| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da lei municipal nº724, de 17 de agosto de 2005 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA S ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 7321DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005. ALTERA O ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL N.° 724, DE 17 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 30 da Lei Municipal n.° 724/05 que Autorizou o Município de Planura a celebrar convênio com o Estado de Minas através do Programa Maquinas para o Desenvolvimento, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo Y. Fica o Município de Planura autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de contrapartida, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Presente Lei. Art. Y. Os demais itens constantes da Lei Municipal n. 724/05 permanecem inalterados. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal nu/07;de dezembro de 2005. ØTO4É FERREIRA ito Municipal FAUS o LuIz MARTINS Chefe de Gabinete