br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 727/2005

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 2005
Date 2005-10-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial, no corrente exercício no valor de R$103.704,30
native_id389

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 7279 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no corrente 
exercício no valor de R$ 103.704,30 (cento e três mil, setecentos e 
quatro reais, e trinta centavos). 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes Decreta, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um 
Crédito Adicional Especial no montante de R$ 103.704,30 (cento e três mil, setecentos e 
quatro reais e trinta centavos), para fazer face às despesas com o Convênio n° 148/2005, 
para a execução da Construção de Quadra Poliesportiva coberta na Escola Estadual 
"Alysson Roberto Bruno". Os recursos serão distribuídos com a participação do Estado de 
Minas Gerais no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e o Município no valor de 
13.704,30 (treze mil, setecentos e quatro reais, e trinta centavos), como contrapartida. A 
dotação orçamentária a ser utilizada é a seguinte: 0250.27812.0224.10049.44905103 - 
Construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Estadual "Alysson Roberto Bruno". 
Artigo 2° - Como fonte de recursos para atender ao disposto no Artigo l desta Lei, 
o Executivo poderá dispor daqueles definidos no artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal 
n°4.320 de 17 de março de 1964. 
Artigo 3° - O montante consignado neste Projeto de Lei não entrará nos cálculos do 
artigo 2° item b da Lei Municipal n° 714 de 15 de dezembro de 2004. 
Artigo 4° - O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo 10 desta Lei será 
utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 10 de-novembro de 2005. 
HuMBERTo ToIÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
FAUSTO Luiz MARTINS 
Chefe de Gabinete 

open original →