| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no corrente exercício, no valor de R$ 6.600,00 |
| native_id | 379 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°7179DE 20 DE ABRIL DE 2005. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, no corrente exercício, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). O Povo do Município de Planura, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 °- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para fazer face à contribuição à Associação de Apoio e Assistência "Casa de Jerônimo", para ajuda de custo das despesas com pessoas carentes do Município de Planura, com alimentação, banho, pousada, que procuram o Hospital Escola da cidade de Uberaba, para exames complementares e laboratoriais, bem como atendimento médico, não disponíveis em nossa rede de saúde. Artigo 2° - Como fonte de recursos para atender ao disposto no Artigo 1° desta Lei, o Executivo poderá dispor daqueles definidos no Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964. Artigo 3° - O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo 1° desta Lei será utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 20 de abril de 2005. CMARA MUNICIPAL DE PLANURL PROTOCOLO N. panura,&J. --'-° -- - .- -------- ' ----------HUMBERTO4RREIRA Prfeit4unicia!