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norma nº 732/2005

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaAltera o artigo 3º da lei municipal nº724, de 17 de agosto de 2005 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA S 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 7321DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005. 
ALTERA O ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL N.° 724, 
DE 17 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O art. 30 da Lei Municipal n.° 724/05 que Autorizou o 
Município de Planura a celebrar convênio com o Estado de Minas através do 
Programa Maquinas para o Desenvolvimento, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Artigo Y. Fica o Município de Planura autorizado a permitir 
que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das 
quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse 
obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o 
adimplemento de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de 
contrapartida, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos 
necessários para consecução do objeto da Presente Lei. 
Art. Y. Os demais itens constantes da Lei Municipal n. 724/05 
permanecem inalterados. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal nu/07;de dezembro de 2005. 
ØTO4É FERREIRA 
ito Municipal 
FAUS o LuIz MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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