| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2006 |
| Date | 2006-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o tempo máximo para a CEMIG religar a energia após pagamento da conta em atraso e dá outras providências |
| native_id | 404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Administração: 2005 / 2008 PLANURA Vivendo um Novo Tempo! Tempol LEI N° 7389 DE 08 DE MARÇO DE 2006 "Dispõe sobre o tempo máximo para a CEMIG religar a energia após pagamento da conta em atraso e dá outras providências". A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Planura, sanciono a seguinte lei: Artigo 1° - Fica estipulado o prazo máximo de 04 (quatro) horas para a CEMIG religar a energia do consumidor, no caso de pagamento da conta em aberto. Parágrafo único - As quatro horas mencionadas no capul deverão ser contadas do momento em que o consumidor efetuou o pagamento da conta em atraso. Artigo 2° - O não cumprimento desta Lei sujeitará a CEMIG às seguintes sanções administrativas: 1 - advertência; II - multa equivalente a 200 (duzentas) UFIRs - Unidades Fiscais de Referência, nos casos de até 05 (cinco) reincidências; III - multa equivalente a 400 (quatrocentas) UFIRs - Unidades Fiscais de Referência, nos casos de mais de 05 (cinco) reincidências; Artigo 3° - Esta lei entra em vigor no momento de sua publicação Prefeitura Munic, p d Planu , março de 2006. MrO MÉ IyERREIRA pVcipal FAUS Luiz MARTINS Chefe de Gabinete