| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-07-13 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 003, de 22-03-2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Vivendo um Novo Tempo/ LEI COMPLEMENTAR N.° 009, DE 13 DE JULHO DE 2006. Altera a Lei Complementar n° 003, de 22 de março de 2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Planura, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - A Lei Complementar n°. 03, de 22 de março de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações, inclusões e revogações: "Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Planura, para a execução de obras, serviços e demais atividades inerentes, é constituída dos seguintes órgãos: to; I - Como órgão de assessoramento: Chefia de Gabinete II - Como órgãos auxiliares: a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamenb) Secretaria Municipal de Finanças. III - Como Órgãos de administração especifica: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! Adolescente; PREFEITURA DE PLANURA Vivendo um Novo Tempo! a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Lazer; c) Secretaria Municipal de Saúde; (NR) d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; e) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; f) Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social; (NR) IV - Como órgãos colegiados de assessoramento: a) Conselho Municipal de Defesa Civil; b) Conselho Municipal de Educação; c) Conselho Municipal de Saúde; d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do e) Conselho Municipal de Assistência Social; f) Conselho de Alimentação Escolar; g) Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio-Ambiente." Capítulo IV Seção VIII Da Secretaria Municipal de Saúde. "Art. 26 - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir executar os serviços públicos de saúde no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! ptirdo / PREFEITURA DE PLANURA Vivendo um Novo Tempo! II - proceder estudos e formular política de saúde do Município, em coordenação como Conselho Municipal de Saúde; III - promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população local; IV - executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde da população; V - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação em articulação com a direção estadual do sistema; VI - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros, bem como administrar as unidades de assistência médico-odontológica, sob a responsabilidade do Município; VII - coordenar a execução de programas municipais de saúde decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; VIII - revogado IX - revogado. X revogado. XI - revogado. XII - revogado. XIII - revogado. XIV - revogado. XV - revogado. XVI - revogado. XVII - revogado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA \pÁIO tt ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! XVIII- revogado. XIX - revogado. XX - reyogado. XXI - revogado. XXII - revogado. XXIII - revogado. PREFEITURA DE PLANURA Vivendo um Novo Tempo! Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades subordinadas.ao seu respectivo titular: a) Departamento Clinico, ao qual compete a prestação de serviços de enfermagem e de assistência médica à população, através de postos de saúde, ambulatórios e atendimento hospitalar, bem como a execução das atividades de saúde mental, serviço social e apoio a diagnóstico; b) Setor de programa de saúde da família, ao qual compete viabilizar o atendimento em toda a região do Município do programa de saúde da família; c) setor de vigilância sanitária com a finalidade de executar atividades que assegurem o elevado padrão sanitário da população, o controle e o combate das doenças transmissíveis, bem como as atividades de saúde escolar, higiene, vigilância e fiscalização sanitária; d) setor de controle de doenças, ao qual compete a execução de atividades que assegurem o desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica e , ambiental e controle de doenças endêmicas. e) setor' de farmácias e controle de medicamentos, ao qual compete a distribuição, armazenamento, controle de todos os medicamentos a serem disponibilizados à população e utilizados nos departamentos de saúde do Município; - j i - ( 4"41°.A.ANufir,"49. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Vivendo um iYovo Tempo/ f) setor de atendimento e triagem de pacientes, ao qual compete promover a realização de listagem e triagem de todos os cidadãos moradores do Município, que devem ser atendidos pelo sistema público de saúde; g) setor de controle de ambulâncias e frota de área da saúde, ao qual compete promover a adequada e racional utilização da ambulâncias e demais veículos da frota da saúde, para sua melhor racionalização. h) revogado. i) revogado. j) revogado. 1) revogado. m) revogado. Seção X Da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social. Art.27 - A - A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social tem por finalidade: I - desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão; II - executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda; PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Vivendo um Novo Tempo! III- cooâenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade; IV - apoiar a organização de trabalhadores em entidades de caráter sindical; V - desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade; VI - promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município; VII - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; • VIII - elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador; IX - promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda; XI - apoiar o trabalho das entidades sociais do Município através de repasse de subvenções; XII - conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidarnente comprovados, bem como receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual; XIII - prestar apoio ao deficiente e ao idoso; XIV - incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher; XV - promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente; PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Vivendo um Novo Tempo! XVI - orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistências à população menos favorecida. XVII - desempenhar outras atividades correlatas. Parágrafo único - A Secretaria Municipal Assistência e Promoção Social compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular: a) Setor de atendimento ao idoso, ao qual compete coordenar os trabalhos de assistência a pessoa idosa e sua reciclagem para atividades produtivas, e ainda desenvolvendo atividades culturais, esportivas e profissionais, tudo com o objetivo de integração dos grupos da terceira idade; b) Setor de atendimento à Criança e Adolescente, com a finalidade de executar, em colaboração com a comunidade e demais entidades públicas e privadas, as atividades relacionadas com a integração e o desenvolvimento social e a educação da criança e do adolescente carente; c) Setor de Atendimento à Mulher, ao qual compete coordenar os trabalhos de assistência e atendimento à mulher, viabilizando a sua reciclagem para atividades produtivas, e ainda desenvolvendo atividades culturais, esportivas e profissionais, tudo com o objetivo de integração das mulheres; d) Setor de Atendimento às pessoas carentes, tem o objetivo de executar as atividades de promoção humana, junto a grupos específicos da sociedade e o assessoramento'a grupos comunitários e pessoas carentes, visando atingir objetivos de interesse 4a comunidade urbana e rural do Município; e) Setor de atendimento ao Trabalhador, com a finalidade de executar as atividades relacionadas com a capacitação profissional de pessoas e a promoção de seus contatos com o mercado de trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Vivendo um Novo Tempo! Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário especialmente art.12, II, c; art. 26 incisos VIII, VIX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, VIX, XX, XXI,XXII, XXIII e alíneas h,i,j, 1, e m do Parágrafo único do art. 26. Prefeitura Municipal de Planura, 13 de julho de 2006. MBER °ME/FERREIRA 1 FAUSTO LUIZ MARTINS Chefe de Gabinete