| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contrib. e contem outras providencias |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA Vi.vndo um Nov Tempo! LEI N.° 731, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA: Art. 1.0 Com base nas consignações Orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a - conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercício financeiro de 2006, conforme a seguinte designação: Descrição R$ Manut. das Contribuições a EMBRAPA. 10000 Conc. ao Hosp. Esc. da FAC. de Medicina do T. Mineiro. 10.000,00 Manut. de Convenio com a Polícia ambiental. 30.000,00 Manut. De Convenio Com a Polícia Civil. 50.000,00 Manut, De Convenio com a Polícia Militar. 50.000,00 Manut. Das Contribuições a Emater/MG. 1.000,00 Manut. Das Contribuições ao IMA. 1.000,00 Manut. Das Contrib. A Assoc. de Municípios - AMVALE 15.000,00 Manut. Das Contribuições ao IBAM. 2.500,00 Manut. Das Contrib. p1 o Fundo Munic. De Habit. Popular. 2.000,00 Manut. Das Contribuições ao CISVALEGRAN. 15.000,00 Manut. Das contribuições ao COSEMSIMG. 1.200,00 Manut. Do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. 5.000,00 Manut. Do Fundo Municipal de Assistência Social. 5.000,00 Concessão de Centro de Recuperação do Alcoólatra. 3.000,00 Assoc. dos Morad. Dos B. Vila Paiva e J. Esplanada. 2.000,00 Assoc. dos Morad. Da Vila Residencial de Furnas. 2.500,00 Assoc. dos Peões de Boiadeiro Amadores de Planura. 1 2.000,00 Assoc. Trab e Recup. Ecológica Educ. Voluntário Org. TREEVO 3.000,00 Contribuição ao Hospital Frei Gabriel/Frutal. 10.000,00 Contribuição ao Hospital da Criança de Uberaba. 2.000,00 Contribuição ao Hospital do Pênfigo de Uberaba. 2.000,00 Contribuição ao Sanatório Espírita de Uberaba. 2.000,00 Contribuição a Fund. Pio XII de Barretos (Hosp. Câncer). 15.000,00 Contribuição ao Hospital Municipal de Colômbia - SP. 6.300,00 Contribuição ao Hospital Hélio Angotti ( Uberaba). 1 .500,00 Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 Contribuição a Associação Estudantil Planurense - ASSEP 120.00000 Contribuição ao Fundo Assistencial de Porto Colômbia - FAC 8.000,00 Contribuição a Casa de Jerônimo - Associação de Apoio e Assistência. 9.600,00 TOTAL - 381.700,00 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1&1 *lÈ~ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA Viwnda um Nom Tenc,oi Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se a toda a Administração direta e indireta, inclusive Fundações Públicas. Art. 2. 0 Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural. Art. 3. 0Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatoriamente, a critério da administração municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 4.° A concessão de Subvenções Sociais, somente poderão ser destinadas as entidades sem fins lucrativos de acordo com a Lei Municipal n.° 688, de 08 de outubro de 2003 e, observada 'as seguintes condições: - existir recursos Orçamentário e Financeiro; II - celebrar o respectivo convênio. Art. 50 O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridades competente. Art. 6.° As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquicas, paraestatais afins, ou não exclusivamente. Art. 7.1É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 8.0A destinação de recursos a título de "contribuições",a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 21e 61 , da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser efetivada se previsto na Lei Orçamentária. Art. 9.1As transferências de recursos do Município, consignados na Lei Orçamentária Anual para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 212 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA I4wj,do um Nat, 7npo! Art. 10. Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Art. 11. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no plano de aplicação dos recursos. Parágrafo Único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1. `de janeiro de 2006. Prefeitura Municipal de Planura, 06 de dezembro de 2005. ira Fausto Luiz Martins Chefe de Gabinete 312