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norma nº 4/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaDispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências
native_id374

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 004, 22 DE MARÇO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura 
regido pelo regime estatutário, instituído pela Lei Complementar n° 001, de 25 de 
novembro de 1994, compõe-se: 
I - do quadro permanente dos cargos de provimento efetivo; 
II - do quadro dos cargos de provimento em comissão. 
§ 1° - Em cada quadro de pessoal deverá conter obrigatoriamente: 
a) a denominação do cargo; 
b) a quantidade de cargos; 
c) carga horária semanal; 
d) vencimentos iniciais; 
e) escolaridade; 
O registros em conselhos profissionais. 
§ 20 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover contratação 
temporária para excepcional interesse público devidamente justificado, quando não houver 
servidor para desempenho da respectiva atribuição, nos termos constantes do inc. IX, do 
art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal específica, através de contrato 
administrativo. 
Art. 2° - Os alores básicos dos salários dos servidores são os 
constantes dos anexos na coluna "esçila de vencimentos", sempre para o início da carreira. 
Pág. 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§1° - Os motoristas que prestam serviços junto a área da Secretaria 
de Saúde do Município, e que sejam habilitados para a condução e que dirijam 
ambulâncias, será concedido uma gratificação de 20% ( vinte por cento ) sobre o salário 
base. 
§2° - Os motoristas de ambulâncias lotados na área da Secretaria de 
Saúde do Município, a carga horária de trabalho será de plantão de 12/36 horas. 
Art. 3° -Os próximos concursos públicos para os cargos de Professor 
de Ensino Fundamental (PEF-I) e Professor de Ensino Infantil (PEI-I), quanto ao requisito 
de escolaridade, poderá realizar inscrição e participar do processo o candidato que tenha 
curso técnico de magistério e esteja cursando ensino superior e pedagogia plena e ou 
pedagogia com especialização em pré-escola e que conclua o curso até a data de 
31/12/2.006. 
Art. 4° - Os cargos a serem utilizados serão distribuídos por cada 
unidade da Prefeitura Municipal de Planura, conforme dispõe a Estrutura Administrativa e 
Organizacional do Município. 
Art. 5
0
- Fica fazendo parte da presente Lei Complementar os 
seguintes Anexos: 
1— Anexo I — Quadro de Pessoal — Regime Estatutário — Efetivos — 
II — Anexo II — Quadro de Pessoal — Regime Estatutário — Comissionados - Geral 
III — Anexo III — Quadro de Pessoal — Regime Estatutário — Efetivo — Magistério 
IV — Anexo IV — Quadro de Pessoal — Regime Estatutário — Comissionado — Magistério 
V — Anexo V — Quadro de Pessoal — Inativos 
VI — Anexo VI — Abreviaturas usadas no item requisitos de escolaridade 
VII — Anexo VII — Junta do Serviço Militar 
VIII — Anexo VIII - Tabela de Cargos de Provimento efetivo que foram redenominados 
IX — Anexo IX — Abreviações de Conselhos de Classe 
X — Anexo X - Relação de cargos a serem extintos na vacância 
Art. 6° - O Anexo VI desta Lei apresenta todos os cargos que foram 
redenominados e sua quantidade sendo acrescida à nova denominação conforme Anexo I. 
Art. 7
0
- Fica extinto o cargo de Monitor de creche, redistribuindo a 
servidora efetiva no cargo, objeto do concurso público 01/94, com exigência de nível 
superior, ao cargo de agente de desenvolvimento social, mantido os níveis de escolaridade 
e de vencimento fixados. 
Parágrafo Único - As atribuições do cargo de agente de 
desenvolvimento social serão adicionadas ao Decreto n. 242/2002, através de ato do 
Executivo. 
Art. 8° - Ficam ratificadas as atribuições fixadas pelo Decreto 
242/2002, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pág. 3 
NUNI 
Art. 9
0
- As despesas com a execução desta Lei correrão à cota de 
dotação própria do orçamento vigente. 
007/2003. 
Art. 10 - Fica revogada a Lei 513/95 e a Lei Complementar n° 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Muii 1de Planura, 22 de março de 2005. 
TOMÉ FERREIRA 
Municipal 
1, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR-N.° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS￾Denominação do Cargo 
Quan 
Tidad 
e 
De 
cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em 
horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimen 
tos 
( inicial ) 
Outros 
Requisitos 
Administrador Hospitalar 01 40 NS/AH 1.110,00 CRA 
Advogado 01 40 NS/Dir 2.342,10 OAB 
Agente Comunitário de Saúde 18 40 EF 260,00 
Agente de Administração 10 40 EM 321,90 
Agente Fiscal s'È 40 EM 394,05 
Agente Sanitário 06 40 EF 627,15 
Agente de Desenvolvimento 
Social 
01 20 NS/Psico 2.200,00 RCP 
Almoxarife 01 40 EM 838,05 
Arquivista 02 40 EM 480,00 
Assessor Contábil 01 40 NS 1.800,00 CRC 
Assistente de Administração 20 40 EM 355,20 
Auxiliar de Contabilidade 02 40 EM 480,00 
Assistente Social 02 40 NS/AS 710,40 RCc 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 05 40 EF 260,00 
Auxiliar de Enfermagem 12 30 EM 394,05 COREN 
Auxiliar de Laboratório 02 30 EM 394,05 
Auxiliar de Rx — Radiologia - 02 20 EM 394,05 
Auxiliar de Topografia 01 40 EF 499,50 
Biomédico 01 20 NS/BM 777,00 
Bioquímico 01 20 NS/BQ 777,00 CRQ 
Coletor de Lixo 15 40 Alfa 260,00 
Carpinteiro 05 40 EF 355,20 
Coveiro 01 40 Alfa 260,00 
Contador 01 40 NS/CC 2.768,26 CRC 
Dentista 06 20 NS/Odon 1.010,10 CRO 
Desenhista 01 40 EM/Tec 455,10 CREA 
Eletricista 05 40 EF 355,20 
Eletricista de Manutenção 02 40 EM 355,20 
Encarregado de Manutenção 02 40 EM 355,20 
Encanador 01 40 Alfa 355,20 
Enfermeira 03 40 NS/Enf 1.498,50 COREN 
Engenheiro Agrícola 02 40 NS/Eng 1.304,25 CREA 
• 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Engenheiro Civil 02 40 NS/ Eng 1.305,25 CREA 
Escriturário 30 40 EM 333,00 
Farmacêutico 01 40 NS/Far 1.498,50 CRFar 
Fiscal de Obras 05 40 EF 627,15 
Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 627,15 
Fiscal de Rendas Municipais 01 40 EM 654,90 
Fiscal de Tributos 02 40 EM 654,90 
Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 1.021,20 CRc 
Fonoaudiólogo 02 20 NS/Fono 704,85 CRc 
Instrutor de Esportes 02 40 EM 666,00 
Mecânico 02 40 EF 355,20 
Médico Cardiologista 01 20 NS/Med 1.332,00 CRM 
Médico Clinico Geral 02 20 NS/Med 1.332,00 CRM 
Médico Ginecologista 01 20 NS/Med 1.332,00 CRM 
Médico Pediatra 02 20 NS/Med 1.332,00 CRM 
Mestre de Obras 01 • 40 EF 838,05 
Motorista 24 40 EF 355,20 
Oficial de Administração 08 40 EM 838,05 
Operador de Máquina Copiadora 01 40 EF 355,20 
Operador de Máquinas 06 40 EF 654,90 
Operador de Máquinas Leves 03 40 EF 264,40 
Pedreiro 06 40 Alfa 355,20 
Pintor 02 40 Alfa 355,20 
Tecnólogo em Processamento de 
Dados 
01 40 NS 1.110,00 Cons.de 
Tecnologia 
Procurador Jurídico 01 40 NS/Direito 2.542,14 OAB 
Psicólogo 03 30 NS/Psico 1.021,20 RCP 
Recepcionista 05 40 EM 260,00 
Servente de Obras 10 40 Alfa 260,00 
Serviços Gerais 150 40 Alfa 260,00 
Trabalhador Agropecuário 05 40 Alfa 260,00 
Técnico Agrícola 02 40 EM/TA 666,00 RCc 
Técnico em Contabilidade 01 40 EM/TC 666,00 
Técnico em Edificações 01 40 EM/TE 666,00 Crea 
Técnico de Enfermagem 05 30 EM/TE 632,70 COREN 
Técnico em Informática 02 40 EM/TI 632,70 
Telefonista 02 40 EF 260,00 
Topógrafo 01 40 EM/Tec 777,00 CREA 
Tratorista 07 40 Alfa 333,00 
Vigilante 20 40 Alfa 260,00 
Visitador Domiciliar 07 40 EF 333,00 
Borracheiro 02 40 Alfa 260,00 
• 
Pág. 6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - 
( livre nomeação) 
GABINETE DE PREFEITO 
Denominação do cargo Quantidade 
de cargos 
Símbolo Vencimento 
Chefe de Gabinete do Prefeito 01 CC1 2.800,00 
Controlador Geral 01 CC1 2.800,00 
Procurador Jurídico 01 CCE1 2.800,00 
Assessor de Gabinete 02 CC3 1.100,00 
Coordenador de Comunicação e Imprensa 01 CC3 1.100,00 
Diretor Geral 01 CCE2 3.500,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Denominação do cargo Quantidade 
de cargos 
Símbolo vencimento 
Secretário Municipal de Administração e 
Planejamento 01 CC1 
2.800,00 
Chefe do Departamento de Recursos 
Humanos 01 CC2 
1.800,00 
Chefe do Departamento de Licitações e 
Compras 
01 
CC2 
1.800,00 
Chefe do Departamento de Planejamento 
(almoxarifado e patrimônio) 
01 
CC2 
1.800,00 
Chefe da Divisão de Almoxarifado e 
Patrimônio 
01 CC4 750.00 
Chefe da Divisão de Registro e Controle de 
Pessoal 
01 CC4 750.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Denominação do cargo Quantidade 
de cargos 
Símbolo Vencimento 
Secretario Municipal de Finanças 
01 
CC1 2.800,00 
Chefe do Departamento de Contabilidade 01 CC2 1.800,00 
Pág. 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, ESPORTE E 
LAZER 
Denominação do cargo Quantidade 
de cargos 
símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Turismo, Esporte, 
Lazer e Meio Ambiente 
01 CC1 2.800,00 
Chefe do Departamento de Esporte e Lazer 01 CC2 1.800,00 
Chefe do Setor de Turismo 01 CC3 1.100,00 
Chefe do Setor de Meio-Ambiente 01 CC3 1.100,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO 
SOCIAL 
Denominação do cargo Quantidade 
de cargos 
símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Saúde, Assistência 
e Promoção Social 
01 CC1 2.800,00 
Diretor Clinico 01 CCE3 1.500,00 
Chefe do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 1.800,00 
Chefe do Departamento de Assistência e 
Promoção Social 
01 CC2 1.800,00 
Chefe do Setor de Atendimento ao Idoso à 
criança e ao adolescente 
01 CC3 1.100,00 
Chefe do setor de Atendimento ao 
trabalhador e às Pessoas Carentes 01 CC3 1.100,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
Denominação do cargo Quantidade 
de cargos 
Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Obras 
01 CC1 2.800,00 
Chefe do Setor de Obras Públicas 01 CC3 1.100,00 
Chefe do Setor de Estradas e Rodagem 01 CC3 1.100,00 
Chefe da divisão de Transportes 01 CC4 750,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 
Denominação do Cargo Quantidade 
de cargos 
símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Serviços Urbanos 01 CC 1 2.800,00 
Chefe do Setor de Manutenção de 
Máquinas e equipamentos 01 CC3 1.100,00 
O'N 
•0" 
Pág. 8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Tabela de Carga Horária, Escolaridade e Outros Requisitos do Anexo II. 
Símbolo do 
Cargo 
Carga 
Horária 
Semanal 
Escolaridade Outros 
Requisitos 
CC1 40 horas Alfa 
CC2 40 horas Alfa 
CC3 40 horas Alfa 
CC4 40 horas Alfa 
CCE1 40 horas NS/Dir OAB 
CCE2 40 horas Alfa 
CCE3 40 horas NS/Méd CRM 
te* 
Pág. 9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO III 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS 
PESSOAL MAGISTÉRIO 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de 
Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em 
horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolarida 
de 
Escala de 
Vencimen 
tos 
( inicial ) 
Outros 
Requisit 
os 
Auxiliar de Biblioteca 03 40 EM 260,00 
Bibliotecário 01 40 NS/Bi 777,00 CRB 
Escriturário de Escola 06 40 EM 310,00 
Inspetor de Alunos 05 40 EF 310,00 
Merendeira 12 40 EF 260,00 
Motorista 04 40 EF 355,20 
Nutricionista 01 20 NS/Nut 777,00 
Professor de Educação Física 03 40 NS/EF 1.304,25 Reg. 
MEC 
Professor de Ensino Fundamental 
PEF I 
35 25 NS/PP ou 
MS 480,00 
Reg. 
MEC 
Professor de Ensino Infantil — 
PEI —1 
25 25 NS/PEP e 
ou PP ou 
MS 
480,00 
Reg. 
MEC 
Professor (4 Ensino Médio — 
( tele curso) 
10 25 NS/Ped e 
ou Curso 
Especifico 480,00 
Reg. 
Mec 
Psicopedagoga 01 40 NS 1.098,90 
Secretario de Escola 03 40 EM 366,30 
Serviços Gerais 45 40 Alfa 260,00 
Técnico em Nutrição e Dietética 01 40 EM/Tec 633,70 
Vigilante 10 Escala 
12/36 
Alfa 
260,00 
Coordenador Pedagógico 03 40 NS/PP 838,05 Reg. 
Mec 
t. 
Pág. 10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO IV 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005. 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO — COMISSIONADOS - 
( livre nomeação) 
PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
Denominação do Cargo 
Qtde 
de 
Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolarida 
de 
Escala de 
Vencimen 
tos 
( inicial ) 
Outros 
Requisit 
os 
Secretário Municipal de Educação 
e Cultura 
01 40 2.800,00 
Coordenador Pedagógico 03 40 NS/PP 1.110,00 Reg. 
MEC 
Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 1.509,60 Reg. 
MEC 
Coordenadora de Creche 01 40 NS/PEP 943,50 Reg. 
Mec 
Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/P 810,30 Reg. 
MEC 
ANEXO V 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL 
INATIVOS 
NOME 
Antonia Pena da Silva 
Aparecida de Paula Lima 
Geralda Alves Juliano 
Josias Francisco Rodrigues 
Jovino Francisco Rodrigues 
Maria Celene Abadia Martins 
Maria Luiza Emerenciano Freitas 
Ronaldo Domingos Guilherme 
Pág. 11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO VI 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE 
SIGLA ESPECIFICAÇÃO 
Alfa Alfabetizado 
DC Diretor Clínico 
EF Ensino Fundamental 
EM Ensino Médio 
EM/TC Ensino Médio — Técnico em Contabilidade 
EM/TE Ensino Médio — Técnico Enfermagem 
EM/Tec Ensino Médio — Técnico 
EM/TND Ensino Médio — Técnico em Nutrição e Dietética 
PSI Programador de Sistemas de Informática 
NS Nível Superior 
NS/ Pisico Nível Superior- Psicologia 
NS/ PP Nível Superior — Pedagogia Plena 
NS/AS Nível Superior — Assistência Social 
NS/Bi Nível Superior — Biblioteconomia 
NS/BQ Nível Superior — Bioquímica 
NS/Enf Nível Superior — Enfermagem 
NS/Eng Nível Superior — Engenheiro 
NS/Far Nível Superior — Farmácia 
NS/Fisio Nível Superior — Fisioterapeuta 
NS/Med Nível Superior — Medicina 
NS/Odonto Nível Superior — Odontologia 
NS/PAE Nível Superior — Pedagogia com Administração Escolar 
NS/Ped Nível Superior — Pedagogia 
NS/PEP Nível Superior — Pedagogia com Espacialização em Pré-escola 
NS/Dir Nível Superior — Direito 
NS/BM Nível Superior — Biomédico 
NS/CC Nível Superior — Ciências Contábeis 
NS/Fono Nível Superior — Fonoaudiólogo 
NS/Psico Nível Superior — Psicologia 
EM/Ta Ensino Médio — Técnico Agrícola 
EM/Mag Ensino Médio — Magistério 
NS/Nut Ensino Superior — Nutricionismo 
NS/EF Ensino Superior — Educação Física 
NS/PP Ensino Superior — Pedagogia Plena 
MS Magistério nível Superior 
4 
• 
Pág. 12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO VII 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
Denominação do Cargo Quantidade 
Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 
ANEXO VIII 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE FORAM 
REDENOMINADOS 
DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO 
Atendente de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 
Cantineira Merendeira 
Contador Geral Contador 
Gari Serviços Gerais 
Médico Médico Clinico Geral 
Médico Ginecologista 
Médico Pediatra 
Médico Cardiologista 
Operador de Roçadeira Operador de Maquinas Leves 
Pedreiro II Pedreiro 
Pedreiro III Pedreiro 
Serviçal Serviços Gerais 
Serviçal II Serviços Gerais 
Trabalhador Braçal Serviços Gerais 
Zelador de Praças I Serviços Gerais 
Zelador de Praças II Serviços Gerais 
Técnico em Contabilidade Contador 
Pág. 13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO IX 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE 
Abreviação Descrição 
COREN Conselho Regional de Enfermagem 
CRA Conselho Regional de Administração 
CRB Conselho Regional de Biblioteconomia 
CRC Conselho Regional de Contabilidade 
CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura 
CRF ar Conselho Regional de Farmácia 
CRM Conselho Regional de Medicina 
CRO Conselho Regional de Odontologia 
CRQ Conselho Regional de Química 
OAB Ordem do Advogados do Brasil 
RCc Registro no Conselho Classe 
RCP Conselho Regional de Psicologia 
PSI Conselho de Tecnologia 
Reg. MEC Registro Ministério da Educação 
owN 
v 
• 
404 
Pág. 14 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO X 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2005 
Relação de Cargos a serem extintos na Vacância 
Cargos a serem extintos na vacância Referência: Carga Horária 
semanal 
Administrador Educacional 640,00 40 
Agente de Administração II 290,00 40 
Agente de Saúde 470,00 40 
Agente Sanitário I 565,00 40 
Assessor de Imprensa 570,00 40 
Assistente de Administração I 295,00 40 
Assistente de Administração II 455,00 40 
Auxiliar de Administração 260,00 40 
Auxiliar de Almoxarife 260,00 40 
Auxiliar de Assistente Social 260,00 40 
Auxiliar de Enfermagem II 300,00 30 
Auxiliar de Escritório 260,00 40 
Auxiliar de Farmácia 260,00 40 
Auxiliar de Tesouraria 755,00 40 
Auxiliar de Tributos 260,00 40 
Coordenadora de Assistência Social 500.00 40 
4 
eiN 
Pág. 15 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Encarregado da Unidade Mista de Saúde 1.000,00 40 
Encarregado de Cemitério 275,00 40 
Encarregado de Obras 470,00 40 
Escriturário IV 755,00 40 
Inspetor de Escola 350,00 40 
Instrutor de Esportes 600,00 40 
Mestre de Obras IV 755,00 40 
Nivelador 470,00 40 
Oficial de Administração II 755,00 40 
Oficial de Administração III . 1.075,00 40 
Oficial de Administração IV 1.175,00 40 
Oficial de Administração V -- 1.575,00 40 
Oficial de Gabinete 2.580,00 40 
Olericultor 275.00 40 
Operador de Máquinas II 590,00 40 
Psicólogo I 1.070,00 20 
Psicólogo II 1.960,00 20 
Supervisor de Merenda Escolar 260,00 40 
Supervisor Educacional 755,00 40 
Técnico Laboratório Médico 355,00 40 
Tesoureiro 1.960,00 40 

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