| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2006 |
| Date | 2006-04-06 |
| Ementa | Altera artigo 3º da Lei Municipal nº 724, de 17 de agosto de 2005 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Lqndo um No.v Tempo! LEI N° 739, DE 06 DE ABRIL DE 2006. ALTERA O ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL N.° 724, DE 17 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 3° da Lei Municipal n.° 724/05 que autorizou o Município de Planura a celebrar convênio com o Estado de Minas através do Programa Maquinas para o Desenvolvimento, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 30• Fica o Município de Planura autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento do convênio, a título de contrapartida, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Presente Lei. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo uni Novo Tempo! -1- PREFEITURA DE PLANURA V,wj,doum Nov Tempo! Art. Y. Os demais itens constantes da Lei Municipal n. 724/05 permanecem inalterados. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 732, de 07 de dezembro de 2005. Prefeitura Municipal déTPla4urá 106 de abril de 2006. FERREIRA icipal '( AU Luiz MARTINS Chefe de Gabinete 2