| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2006 |
| Date | 2006-09-05 |
| Ementa | Altera a Redação do Art. 1º da Lei Compl. nº 05 de 08-06-2005 e dá outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! LEI COMPLEMENTAR N.° 011,05 DE SETEMBRO DE 2006. PREFEITURA DE PLANURA Vi‘Wk.10 UM Now ren !IA,/ ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI COMPLEMENTAR N.° 05 DE 08 DE JUNHO DE 2.005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: O art. 1° da Lei Complementar n.° 05, de 08 de junho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica autorizada a doação das áreas do imóvel urbano denominado quadra 07 (Quadras 7-A e 7-B), situado entre as ruas Paulo Brinck, Patrocínio, Fronteira e João Januário, no bairro Vila Paiva; e Quadra do Poliesportivo (Quadras 1, 2, 3,4, 5, 6, e 7), situado adjacente à rua Jerônimo Luís Borges, no Bairro Vila Olímpica, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais para fins de construção de casas populares e ocupação urbana, com a possibilidade de doação diretamente às famílias carentes beneficiadas." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de promulgação da Lei Complementar n. 05 de 08 de junho de 2.005. Prefeitura Municipal de P)aiura, Ç le setembro de 2006. FERREIRA cipal FAUSTO LUIZ MARTINS Chefe de Gabinete Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG