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norma nº 724/2005

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaAutoriza o município de Planura a celebrar convênio com o Estado de MG, com objetivo de ingressar e participar do programa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
11 
PREFEITURA DE 
PLANURA 
Víndo um Mw Tempo! 
LEI N.° 724, DE 17 DE AGOSTO DE 2005. 
Autoriza o Município de Planura a celebrar 
convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo 
de ingressar e participar do Programa Máquinas para o 
Desenvolvimento e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura, no uso de sua atribuição que lhe confere o 
artigo XX; com fundamento na Lei Estadual no 15695, de 21 de julho de 2005, 
Decreta: 
Art. 1.0 Esta Lei autoriza o Município de Planura a celebrar convênio com o 
Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa 
Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências 
Art. 2. 0Fica o Município de Planura autorizado a celebrar convênio com o 
Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa 
Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n° 15695, de 21 de 
julho de 2005. 
Art. 3. 0Fica o Município de Planura autorizado a permitir que o Estado de 
Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos 
que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o 
montante de até 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de Contrapartida 
financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. 
§ 10 O montante autorizado, no caput deste artigo será amortizado em 36 
parcelas mensais, nos termos expressos na referida Lei Estadual, ficando 
também, autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento 
da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário 
suplementar. 
§ 2° Ficando ainda, o Município autorizado a suplementar o valor 
mencionado no caput deste artigo na iminência do valor pactuado ser acrescido 
entre a partes para implementar o referido Projeto, usando como recursos 
descritos no artigo 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
 ~&1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
14v,do um Nov Tenoo! 
§ 30Os recursos autorizados no caput deste artigo, não serão incluídos no 
cálculo dos parâmetros contidos no item b do artigo 2° da Lei Municipal n° 714, de 
15 de dezembro de 2004, as obrigações previstas no caput integrará as leis 
orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja 
racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. 
Art. 4. 1Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 17 de agosto de 2005 
/ 
/ LL 
HurBERT&i'bMÉ\FERREIRA 
Prefeito Mur'icipal 
FAUSTO Luiz MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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