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norma nº 728/2005

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 2005
Date 2005-11-24
EmentaEleva o limite fixado no artigo 2º, item b, da Lei Municipal nº724 de 15 de dezembro de 2004
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 728, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. 
Eleva o Limite Fixado no Artigo 2. 0 , Item 
b, da Lei Municipal N.° 714 de 15 de 
dezembro de 2004. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA: 
Art. 1.0 O limite fixado pelo artigo 2. 0 , item b, da Lei Municipal n. °714 
de 15 de dezembro de 2004, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Planura, para o exercício financeiro de 2005, fica ampliado para 45% (quarenta 
e cinco por cento), para suplementações necessárias a execução orçamentária, 
dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Planura - MG. 
Art. 2.° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 24 de novembro de 2005. 
/ 
HUMBERTO TMFERREIRA 
PreJdM uni ci paI 
AUSTO Luiz MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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