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norma nº 721/2005

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 2005
Date 2005-08-02
EmentaDispõe sobre o cancelamento da filiação do Município de Planura na AMBAV e autoriza filiação na AMVALE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA IE 
PLANURA 
Vá'wido um Moi.v Tempo! 
LEI N.° 721 9 DE 02 DE AGOSTO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE PLANURA NA ASSOCIAÇÃO 
DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO BAIXO 
VALE DO RIO GRANDE - AMBAV E AUTORIZA A 
FILIAÇÃO NA ASSOCIAÇÃO DA MICROREGIÃO 
DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, através de seus representantes 
aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na desfihiação 
do Município de Planura da Associação dos Municípios da Microregião do 
Baixo Vale do Rio Grande - AMBAV. 
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na filiação 
do Município de Planura na Associação dos Municípios da Microregião do Vale 
do Rio Grande - AMVALE. 
Art. Y. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a 
destinação do desconto do FPM de 1% (um por cento), como contribuição 
mensal, cancelando a contribuição com a AMBAV e destinando a contribuição à 
AMVALE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
Vivenda um A/avo Tempo! 
Art. 40 Fica o Banco do Brasil autorizado a reter a parcela mensal 
referente às contribuições aludidas no artigo anterior. 
Parágrafo Único - Fica a cargo do Prefeito Municipal proceder nas 
comunicações de alteração da filiação e autorização de descontos ao Banco do 
Brasil. 
Art. 5°. A contribuição destinada à entidade já mencionada, 
constará do respectivo orçamento do Município. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 681 de 10 
de julho de 2003. 
Planura 02 de-,agosto de 2.005. 
/ 
FERREIRA 

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