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norma nº 733/2006

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 2006
Date 2006-01-10
EmentaAcrescenta o artigo 4º na Lei municipal nº 370 15-02-85 que limita o perí­metro de expansão urbana da cidade de Planura
native_id395

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PEFEITIJRA D€ 
PLANURA 
um No't, Tempo! 
LEI N° 733 9 DE 10 DE JANEIRO DE 2006 
"ACRESCENTA O ARTIGO 4 0NA LEI 
MUNICIPAL N° 370, DE 15 DE 
FEVEREIRO DE 1985 QUE DELIMITA O 
PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA DA 
CIDADE DE PLANURA ". 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - A Lei Municipal n° 370, de 15 de fevereiro de 1985, que 
Delimita o Perímetro Urbano da cidade de Planura, acrescida pela Lei n° 592-
A, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 4°: 
Art. 1- ............................ 
Art. 20- ............................ 
Art. 30 
Art. 40 - Fica considerado como Zona de Expansão Urbana da 
cidade de Planura uma parte de terras situada nas fazendas que se denominam 
CANA BRAVA, e BAGAGEM DE BAIXO, do distrito e município de 
Planura, com a área de 3,35,10 ha (três hectares, trinta e cinco ares e dez 
centiares), conforme Mapa n° 1, anexo. 
1 - Referida área possui as seguintes confrontações: começa no 
ponto A, localizado na interseção das coordenadas N = 2.775.702,00 m e E = 
437.421,00 m, com a margem em uma Estrada Vicinal; deste ponto reflete à 
direita e segue rumo de 00°25'00"NE, com uma distância de 265,00 rn até o 
ponto B, localizado nas coordenadas N = 2.775.964,00 m e E = 437.418,00 m; 
deste ponto reflete à direita e segue com o rumo de 51°58'00"SE, com uma 
distância de 341,60 m até o ponto C, localizado na interseção das coordenadas 
N = 2.775.759,00 m e E = 437.683,00 m com a margem de urna Estrada 
Vicinal; deste ponto segue pela referida margem com uma distância de 275,00 
rn até o ponto A, início desta descrição. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
(Jsaendo um N''o Tempo! 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Plana, aos 10 de janeiro de 2006. 
MB OM FE1uuIRA 
:
P -& o Murlicipal 
 Luz MARTINS 
Chefesde Gabinete 
2 

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