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norma nº 720/2005

Tipo Lei
Número / Ano 720 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2006, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS ~&1 
PREFEITURA DE 
PLANURA 
vej7do um Na.t, Tempo! 
LEI N.° 720, DE 30 DE JUNHO DE 2005. 
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da 
Lei Orçamentária Anual de 2006, e dá outras 
providências. 
O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e, eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1. 1Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 
2. 0da Constituição Federal, nas normas da Lei n.° 4.320 de 17 de março de 1964 
e nas Leis Complementar 101 de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, 
as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município de Planura, relativo ao 
exercício financeiro de 2006, que compreendem: 
- as prioridades e metas da Administração Municipal; 
II - a organização e a estrutura do Orçamento; 
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e 
suas alterações; 
IV - as ações dos Poderes Legislativo e Executivo; 
V - as disposições relativas à dívida pública municipal e às despesas com 
o pessoal e encargos sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município. 
Art. 2. 0Constituem prioridades e metas da administração pública, para o 
exercício financeiro de 2006, as ações voltadas para as necessidades da 
população: 
- Educação com destaque para o Ensino Fundamental; 
II - Saúde, com ênfase para: 
a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas; 
b) saneamento; 
c) vigilância sanitária. 
III - Habitação; 
IV - Proteção à criança e ao adolescente; 
V - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; 
VI - Consolidar a estabilidade econômica com o crescimento sustentado; 
VII - Promover o desenvolvimento sustentável visando à geração de 
empregos e oportunidade de renda; 
VIII - Defesa do meio ambiente. i. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
Wvendo um Noi'v rempo! 
Art. 3, O As prioridades definidas no artigo anterior terão precedência na 
alocação de recursos no Orçamento de 2006. 
Art. 4.° As categorias de programação serão identificadas no Projeto de 
Lei Orçamentária por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, com 
a indicação de suas metas físicas e respectivas denominações. 
Art. 5. 0O projeto de lei que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal, na forma estabelecida no artigo 143 da Lei Orgânica do Município de 
Planura, demonstrará a organização e estrutura do Orçamento, sendo constituído 
de: 
- Orçamento Municipal, compreendende: 
a) Orçamento da Administração Direta; 
b) Dotação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
o) Dotação para o Fundo Municipal de Saúde; 
d) Dotação do Fundo Municipal de Assistência Social; 
e) Dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério. 
II - Plano Plurianual: 2006-2009 
III - Concessão de subvenções e/ou contribuições às entidades que 
necessitam do auxílio do Poder Público; 
IV - O Projeto de Lei Orçamentária e a respectiva Lei serão constituídos 
dos documentos referenciados nos artigos 2.° e 22 da Lei n.° 4.320164 e 
dos seguintes demonstrativos: 
a) consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo 1, 
da Lei n.° 4.320/64; 
b) da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento 
do ensino, nos termos do artigo 212, da Constituição Federal, 
observando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais. 
Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei 
Orçamentária conterá: 
- avaliação das necessidades de financiamento do setor público 
municipal explicitando receitas e despesas, bem como indicando os 
resultados primário e nominal; 
II —justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais 
agregados da receita e da despesa. 
Art. 6. 0Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e os 
órgãos da Administração Direta encaminharão à Secretaria Municipal de 
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PLANURA 
wndo um Mov Tempo! 
Administração e Planejamento suas respectivas propostas orçamentárias, até o 
dia 31 de julho de 2005, para fins de consolidação do Projeto de Lei 
Orçamentária. 
Parágrafo único. Na elaboração de suas propostas, as instituições 
mencionadas neste artigo terão como parâmetro de suas despesas: 
- com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de 
pagamento do primeiro semestre de 2005, apurando a média mensal e 
projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o 
disposto no artigo 169 da Constituição Federal, alterações de planos de carreira, 
verificados até 30 de junho de 2005, as admissões na forma do artigo 23 desta 
Lei e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos, bem 
como na eventualidade da realização de Concurso Público no exercício de 2006. 
II - com os demais grupos de despesa, o conjunto das dotações fixadas na 
Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2006 
Ari. 7.° O Orçamento Fiscal discriminara a despesa por unidade 
orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto, 
atividade, operações especiais, categoria de programação em seu menor nível, 
especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a 
seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a unidade orçamentária, a 
modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso: 
1 - Pessoal e Encargos Sociais; 
2 - Juros e Encargos da Dívida; 
3 - Outras Despesas Correntes; 
4 - Investimentos; 
5 - Inversões Financeiras; 
6 - Amortização da Dívida; 
Art. 8. 1As metas físicas serão indicadas segundo os respectivos projetos e 
atividades e constarão do Orçamento Fiscal , segundo os programas de governo, 
na forma dos anexos propostos pela Lei n.° 4.320164. 
Art. 9- 0O projeto de lei relativo a créditos adicionais especiais serão 
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária. 
§ 1.0 Acompanhara o projeto de lei relativos a créditos adicionais especiais 
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as 
conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das 
atividades e dos projetos. 
§ 2. 0Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de 
crédito adicional especial. 
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PLANURA 
vido um /V~ Tempo! 
§ 3. 1 Os recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares e 
especiais ao orçamento são: 
- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou créditos adicionais autorizados em lei; 
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; 
V - a Reserva de Contingência para atender aos passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
§ 4. 1 Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de 
arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de 
receitas para o exercício. 
§ 50 O texto da Lei Orçamentária autorizará a abertura de créditos 
suplementares, no limite de 40% (quarenta por cento) do total geral da despesa. 
§ 6. 1 O percentual utilizado para abertura de créditos suplementares não 
onera as suplementações para as quais se utilizarem como recursos os dos 
incisos III e V § 3. 1 . 
Art.10°. Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro 
meses do exercício financeiro de cada ano, caso reabertos, mediante decreto do 
Poder Executivo, no limite de seus saldos, serão incorporados no exercício 
financeiro subseqüente com anulação de parcela, de igual valor, de dotação 
desse orçamento subseqüente. 
Art.11 0 . A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2006 deverão levar em conta a obtenção de um superávit 
primário. 
Parágrafo único. O Poder Executivo tomará as providências necessárias 
para o cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo, mediante ajuste 
do cronog rama de desembolso financeiro. 
Art. 120. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à 
conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão da unidade 
orçamentária Encargos Gerais. 
Art. 130 . Na programação da despesa não poderão ser: 
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I&iido um NNt, rempol 
- fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de 
recursos e legalmente instituídas as unidades executaras; 
li - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; 
III - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos 
por transferências voluntárias. 
Art. 141 . Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos 
do artigo 2. 0 , a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais especiais somente 
incluirão projetos novos se: 
- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em 
andamento; 
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a 
obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas 
quando da alocação de recursos federais ou estaduais ao Município. 
Art. 151 . O orçamento que compõem a Lei Orçamentária devera conter 
previsão que assegure a conservação e manutenção do patrimônio público 
municipal e os programas de defesa e preservação do meio ambiente. 
Art. 160 . Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para 
o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os 
cronogramas financeiros das respectivas operações não poderão ter destinação 
diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro 
na alocação desses recursos. 
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação 
mediante a abertura de crédito adicional especial com prévia autorização 
legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com 
pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua 
aplicação original. 
Art. 170 . É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais especiais, de dotações a título de subvenções sociais e contribuições, 
ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que 
preencham as condições: 
- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de 
assistência social, saúde, educação; 
II - não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores. 
§ 1. 0 Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais e 
contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar 
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,.:rLLÃz PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
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PLANURA 
Vívetido um Novo Tetnpol 
declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida, no exercício 
de 2005, por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua 
autoria; CND (Certidão Negativa de Débito), CRF (Certificado de Regularidade do 
FGTS) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 
§ 2. 0 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer 
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os 
recursos. 
Art. 18°. A destinação dos recursos a título de 'contribuições", a qualquer 
entidade como a esportiva, a prestação de serviços de orientação técnica e 
contábil à Prefeitura, à cultura em geral e segurança, para despesas correntes e 
de capital, além de atender ao que determina o artigo 12 § § 2.° e 6°, da Lei n.° 
4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária e 
a identificação do beneficiário no convênio, quando for o caso. 
Art. 190 . As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei 
Orçamentária, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, 
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente 
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma 
da legislação vigente. 
Art. 20 1) . A proposta orçamentária poderá conter Reservas de Contingência 
vinculadas ao respectivo Orçamento Fiscal em montante equivalente a, no 
máximo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida da receita estimada, para 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
Art. 21 0 . No Projeto de Lei Orçamentária de 2006 serão destinados 
recursos necessários à transferência ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - 
FUNDEF. 
Art. 22°. O Poder Executivo por intermédio do órgão responsável pela 
administração de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de 
Lei Orçamentária para o ano de 2006, a tabela de cargos efetivos e 
comissionados integrantes do quadro geral dos servidores municipais, assim 
como das funções públicas existentes no âmbito do Município. 
Parágrafo Único. O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá 
observar as mesmas disposições de que trata o artigo. 
Art. 230 . No exercício de 2006, as despesas com pessoal ativo, inativo e 
pensionista dos dois Poderes do Município, observarão os limites mencionados 
nos artigos 169, da Constituição Federal e da Lei Complementar n.° 101, de 04 1 
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Vivencloum No Tempo! 
de maio de 2000. 
Parágrafo Único. As despesas com pessoal referidas neste artigo, 
abrangerão: 
- o pagamento dos agentes políticos; 
II - o pagamento do pessoal do Poder Legislativo; 
III - o pagamento do pessoal do Poder Executivo, incluindo-se o 
pagamento do pessoal aposentado, do pessoal relativo à manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino e dos pensionistas; 
Art. 240 . No exercício financeiro de 2006, observadas as disposições do 
artigo 169 da Constituição Federal e na Lei complementar n° 10112000, somente 
poderão ser admitidos servidores se: 
- houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; 
II - for observado o limite mencionado no artigo anterior. 
Art. 250 . Não será aprovado projeto de lei que amplie incentivo, isenção ou 
benefício de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente. 
§ 1 . 0 Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no 
mesmo exercício, o Poder Executivo providenciará as medidas de compensação, 
conforme artigo 14 da Lei Complementar n.° 101/2000. 
§ 2. 1A Lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após 
tomadas as medidas de compensação de receita. 
Art. 261 . A lei Orçamentária conterá recursos para garantir a execução de 
projetos de saneamento básico e de preservação do meio ambiente. 
Art. 270 . A Lei Orçamentária só contemplará dotação para início de obra, 
após a garantia de recursos para pagamentos das obrigações patronais 
vincendas e, para com os débitos da Previdência Social, decorrentes de 
obrigações em atraso, nos termos da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 
2000. 
Art. 280 . As Operações de Crédito por Antecipação de receita, somente 
serão contraídas mediante autorização legislativa prévia, devendo ter fim 
específico e, se concretizará se os recursos forem destinados a programas de 
excepcional interesse público, observados os limites contidos nos Artigos 165 e 
167, inciso III da Constituição Federal e na Resolução n° 43 de 21 de dezembro 
de 2001 do Senado Federal, bem como, nos termos da Lei Complementar n° 
101/2000. 
Art. 291'. As compras e contratações de obras e serviços, somente poderão 
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friw.iido um No, Tempo! 
ser realizadas e precedidas do respectivo processo licitatório, quando exigível nos 
termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como, nos termos do 
artigo 60 da Lei Federal n°4.320/64 e na Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 300 . A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária 
serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, 
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da 
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. 
Art. 31 0 . A Lei Orçamentária conterá dotações e programas de trabalho que 
permitam cumprir os precatórios contra a Prefeitura, conhecidos até 31/07/2005. 
Art. 320 . O Poder Executivo Publicara até trinta dias após o encerramento 
de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária. 
Art. 331 . O Poder Executivo públicará até trinta dias após o encerramento 
de cada trimestre, o relatório resumido dos gastos do ensino e do FUNDEF. 
Art. 340 . Ao final de cada semestre o Prefeito e o Presidente da Câmara 
emitiram relatórios de gestão fiscal, dando ampla divulgação, nos termos do artigo 
63 item II da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 350 . O Projeto de Lei do PPA para o período de 2006 a 2009, deverá 
ser enviado ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de 2005. 
Art. 360. São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução 
de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária. 
Art. 370 . As unidades responsáveis pela execução dos créditos 
orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os 
limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de 
despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, 
especificando o elemento de despesa. 
Art. 380 . Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os 
órgãos da administração pública municipal direta submeterão os processos 
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do 
Município, antes do atendimento da requisição judicial observada as normas e 
orientações a serem baixadas por aquela unidade. 
Art. 390 . Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das 
despesas orçamentárias, sem a demonstração da estimativa desse aumento e da 
indicação das fontes de recursos. 
Art. 400 . O orçamento de 2006 do Poder Executivo apresenta sua nova 
M J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
Wvel7do an No.v Tempo! 
estrutura Administrativa, aprovada pela Lei complementar n° 3 de 22 de março de 
2005. 
Art. 41 0 . A participação da Prefeitura Municipal em convênios será no 
máximo de 40% (quarenta por cento), como contrapartida. 
Art. 42°. O valor destinado à Saúde nunca será inferior ao determinado 
pela Emenda Constitucional n.° 29/2000, para os Municípios. 
Art. 430 . A Lei SÓ contemplará dotação para início de obra após a garantia 
de recursos para pagamento das obrigações patronais vincendas e dos débitos 
com a Previdência Social decorrentes de obrigações em atraso. 
Art. 440 . Não se poderá aplicar a receita derivada da alienação de bens e 
direitos que integram o patrimônio público para financiamento de despesa 
corrente. Exceto se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e 
próprio dos servidores públicos. 
Art. 451 . Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
1. Anexo II - Anexo da Evolução da Receita e Metas Fiscais de 
2002 a 2008 
2. Anexo III - Anexo das Principais Variações da Receita no 
Período de 2005 a 2006. 
3. Anexo IV - Anexo de Resultado Nominal. 
4. Anexo V - Anexo de Resultado Primário. 
5. Anexo VI Demonstração da Estimativa e compensação de 
Renuncia de Receita. 
6. Anexo VII - Anexo das Metas Fiscais da Despesa por 
programas. 
7. Anexo VIII - Principais Variações da Despesa no Período de 
2005 a 2006. 
8. Anexo IX - Riscos Fiscais e Providências a serem tomadas. 
9. Anexo X - Avaliação do Regime Próprio de Previdência. 
Art. 46°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 47°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 29 de a ri! de 2005 
HUMBERT5MEIRA 
u n id r a? 
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í!.. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
I7nd0 umNav Te ,ioo! 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO 1 
PRIORIDDES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 
LEGISLATIVO: 
CÂMARA MUNICIPAL 
• Reforma e melhoramentos no prédio onde funciona a Câmara. 
• Equipamentos e material permanente para a Câmara 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades da Câmara 
EXECUTIVO: 
CHEFIA DE GABINETE 
• Pagamento de subsídios a Agentes Políticos. 
• Aquisição de veículo para o Gabinete. 
• Manutenção e conservação do veículo do Gabinete. 
• Aquisição de bens móveis e equipamentos para o Gabinete. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Gabinete. 
• Modernização e acompanhamento das atividades do Gabinete. 
• Encargos de recepções, promoções e hospedagens. 
• Contribuição a Associação dos Municípios da Micro Região do Vale 
do Rio Grande - AMVALE. 
• Contribuição à Associação de Apoio e Assistência Casa de 
Jerônimo. 
• Contribuições a entidades ou órgãos conveniados. 
• Publicações de Atos Oficiais. 
• Incentivo à pequena e média empresa. 
• Dotar o Controle Interno de infra-estrutura operacional. 
• Dotar a Procuradoria Jurídica de todos os meios e requisitos para 
uma boa assessoria. 
• Dotar a Assessoria de Gabinete de infra-estrutura operacional. 
• Dar todo apoio logístico a Coodernadoria de comunicação e 
imprensa. 
• Dotar a Diretoria Geral das condições básicas para o seu 
funcionamento. 
1oj 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA _ 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
Vive,?do um /Vov tempo! 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para a 
Administração Geral 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades da Administração 
Geral 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o 
Departamento de Recursos Humanos. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Departamento de 
Recursos Humanos. 
• Manutenção do convênio com as Polícias Militar, Ambiental e Civil. 
• Manutenção da torre repetidora de tv. 
• Manutenção e desenvolvimento de atividades do Departamento de 
Licitações e Compras. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para 
Departamento de Licitações e Compras. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Departamento de 
Planejamento. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para 
Departamento de Planejamento. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades Setor de 
Almoxarifado e Patrimônio. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Almoxarifado e Patrimônio. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Setor de Registro 
e Controle de Pessoal. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Registro e Controle de Pessoal. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria 
Municipal de Finanças. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria 
Municipal de Finanças. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Departamento de 
Contabilidade. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o 
Departamento de Contabilidade. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Setor de 
Tesouraria. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
~do um N~ rempol 
Tesouraria. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Setor de Cadastro 
Imobiliário e Tributação. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor 
Cadastro Imobiliário e Tributação. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
• Aquisição, conservação, manutenção de veículos da Secretaria 
Municipal de Obras. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria 
Municipal de Obras. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Secretaria Municipal de Obras. 
• Construção, ampliação e reforma de Prédios Públicos. 
• Melhoramento no Prédio do Terminal Rodoviário. 
• Reforma no Prédio e extensões onde funciona a sede da Prefeitura. 
• Construção e reforma de casas populares urbanas e rurais para a 
população de baixa renda. 
• Extensão da rede elétrica urbana e rural. 
• Manutenção de Iluminação Pública. 
• Melhoria nas ruas e avenidas de entrada da cidade. 
• Construção e obras de infra-estrutura para o Distrito Industrial. 
• Manutenção do Serviço Funerário. 
• Construção, manutenção e conservação de trevos e canteiros 
centrais. 
• Melhoramentos na Sinalização Vertical e Horizontal Urbana da 
cidade. 
• Manutenção/limpeza dos Córregos do Município de Planura. 
• Pavimentação de Vias Urbanas. 
• Calçamento de ruas no Centro e Bairros da Cidade. 
• Aquisição de veículos para Vias Urbanas. 
• Construção reforma manutenção e conservação das Estradas 
Vicinais. 
• Aquisição de veículos para o Setor de Estradas. 
• Construção reforma manutenção e conservação de pontes nas 
Comunidades Rurais. 
• Aquisição de equipamentos necessários à Segurança e Prevenção 
de Acidentes no Trabalho. 
• Ampliação, manutenção e conservação da Rede Pluvial. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor 
de Obras Públicas. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de / 
12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA~&~ 
ESTADO DE MINAS GERAIS P RE FEITURA DE 
PLANURA 
L4veiido um Ncv TenpoI 
Obras Públicas. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor 
de Estradas e Rodagem. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Estradas e Rodagem. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor 
de Análise e Elaboração de Projetos. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Análise e Elaboração de Projetos. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor 
de Topografia. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Topografia. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para Secretaria 
Municipal de Serviços Urbanos. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Limpeza Pública. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Limpeza Pública. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Fiscalização de Posturas. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Fiscalização de Posturas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
• Aquisição de equipamento e material permanente para a Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para Creches. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades Creches. 
• Merenda para os alunos do Ensino Fundamental e das crianças da 
Creche. 
• Reforma e manutenção de prédios escolares e de Creches. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PRMITURA DE 
PLANURA 
V'i'endo um Nov Tempo! 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Pré￾Escolar. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Pré￾Escolar 
• Manutenção das atividades do Transporte Escolar e aquisição, 
manutenção e conservação de veículos do Ensino Fundamental. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para as Escolas 
do Ensino Fundamental 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos nas 
Escolas do Ensino Fundamental. 
• Introdução de laboratórios de informática nas Escolas Municipais. 
• Construção e reforma das Escolas do Ensino Fundamental. 
• Manutenção da transferência de recursos ao FUNDEF. 
• Manutenção da contribuição à Associação Estudantil Planurese - 
ASSEP. 
• Manutenção das Subvenções e Contribuições das Entidades ligadas 
a Educação e Cultura. 
• Remuneração de Profissionais do Magistério. 
• Recursos Humanos: Capacitação, treinamento e reciclagem de 
profissionais do Magistério. 
• Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental 
• Assistência a Educando: Bolsa de Estudos e manutenção do 
Transporte Escolar para Ensino Profissionalizante e Superior 
• Manutenção do Curso de Suplência 
• Manutenção da Educação Compensatória: Contribuição a APAE 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades ligadas ao 
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico. 
• Construção, manutenção e desenvolvimento de bibliotecas públicas. 
• Aquisição de livros para Biblioteca. 
• Restauração de Patrimônio Histórico. 
• Manutenção do Patrimônio Histórico. 
• Concessão de Subvenção a Entidades Culturais. 
• Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais. 
• Criação da Bolsa Escola. 
• Capacitação para Professores e servidores da educação. 
• Desenvolvimento do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor 
de Cultura. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Cultura. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor 
de Ensino Fundamental. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Ensino Fundamental. 
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4!& PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
164v,ndo um Noi.v rempo! 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor 
de Creche e ensino Infantil. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Creche e ensino Infantil. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor 
de Ensino Supletivo. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Ensino Supletivo. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor 
de Merenda Escolar. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Merenda Escolar. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO-AMBIENTE, 
ESPORTE E LAZER. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Secretaria Municipal de Turismo, Meio-Ambiente, Esporte e Lazer. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a 
Secretaria Municipal de Turismo, Meio-Ambiente, Esporte e Lazer. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor 
de Esporte e Lazer. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de 
Esporte e Lazer. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor 
de Turismo. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de 
Turismo. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Setor 
de Meio-Ambiente. 
• Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor de 
Meio-Ambiente. 
• Manutenção e apoio ao Desporto Amador. 
• Concessão de Subvenção a Entidades Esportivas. 
• Elaboração do Calendário de eventos esportivos. 
• Construção e manutenção de Áreas de Lazer. 
• Manutenção, conservação e desenvolvimento das atividades de 
campos de futebol. 
• Eventos e festas populares. 
• Melhoramento e Recuperação do Lago de Furnas para o 
incremento do Turismo no Município. 
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15 
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
ndo um Novt, Tempo! 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAIJDE, ASSISTÊNCIA E 
PROMOÇÃO SOCIAL. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Secretaria Municipal de Saúde, Assistência e Promoção Social. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria 
Municipal de Saúde, Assistência e Promoção Social. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Assistência Médica e Sanitária. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e ptojetos da 
Vigilância Sanitária. 
• Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica - 
Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica. 
• Construção/ampliação/reforma dos Postos de Saúde, Laboratório de 
Análises Clínicas, Consultórios Odontológicos e Unidades do PSF. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para os Postos 
de Saúde, Laboratório de Análises Clínicas, Consultórios 
Odontológicos e Unidades do PSF. 
• Ampliação/ implantação das Equipes do PSF. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades das Equipes do PSF. 
• Recursos Humanos - Capacitação, treinamento e reciclagem de 
profissionais da área de saúde. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades do Fundo e 
Conselho Municipal de Saúde. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Saúde 
Mental. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Saúde 
da Mulher. 
• Manutenção de programas de Carências Nutricionais. 
• Vigilância Ep idem iológica!Controle de Doenças: Vacinação. Controle 
da Agua, PCE, Dengue, Leischmaniose, Doença de Chagas, 
Doenças Transmissíveis, dentre outras. 
• Oftomologia Social: fornecimento de óculos para as crianças das 
Escolas Municipais. 
• Aquisição e manutenção de incinerador de lixo hospitalar. 
• Implantação do TFD (Transporte Fora do Município) 
• Aquisição de veículos para a área Assistência Social 
• Manutenção e conservação dos veículos da Assistência Social 
• Aquisição de equipamentos e material Permanente para a 
Assistência Social. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da 
Assistência Social. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Fundo 
e Conselho Municipal de Assistência Social. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DL 
PLANURA 
t4veI7do um A/ov remp! 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do Fundo 
e Conselho da Criança e do Adolescente. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos do 
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. 
• Concessão de Subvenções e Contribuições a Entidades de 
Assistência Social sem fins lucrativos. 
• Auxílio a pessoas carentes. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos 
Departamento Clínico. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o 
Departamento Clínico. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Programa de Saúde da Família. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Programa de Saúde da Família. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Vigilância Sanitária. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Vigilância Sanitária. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Controle de Doenças. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Controle de Doenças. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Farmácias. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Farmácias. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Atendimento. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Atendimento. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Ambulância e Frota da Área da Saúde. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Ambulância e Frota da Área da Saúde. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Atendimento ao Idoso. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Atendimento ao Idoso. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Atendimento à Criança e Adolescente. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Atendimento à Criança e Adolescente. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
I~V ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
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Setor de Atendimento à Mulher. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Atendimento à Mulher. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Atendimento às Pessoas Carentes. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Atendimento às Pessoas Carentes. 
• Manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos para o 
Setor de Atendimento ao Trabalhador. 
• Aquisição de equipamentos e material permanente para o Setor de 
Atendimento ao Trabalhador. 
Planura, 30 de junho de 2005. 
HIBEROTO ÉFERREIRA 
,Jrefeite-M nicipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA. PROTOCOLO N.QÇ'jjj_ 
PFanura,/ / 

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