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norma nº 738/2006

Tipo Lei
Número / Ano 738 / 2006
Date 2006-03-08
EmentaDispõe sobre o tempo máximo para a CEMIG religar a energia após pagamento da conta em atraso e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Administração: 2005 / 2008 
PLANURA Vivendo um Novo Tempo! Tempol 
LEI N° 7389 DE 08 DE MARÇO DE 2006 
"Dispõe sobre o tempo máximo para a CEMIG religar a 
energia após pagamento da conta em atraso e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Planura, sanciono a seguinte 
lei: 
Artigo 1° - Fica estipulado o prazo máximo de 04 (quatro) horas para a CEMIG religar a 
energia do consumidor, no caso de pagamento da conta em aberto. 
Parágrafo único - As quatro horas mencionadas no capul deverão ser contadas do 
momento em que o consumidor efetuou o pagamento da conta em atraso. 
Artigo 2° - O não cumprimento desta Lei sujeitará a CEMIG às seguintes sanções 
administrativas: 
1 - advertência; 
II - multa equivalente a 200 (duzentas) UFIRs - Unidades 
Fiscais de Referência, nos casos de até 05 (cinco) reincidências; 
III - multa equivalente a 400 (quatrocentas) UFIRs - 
Unidades Fiscais de Referência, nos casos de mais de 05 (cinco) reincidências; 
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor no momento de sua publicação 
Prefeitura Munic, p d Planu , março de 2006. 
MrO MÉ IyERREIRA 
 pVcipal 
FAUS Luiz MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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