| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2006 |
| Date | 2006-03-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 712, de 09 de novembro de 2004 que autoriza o Poder Executivo a receber imóveis em dação em pagamento |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Administração: 2005 / 2008 PLANURA Vivendo um NovoTempo! QNTem,I LEI N° 7359DE 08 DE MARÇO DE 2006 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 712, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM DAÇÃO EM PAGAMENTO". O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. U - o Artigo l da Lei Municipal n° 712, de 09 de novembro de 2004, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis em Dação em Pagamento, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em Dação em Pagamento os imóveis abaixo descritos, caracterizados e identificados como pagamento de todos os débitos fiscais referentes aos valores de IPTU, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, dos imóveis pertencentes a FÁBIO DA SILVA E OLIVEIRA e sua esposa MARIA DAIsI FERREIRA E OLIVEIRA; ZILDA SILVA E OLIVEIRA LAMANNA e seu esposo JOSÉ LAMANNA; ZILÁ SILVA E OLIVEIRA KANDRATAVICIUS e seu esposo ALBERTO KANDRATAVICIUS; RENATO DA SILVA E OLIVEIRA e sua esposa Hilda Aparecida Silveira e Oliveira e do Espólio de LUIZ DA SILVA E OLIVEIRA JÚNIOR representado pela Inventariante SARA MARIA - TH0MÉ SENI. Para quitação dos débitos referentes a IPTU dos referidos imóveis inscritos no cadastro municipal em nome de Luiz DA SILVA E OLIVEIRA (Espólio). Art. 2° - Ficando mantidos os demais Artigos, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de P1 a, aos 08 de março de 2006. / Ø3:.11i FERREIRA !fo Muiicipa1 AUSTO 1UIZ MARTINS Chefe e Gabinete 1