — Quadro de Pessoal — Inativos VI — Anexo VI — Abreviaturas usadas no item requisitos de escolaridade VII — Anexo VII — Junta do Serviço Militar VIII — Anexo VIII - Tabela de Cargos de Provimento efetivo que foram redenominados IX — Anexo IX — Abreviações de Conselhos de Classe X — Anexo X - Relação de cargos a serem extintos na vacância Art. 6° - O Anexo VI desta Lei apresenta todos os cargos que foram redenominados e sua quantidade sendo acrescida à nova denominação conforme Anexo I. Art. 7 0 - Fica extinto o cargo de Monitor de creche, redistribuindo a servidora efetiva no cargo, objeto do concurso público 01/94, com exigência de nível superior, ao cargo de agente de desenvolvimento social, mantido os níveis de escolaridade e de vencimento fixados. Parágrafo Único - As atribuições do cargo de agente de desenvolvimento social serão adicionadas ao Decreto n. 242/2002, através de ato do Executivo. Art. 8° - Ficam ratificadas as atribuições fixadas pelo Decreto 242/2002, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLA ESTADO DE MINAS GERAIS Pág. 3 NUNI Art. 9 0 - As despesas com a execução desta Lei correrão à cota de dotação própria do orçamento vigente. 007/2003. Art. 10 - Fica revogada a Lei 513/95 e a Lei Complementar n° Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muii 1de Planura, 22 de março de 2005. TOMÉ FERREIRA Municipal 1, Pág. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I LEI COMPLEMENTAR-N.° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOSDenominação do Cargo Quan Tidad e De cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimen tos ( inicial ) Outros Requisitos Administrador Hospitalar 01 40 NS/AH 1.110,00 CRA Advogado 01 40 NS/Dir 2.342,10 OAB Agente Comunitário de Saúde 18 40 EF 260,00 Agente de Administração 10 40 EM 321,90 Agente Fiscal s'È 40 EM 394,05 Agente Sanitário 06 40 EF 627,15 Agente de Desenvolvimento Social 01 20 NS/Psico 2.200,00 RCP Almoxarife 01 40 EM 838,05 Arquivista 02 40 EM 480,00 Assessor Contábil 01 40 NS 1.800,00 CRC Assistente de Administração 20 40 EM 355,20 Auxiliar de Contabilidade 02 40 EM 480,00 Assistente Social 02 40 NS/AS 710,40 RCc Auxiliar de Cirurgião Dentista 05 40 EF 260,00 Auxiliar de Enfermagem 12 30 EM 394,05 COREN Auxiliar de Laboratório 02 30 EM 394,05 Auxiliar de Rx — Radiologia - 02 20 EM 394,05 Auxiliar de Topografia 01 40 EF 499,50 Biomédico 01 20 NS/BM 777,00 Bioquímico 01 20 NS/BQ 777,00 CRQ Coletor de Lixo 15 40 Alfa 260,00 Carpinteiro 05 40 EF 355,20 Coveiro 01 40 Alfa 260,00 Contador 01 40 NS/CC 2.768,26 CRC Dentista 06 20 NS/Odon 1.010,10 CRO Desenhista 01 40 EM/Tec 455,10 CREA Eletricista 05 40 EF 355,20 Eletricista de Manutenção 02 40 EM 355,20 Encarregado de Manutenção 02 40 EM 355,20 Encanador 01 40 Alfa 355,20 Enfermeira 03 40 NS/Enf 1.498,50 COREN Engenheiro Agrícola 02 40 NS/Eng 1.304,25 CREA • Pág. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Engenheiro Civil 02 40 NS/ Eng 1.305,25 CREA Escriturário 30 40 EM 333,00 Farmacêutico 01 40 NS/Far 1.498,50 CRFar Fiscal de Obras 05 40 EF 627,15 Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 627,15 Fiscal de Rendas Municipais 01 40 EM 654,90 Fiscal de Tributos 02 40 EM 654,90 Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 1.021,20 CRc Fonoaudiólogo 02 20 NS/Fono 704,85 CRc Instrutor de Esportes 02 40 EM 666,00 Mecânico 02 40 EF 355,20 Médico Cardiologista 01 20 NS/Med 1.332,00 CRM Médico Clinico Geral 02 20 NS/Med 1.332,00 CRM Médico Ginecologista 01 20 NS/Med 1.332,00 CRM Médico Pediatra 02 20 NS/Med 1.332,00 CRM Mestre de Obras 01 • 40 EF 838,05 Motorista 24 40 EF 355,20 Oficial de Administração 08 40 EM 838,05 Operador de Máquina Copiadora 01 40 EF 355,20 Operador de Máquinas 06 40 EF 654,90 Operador de Máquinas Leves 03 40 EF 264,40 Pedreiro 06 40 Alfa 355,20 Pintor 02 40 Alfa 355,20 Tecnólogo em Processamento de Dados 01 40 NS 1.110,00 Cons.de Tecnologia Procurador Jurídico 01 40 NS/Direito 2.542,14 OAB Psicólogo 03 30 NS/Psico 1.021,20 RCP Recepcionista 05 40 EM 260,00 Servente de Obras 10 40 Alfa 260,00 Serviços Gerais 150 40 Alfa 260,00 Trabalhador Agropecuário 05 40 Alfa 260,00 Técnico Agrícola 02 40 EM/TA 666,00 RCc Técnico em Contabilidade 01 40 EM/TC 666,00 Técnico em Edificações 01 40 EM/TE 666,00 Crea Técnico de Enfermagem 05 30 EM/TE 632,70 COREN Técnico em Informática 02 40 EM/TI 632,70 Telefonista 02 40 EF 260,00 Topógrafo 01 40 EM/Tec 777,00 CREA Tratorista 07 40 Alfa 333,00 Vigilante 20 40 Alfa 260,00 Visitador Domiciliar 07 40 EF 333,00 Borracheiro 02 40 Alfa 260,00 • Pág. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - ( livre nomeação) GABINETE DE PREFEITO Denominação do cargo Quantidade de cargos Símbolo Vencimento Chefe de Gabinete do Prefeito 01 CC1 2.800,00 Controlador Geral 01 CC1 2.800,00 Procurador Jurídico 01 CCE1 2.800,00 Assessor de Gabinete 02 CC3 1.100,00 Coordenador de Comunicação e Imprensa 01 CC3 1.100,00 Diretor Geral 01 CCE2 3.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Denominação do cargo Quantidade de cargos Símbolo vencimento Secretário Municipal de Administração e Planejamento 01 CC1 2.800,00 Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 CC2 1.800,00 Chefe do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 1.800,00 Chefe do Departamento de Planejamento (almoxarifado e patrimônio) 01 CC2 1.800,00 Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 750.00 Chefe da Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 CC4 750.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Denominação do cargo Quantidade de cargos Símbolo Vencimento Secretario Municipal de Finanças 01 CC1 2.800,00 Chefe do Departamento de Contabilidade 01 CC2 1.800,00 Pág. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, ESPORTE E LAZER Denominação do cargo Quantidade de cargos símbolo Vencimento Secretário Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Meio Ambiente 01 CC1 2.800,00 Chefe do Departamento de Esporte e Lazer 01 CC2 1.800,00 Chefe do Setor de Turismo 01 CC3 1.100,00 Chefe do Setor de Meio-Ambiente 01 CC3 1.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL Denominação do cargo Quantidade de cargos símbolo Vencimento Secretário Municipal de Saúde, Assistência e Promoção Social 01 CC1 2.800,00 Diretor Clinico 01 CCE3 1.500,00 Chefe do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 1.800,00 Chefe do Departamento de Assistência e Promoção Social 01 CC2 1.800,00 Chefe do Setor de Atendimento ao Idoso à criança e ao adolescente 01 CC3 1.100,00 Chefe do setor de Atendimento ao trabalhador e às Pessoas Carentes 01 CC3 1.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Denominação do cargo Quantidade de cargos Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Obras 01 CC1 2.800,00 Chefe do Setor de Obras Públicas 01 CC3 1.100,00 Chefe do Setor de Estradas e Rodagem 01 CC3 1.100,00 Chefe da divisão de Transportes 01 CC4 750,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Denominação do Cargo Quantidade de cargos símbolo Vencimento Secretário Municipal de Serviços Urbanos 01 CC 1 2.800,00 Chefe do Setor de Manutenção de Máquinas e equipamentos 01 CC3 1.100,00 O'N •0" Pág. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Tabela de Carga Horária, Escolaridade e Outros Requisitos do Anexo II. Símbolo do Cargo Carga Horária Semanal Escolaridade Outros Requisitos CC1 40 horas Alfa CC2 40 horas Alfa CC3 40 horas Alfa CC4 40 horas Alfa CCE1 40 horas NS/Dir OAB CCE2 40 horas Alfa CCE3 40 horas NS/Méd CRM te* Pág. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS PESSOAL MAGISTÉRIO Denominação do Cargo Quantidade de Cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolarida de Escala de Vencimen tos ( inicial ) Outros Requisit os Auxiliar de Biblioteca 03 40 EM 260,00 Bibliotecário 01 40 NS/Bi 777,00 CRB Escriturário de Escola 06 40 EM 310,00 Inspetor de Alunos 05 40 EF 310,00 Merendeira 12 40 EF 260,00 Motorista 04 40 EF 355,20 Nutricionista 01 20 NS/Nut 777,00 Professor de Educação Física 03 40 NS/EF 1.304,25 Reg. MEC Professor de Ensino Fundamental PEF I 35 25 NS/PP ou MS 480,00 Reg. MEC Professor de Ensino Infantil — PEI —1 25 25 NS/PEP e ou PP ou MS 480,00 Reg. MEC Professor (4 Ensino Médio — ( tele curso) 10 25 NS/Ped e ou Curso Especifico 480,00 Reg. Mec Psicopedagoga 01 40 NS 1.098,90 Secretario de Escola 03 40 EM 366,30 Serviços Gerais 45 40 Alfa 260,00 Técnico em Nutrição e Dietética 01 40 EM/Tec 633,70 Vigilante 10 Escala 12/36 Alfa 260,00 Coordenador Pedagógico 03 40 NS/PP 838,05 Reg. Mec t. Pág. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005. QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO — COMISSIONADOS - ( livre nomeação) PESSOAL DO MAGISTÉRIO Denominação do Cargo Qtde de Cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolarida de Escala de Vencimen tos ( inicial ) Outros Requisit os Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 40 2.800,00 Coordenador Pedagógico 03 40 NS/PP 1.110,00 Reg. MEC Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 1.509,60 Reg. MEC Coordenadora de Creche 01 40 NS/PEP 943,50 Reg. Mec Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/P 810,30 Reg. MEC ANEXO V LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL INATIVOS NOME Antonia Pena da Silva Aparecida de Paula Lima Geralda Alves Juliano Josias Francisco Rodrigues Jovino Francisco Rodrigues Maria Celene Abadia Martins Maria Luiza Emerenciano Freitas Ronaldo Domingos Guilherme Pág. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE SIGLA ESPECIFICAÇÃO Alfa Alfabetizado DC Diretor Clínico EF Ensino Fundamental EM Ensino Médio EM/TC Ensino Médio — Técnico em Contabilidade EM/TE Ensino Médio — Técnico Enfermagem EM/Tec Ensino Médio — Técnico EM/TND Ensino Médio — Técnico em Nutrição e Dietética PSI Programador de Sistemas de Informática NS Nível Superior NS/ Pisico Nível Superior- Psicologia NS/ PP Nível Superior — Pedagogia Plena NS/AS Nível Superior — Assistência Social NS/Bi Nível Superior — Biblioteconomia NS/BQ Nível Superior — Bioquímica NS/Enf Nível Superior — Enfermagem NS/Eng Nível Superior — Engenheiro NS/Far Nível Superior — Farmácia NS/Fisio Nível Superior — Fisioterapeuta NS/Med Nível Superior — Medicina NS/Odonto Nível Superior — Odontologia NS/PAE Nível Superior — Pedagogia com Administração Escolar NS/Ped Nível Superior — Pedagogia NS/PEP Nível Superior — Pedagogia com Espacialização em Pré-escola NS/Dir Nível Superior — Direito NS/BM Nível Superior — Biomédico NS/CC Nível Superior — Ciências Contábeis NS/Fono Nível Superior — Fonoaudiólogo NS/Psico Nível Superior — Psicologia EM/Ta Ensino Médio — Técnico Agrícola EM/Mag Ensino Médio — Magistério NS/Nut Ensino Superior — Nutricionismo NS/EF Ensino Superior — Educação Física NS/PP Ensino Superior — Pedagogia Plena MS Magistério nível Superior 4 • Pág. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VII LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Denominação do Cargo Quantidade Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 ANEXO VIII LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE FORAM REDENOMINADOS DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO Atendente de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Cantineira Merendeira Contador Geral Contador Gari Serviços Gerais Médico Médico Clinico Geral Médico Ginecologista Médico Pediatra Médico Cardiologista Operador de Roçadeira Operador de Maquinas Leves Pedreiro II Pedreiro Pedreiro III Pedreiro Serviçal Serviços Gerais Serviçal II Serviços Gerais Trabalhador Braçal Serviços Gerais Zelador de Praças I Serviços Gerais Zelador de Praças II Serviços Gerais Técnico em Contabilidade Contador Pág. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IX LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE Abreviação Descrição COREN Conselho Regional de Enfermagem CRA Conselho Regional de Administração CRB Conselho Regional de Biblioteconomia CRC Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CRF ar Conselho Regional de Farmácia CRM Conselho Regional de Medicina CRO Conselho Regional de Odontologia CRQ Conselho Regional de Química OAB Ordem do Advogados do Brasil RCc Registro no Conselho Classe RCP Conselho Regional de Psicologia PSI Conselho de Tecnologia Reg. MEC Registro Ministério da Educação owN v • 404 Pág. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO X LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 Relação de Cargos a serem extintos na Vacância Cargos a serem extintos na vacância Referência: Carga Horária semanal Administrador Educacional 640,00 40 Agente de Administração II 290,00 40 Agente de Saúde 470,00 40 Agente Sanitário I 565,00 40 Assessor de Imprensa 570,00 40 Assistente de Administração I 295,00 40 Assistente de Administração II 455,00 40 Auxiliar de Administração 260,00 40 Auxiliar de Almoxarife 260,00 40 Auxiliar de Assistente Social 260,00 40 Auxiliar de Enfermagem II 300,00 30 Auxiliar de Escritório 260,00 40 Auxiliar de Farmácia 260,00 40 Auxiliar de Tesouraria 755,00 40 Auxiliar de Tributos 260,00 40 Coordenadora de Assistência Social 500.00 40 4 eiN Pág. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Encarregado da Unidade Mista de Saúde 1.000,00 40 Encarregado de Cemitério 275,00 40 Encarregado de Obras 470,00 40 Escriturário IV 755,00 40 Inspetor de Escola 350,00 40 Instrutor de Esportes 600,00 40 Mestre de Obras IV 755,00 40 Nivelador 470,00 40 Oficial de Administração II 755,00 40 Oficial de Administração III . 1.075,00 40 Oficial de Administração IV 1.175,00 40 Oficial de Administração V -- 1.575,00 40 Oficial de Gabinete 2.580,00 40 Olericultor 275.00 40 Operador de Máquinas II 590,00 40 Psicólogo I 1.070,00 20 Psicólogo II 1.960,00 20 Supervisor de Merenda Escolar 260,00 40 Supervisor Educacional 755,00 40 Técnico Laboratório Médico 355,00 40 Tesoureiro 1.960,00 40