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norma nº 9/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-07-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº 003, de 22-03-2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
PLANURA 
Vivendo um Novo Tempo/ 
LEI COMPLEMENTAR N.° 009, DE 13 DE JULHO DE 2006. 
Altera a Lei Complementar n° 003, de 22 de março de 
2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da 
Prefeitura de Planura, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura, por seus representantes aprovou, e eu em seu 
nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Lei Complementar n°. 03, de 22 de março de 2005 passa a 
vigorar com as seguintes alterações, inclusões e revogações: 
"Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Planura, para a execução de obras, serviços 
e demais atividades inerentes, é constituída dos seguintes órgãos: 
to; 
I - Como órgão de assessoramento: Chefia de Gabinete 
II - Como órgãos auxiliares: 
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamen￾b) Secretaria Municipal de Finanças. 
III - Como Órgãos de administração especifica: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! 
Adolescente; 
PREFEITURA DE 
PLANURA 
Vivendo um Novo Tempo! 
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
b) Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, 
Esporte e Lazer; 
c) Secretaria Municipal de Saúde; (NR) 
d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 
e) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; 
f) Secretaria Municipal de Assistência e Promoção So￾cial; (NR) 
IV - Como órgãos colegiados de assessoramento: 
a) Conselho Municipal de Defesa Civil; 
b) Conselho Municipal de Educação; 
c) Conselho Municipal de Saúde; 
d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
e) Conselho Municipal de Assistência Social; 
f) Conselho de Alimentação Escolar; 
g) Conselho Municipal de Defesa e Conservação do 
Meio-Ambiente." 
Capítulo IV 
Seção VIII 
Da Secretaria Municipal de Saúde. 
"Art. 26 - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: 
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saú￾de e gerir executar os serviços públicos de saúde no Município; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! 
ptirdo / 
PREFEITURA DE 
PLANURA 
Vivendo um Novo Tempo! 
II - proceder estudos e formular política de saúde do Município, em 
coordenação como Conselho Municipal de Saúde; 
III - promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vaci￾nação em massa da população local; 
IV - executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, 
alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde da população; 
V - participar do planejamento, programação e organização da rede 
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito 
de atuação em articulação com a direção estadual do sistema; 
VI - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros, bem como 
administrar as unidades de assistência médico-odontológica, sob a responsabili￾dade do Município; 
VII - coordenar a execução de programas municipais de saúde decor￾rentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvol￾vam políticas voltadas para a saúde da população; 
VIII - revogado 
IX - revogado. 
X revogado. 
XI - revogado. 
XII - revogado. 
XIII - revogado. 
XIV - revogado. 
XV - revogado. 
XVI - revogado. 
XVII - revogado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA \pÁIO tt
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! 
XVIII- revogado. 
XIX - revogado. 
XX - reyogado. 
XXI - revogado. 
XXII - revogado. 
XXIII - revogado. 
PREFEITURA DE 
PLANURA 
Vivendo um Novo Tempo! 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes u￾nidades subordinadas.ao seu respectivo titular: 
a) Departamento Clinico, ao qual compete a prestação de serviços de 
enfermagem e de assistência médica à população, através de postos de saúde, 
ambulatórios e atendimento hospitalar, bem como a execução das atividades de 
saúde mental, serviço social e apoio a diagnóstico; 
b) Setor de programa de saúde da família, ao qual compete viabilizar o 
atendimento em toda a região do Município do programa de saúde da família; 
c) setor de vigilância sanitária com a finalidade de executar atividades 
que assegurem o elevado padrão sanitário da população, o controle e o combate 
das doenças transmissíveis, bem como as atividades de saúde escolar, higiene, 
vigilância e fiscalização sanitária; 
d) setor de controle de doenças, ao qual compete a execução de ativi￾dades que assegurem o desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica e 
, 
ambiental e controle de doenças endêmicas. 
e) setor' de farmácias e controle de medicamentos, ao qual compete a 
distribuição, armazenamento, controle de todos os medicamentos a serem dispo￾nibilizados à população e utilizados nos departamentos de saúde do Município; - j i -
( 
4"41°.A.ANufir,"49.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
PLANURA 
Vivendo um iYovo Tempo/ 
f) setor de atendimento e triagem de pacientes, ao qual compete pro￾mover a realização de listagem e triagem de todos os cidadãos moradores do 
Município, que devem ser atendidos pelo sistema público de saúde; 
g) setor de controle de ambulâncias e frota de área da saúde, ao qual 
compete promover a adequada e racional utilização da ambulâncias e demais 
veículos da frota da saúde, para sua melhor racionalização. 
h) revogado. 
i) revogado. 
j) revogado. 
1) revogado. 
m) revogado. 
Seção X 
Da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social. 
Art.27 - A - A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social tem por fi￾nalidade: 
I - desenvolver a consciência política da população visando o fortale￾cimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão; 
II - executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e 
desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social 
dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de con￾centração de renda; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
PLANURA 
Vivendo um Novo Tempo! 
III- cooâenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas solu￾ções dos problemas sociais da comunidade; 
IV - apoiar a organização de trabalhadores em entidades de caráter 
sindical; 
V - desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições 
sociais da coletividade; 
VI - promover as atividades de levantamento e cadastramento atuali￾zado da força de trabalho do Município; 
VII - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de 
trabalho local; • 
VIII - elaborar projetos e programas visando a valorização da ação co￾munitária de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do traba￾lhador; 
IX - promover estudos para viabilizar a implantação de programas de 
habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda; 
XI - apoiar o trabalho das entidades sociais do Município através de 
repasse de subvenções; 
XII - conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros 
casos de emergência devidarnente comprovados, bem como receber necessitados 
que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual; 
XIII - prestar apoio ao deficiente e ao idoso; 
XIV - incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da 
mulher; 
XV - promover o atendimento às necessidades da criança e do adoles￾cente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
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Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
PLANURA 
Vivendo um Novo Tempo! 
XVI - orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis 
e criminais, através de programas assistências à população menos favorecida. 
XVII - desempenhar outras atividades correlatas. 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal Assistência e Promoção Soci￾al compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular: 
a) Setor de atendimento ao idoso, ao qual compete coordenar os traba￾lhos de assistência a pessoa idosa e sua reciclagem para atividades produtivas, e 
ainda desenvolvendo atividades culturais, esportivas e profissionais, tudo com o 
objetivo de integração dos grupos da terceira idade; 
b) Setor de atendimento à Criança e Adolescente, com a finalidade de 
executar, em colaboração com a comunidade e demais entidades públicas e pri￾vadas, as atividades relacionadas com a integração e o desenvolvimento social e 
a educação da criança e do adolescente carente; 
c) Setor de Atendimento à Mulher, ao qual compete coordenar os tra￾balhos de assistência e atendimento à mulher, viabilizando a sua reciclagem para 
atividades produtivas, e ainda desenvolvendo atividades culturais, esportivas e 
profissionais, tudo com o objetivo de integração das mulheres; 
d) Setor de Atendimento às pessoas carentes, tem o objetivo de execu￾tar as atividades de promoção humana, junto a grupos específicos da sociedade e 
o assessoramento'a grupos comunitários e pessoas carentes, visando atingir obje￾tivos de interesse 4a comunidade urbana e rural do Município; 
e) Setor de atendimento ao Trabalhador, com a finalidade de executar 
as atividades relacionadas com a capacitação profissional de pessoas e a promo￾ção de seus contatos com o mercado de trabalho. 
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Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
PLANURA 
Vivendo um Novo Tempo! 
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revo￾ga as disposições em contrário especialmente art.12, II, c; art. 26 incisos VIII, VIX, 
X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, VIX, XX, XXI,XXII, XXIII e alíneas h,i,j, 
1, e m do Parágrafo único do art. 26. 
Prefeitura Municipal de Planura, 13 de julho de 2006. 
MBER °ME/FERREIRA 
1 
FAUSTO LUIZ MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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