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norma nº 719/2005

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 2005
Date 2005-06-08
EmentaDispõe sobre a homologação do convênio de mútua cooperação firmado entre Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais e o Município de Planura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS -: -- 
PREFEITURA DE 
PLANURA 
fli iVo., rnpo! 
LEI N.° 719, DE 08 DE JUNHO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO 
CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO 
FIRMADO ENTRE COMPANHIA DE 
HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E 
O MUNICÍPIO DE PLANURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, através de seus representantes 
aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica homologado o convênio de mútua cooperação 
firmado entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais e o 
Município de Planura. 
Art. 20. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder e 
executar todos os empreendimentos de sua responsabilidade firmados pelo 
referido convênio. 
Art. Y. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Ik 

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