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norma nº 735/2006

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 2006
Date 2006-03-08
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 712, de 09 de novembro de 2004 que autoriza o Poder Executivo a receber imóveis em dação em pagamento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Administração: 2005 / 2008 PLANURA Vivendo um NovoTempo! QNTem,I 
LEI N° 7359DE 08 DE MARÇO DE 2006 
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI 
MUNICIPAL N° 712, DE 09 DE NOVEMBRO DE 
2004 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
RECEBER IMÓVEIS EM DAÇÃO EM 
PAGAMENTO". 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu em 
seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. U - o Artigo l da Lei Municipal n° 712, de 09 de novembro de 2004, 
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis em Dação em Pagamento, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em 
Dação em Pagamento os imóveis abaixo descritos, caracterizados e 
identificados como pagamento de todos os débitos fiscais referentes aos 
valores de IPTU, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, 
dos imóveis pertencentes a FÁBIO DA SILVA E OLIVEIRA e sua esposa 
MARIA DAIsI FERREIRA E OLIVEIRA; ZILDA SILVA E OLIVEIRA LAMANNA 
e seu esposo JOSÉ LAMANNA; ZILÁ SILVA E OLIVEIRA KANDRATAVICIUS e 
seu esposo ALBERTO KANDRATAVICIUS; RENATO DA SILVA E OLIVEIRA e 
sua esposa Hilda Aparecida Silveira e Oliveira e do Espólio de LUIZ DA 
SILVA E OLIVEIRA JÚNIOR representado pela Inventariante SARA MARIA 
- TH0MÉ SENI. Para quitação dos débitos referentes a IPTU dos referidos 
imóveis inscritos no cadastro municipal em nome de Luiz DA SILVA E 
OLIVEIRA (Espólio). 
Art. 2° - Ficando mantidos os demais Artigos, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de P1 a, aos 08 de março de 2006. 
/ 
Ø3:.11i FERREIRA 
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AUSTO 1UIZ MARTINS 
Chefe e Gabinete 
1 

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