| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-06-08 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel que menciona à CIA de Habitação do Estado de MG para fins de construção de casas populares |
| native_id | 375 |
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I PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA Vivendo um Non, Tempo! LEI COMPLEMENTAR N.° 005, DE 08 DE JUNHO DE 2005. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura, através de seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a doação das áreas do imóvel urbano denominado quadra 07, situado entre as ruas Paulo Brinck, Patrocínio, Fronteira e João Januário, no bairro Vila Paiva; e Quadra do Poliesportivo, situado adjacente à rua Jerônimo Luís Borges, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais com destinação exclusiva de construção de casas populares. Art. 2°. As unidades habitacionais de interesse social construídas pela Companhia de Habitação de Minas Gerais, oriundas do convênio firmado com o Município de Planura, ficarão isentas do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU e quaisquer outros impostos ou taxas municipais durante sua comercialização. Parágrafo Único — As unidades habitacionais de interesse social, somente serão tributadas e lançados no cadastro geral de IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano, após a respectiva transferência a terceiros, por escritura pública, termo, contrato ou compromisso de compra e venda, devidamente formalizados e comprovada a sua efetiva ocupação. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 'plji ESTADO DE MINAS GERAIS DE PLANURA Viwndo um Nov Tempo! Art. 3 0 . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder e executar todos os empreendimentos de sua responsabilidade firmados pelo referido convênio. Art. 4 0 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura 08 de HUM E T 'O É FERREIRA Prefe'to ciPal 2