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norma nº 11/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2006
Date 2006-09-05
EmentaAltera a Redação do Art. 1º da Lei Compl. nº 05 de 08-06-2005 e dá outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! 
LEI COMPLEMENTAR N.° 011,05 DE SETEMBRO DE 2006. 
PREFEITURA DE 
PLANURA 
Vi‘Wk.10 UM Now ren !IA,/ 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI 
COMPLEMENTAR N.° 05 DE 08 DE JUNHO DE 2.005 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
O art. 1° da Lei Complementar n.° 05, de 08 de junho de 2005 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica autorizada a doação das áreas do imóvel urbano 
denominado quadra 07 (Quadras 7-A e 7-B), situado entre as ruas Paulo Brinck, 
Patrocínio, Fronteira e João Januário, no bairro Vila Paiva; e Quadra do 
Poliesportivo (Quadras 1, 2, 3,4, 5, 6, e 7), situado adjacente à rua Jerônimo Luís 
Borges, no Bairro Vila Olímpica, à Companhia de Habitação do Estado de 
Minas Gerais para fins de construção de casas populares e ocupação urbana, 
com a possibilidade de doação diretamente às famílias carentes beneficiadas." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos na data de promulgação da Lei Complementar n. 05 de 
08 de junho de 2.005. 
Prefeitura Municipal de P)aiura, Ç le setembro de 2006. 
FERREIRA 
cipal 
FAUSTO LUIZ MARTINS 
Chefe de Gabinete 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG 

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