| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2005 |
| Date | 2005-11-24 |
| Ementa | Eleva o limite fixado no artigo 2º, item b, da Lei Municipal nº724 de 15 de dezembro de 2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 728, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Eleva o Limite Fixado no Artigo 2. 0 , Item b, da Lei Municipal N.° 714 de 15 de dezembro de 2004. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA: Art. 1.0 O limite fixado pelo artigo 2. 0 , item b, da Lei Municipal n. °714 de 15 de dezembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Planura, para o exercício financeiro de 2005, fica ampliado para 45% (quarenta e cinco por cento), para suplementações necessárias a execução orçamentária, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Planura - MG. Art. 2.° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 24 de novembro de 2005. / HUMBERTO TMFERREIRA PreJdM uni ci paI AUSTO Luiz MARTINS Chefe de Gabinete