| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2006 |
| Date | 2006-01-10 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 4º na Lei municipal nº 370 15-02-85 que limita o perímetro de expansão urbana da cidade de Planura |
| native_id | 395 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PEFEITIJRA D€ PLANURA um No't, Tempo! LEI N° 733 9 DE 10 DE JANEIRO DE 2006 "ACRESCENTA O ARTIGO 4 0NA LEI MUNICIPAL N° 370, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985 QUE DELIMITA O PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA DA CIDADE DE PLANURA ". O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l - A Lei Municipal n° 370, de 15 de fevereiro de 1985, que Delimita o Perímetro Urbano da cidade de Planura, acrescida pela Lei n° 592- A, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 4°: Art. 1- ............................ Art. 20- ............................ Art. 30 Art. 40 - Fica considerado como Zona de Expansão Urbana da cidade de Planura uma parte de terras situada nas fazendas que se denominam CANA BRAVA, e BAGAGEM DE BAIXO, do distrito e município de Planura, com a área de 3,35,10 ha (três hectares, trinta e cinco ares e dez centiares), conforme Mapa n° 1, anexo. 1 - Referida área possui as seguintes confrontações: começa no ponto A, localizado na interseção das coordenadas N = 2.775.702,00 m e E = 437.421,00 m, com a margem em uma Estrada Vicinal; deste ponto reflete à direita e segue rumo de 00°25'00"NE, com uma distância de 265,00 rn até o ponto B, localizado nas coordenadas N = 2.775.964,00 m e E = 437.418,00 m; deste ponto reflete à direita e segue com o rumo de 51°58'00"SE, com uma distância de 341,60 m até o ponto C, localizado na interseção das coordenadas N = 2.775.759,00 m e E = 437.683,00 m com a margem de urna Estrada Vicinal; deste ponto segue pela referida margem com uma distância de 275,00 rn até o ponto A, início desta descrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA (Jsaendo um N''o Tempo! Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Plana, aos 10 de janeiro de 2006. MB OM FE1uuIRA : P -& o Murlicipal Luz MARTINS Chefesde Gabinete 2