| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2005 |
| Date | 2005-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o cancelamento da filiação do Município de Planura na AMBAV e autoriza filiação na AMVALE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA IE PLANURA Vá'wido um Moi.v Tempo! LEI N.° 721 9 DE 02 DE AGOSTO DE 2005. DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PLANURA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE - AMBAV E AUTORIZA A FILIAÇÃO NA ASSOCIAÇÃO DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura, através de seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na desfihiação do Município de Planura da Associação dos Municípios da Microregião do Baixo Vale do Rio Grande - AMBAV. Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na filiação do Município de Planura na Associação dos Municípios da Microregião do Vale do Rio Grande - AMVALE. Art. Y. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação do desconto do FPM de 1% (um por cento), como contribuição mensal, cancelando a contribuição com a AMBAV e destinando a contribuição à AMVALE. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA Vivenda um A/avo Tempo! Art. 40 Fica o Banco do Brasil autorizado a reter a parcela mensal referente às contribuições aludidas no artigo anterior. Parágrafo Único - Fica a cargo do Prefeito Municipal proceder nas comunicações de alteração da filiação e autorização de descontos ao Banco do Brasil. Art. 5°. A contribuição destinada à entidade já mencionada, constará do respectivo orçamento do Município. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 681 de 10 de julho de 2003. Planura 02 de-,agosto de 2.005. / FERREIRA