| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2005 |
| Date | 2005-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de áreas destinadas a realização de loteamentos para fins específicos de conjuntos habitacionais de interesse social |
| native_id | 380 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS r4w PREWITURA PLARA V/,vido um AIQIV TerpoI LEI N.° 718, DE 08 DE JUNHO DE 2005. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS A REALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS PARA FINS ESPECÍFICOS DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. As áreas destinadas a realização de loteamentos para fins de conjuntos habitacionais de interesse social, quando inseridas em bairros já existentes e compatíveis com o porte destes, poderão prescindir de áreas destinadas a equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres de uso público, passando a integrar o patrimônio do Município, quando de sua aprovação, somente a área efetiva do sistema viário. Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura, 08 de junho de 2. rOME FERRE IRA Municipal