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norma nº 718/2005

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 2005
Date 2005-06-08
EmentaDispõe sobre a utilização de áreas destinadas a realização de loteamentos para fins especí­ficos de conjuntos habitacionais de interesse social
native_id380

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS r4w 
PREWITURA
PLARA 
V/,vido um AIQIV TerpoI 
LEI N.° 718, DE 08 DE JUNHO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ÁREAS 
DESTINADAS A REALIZAÇÃO DE 
LOTEAMENTOS PARA FINS ESPECÍFICOS DE 
CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PLANURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. As áreas destinadas a realização de loteamentos 
para fins de conjuntos habitacionais de interesse social, quando 
inseridas em bairros já existentes e compatíveis com o porte destes, 
poderão prescindir de áreas destinadas a equipamentos urbanos, 
comunitários e espaços livres de uso público, passando a integrar o 
patrimônio do Município, quando de sua aprovação, somente a área 
efetiva do sistema viário. 
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura, 08 de junho de 2. 
rOME FERRE IRA 
Municipal 

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