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← Planura (MG)

norma nº 5/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-06-08
EmentaAutoriza a doação de imóvel que menciona à CIA de Habitação do Estado de MG para fins de construção de casas populares
native_id375

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I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
Vivendo um Non, Tempo! 
LEI COMPLEMENTAR N.° 005, DE 08 DE JUNHO DE 2005. 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE 
MENCIONA À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS PARA FINS DE 
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, através de seus representantes 
aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a doação das áreas do imóvel urbano 
denominado quadra 07, situado entre as ruas Paulo Brinck, Patrocínio, Fronteira 
e João Januário, no bairro Vila Paiva; e Quadra do Poliesportivo, situado 
adjacente à rua Jerônimo Luís Borges, à Companhia de Habitação do Estado de 
Minas Gerais com destinação exclusiva de construção de casas populares. 
Art. 2°. As unidades habitacionais de interesse social construídas 
pela Companhia de Habitação de Minas Gerais, oriundas do convênio firmado 
com o Município de Planura, ficarão isentas do Imposto Predial Territorial 
Urbano — IPTU e quaisquer outros impostos ou taxas municipais durante sua 
comercialização. 
Parágrafo Único — As unidades habitacionais de interesse social, 
somente serão tributadas e lançados no cadastro geral de IPTU — Imposto Predial 
Territorial Urbano, após a respectiva transferência a terceiros, por escritura 
pública, termo, contrato ou compromisso de compra e venda, devidamente 
formalizados e comprovada a sua efetiva ocupação. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 'plji 
ESTADO DE MINAS GERAIS DE 
PLANURA 
Viwndo um Nov Tempo! 
Art. 3
0
. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder e 
executar todos os empreendimentos de sua responsabilidade firmados pelo 
referido convênio. 
Art. 4
0
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Planura 08 de 
HUM E T 'O É FERREIRA 
Prefe'to ciPal 
2 

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