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norma nº 739/2006

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 2006
Date 2006-04-06
EmentaAltera artigo 3º da Lei Municipal nº 724, de 17 de agosto de 2005 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
PLANURA 
Lqndo um No.v Tempo! 
LEI N° 739, DE 06 DE ABRIL DE 2006. 
ALTERA O ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL 
N.° 724, DE 17 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O art. 3° da Lei Municipal n.° 724/05 que autorizou 
o Município de Planura a celebrar convênio com o Estado de Minas 
através do Programa Maquinas para o Desenvolvimento, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 30• Fica o Município de Planura autorizado a 
permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, 
nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao 
Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas 
tributárias, o montante necessário para o adimplemento do 
convênio, a título de contrapartida, em favor do Fundo 
Máquinas para o Desenvolvimento. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover 
todos os atos necessários para consecução do objeto da Presente Lei. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo uni Novo Tempo! -1- 
PREFEITURA DE 
PLANURA 
V,wj,doum Nov Tempo! 
Art. Y. Os demais itens constantes da Lei Municipal n. 
724/05 permanecem inalterados. 
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se às disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
n° 732, de 07 de dezembro de 2005. 
Prefeitura Municipal déTPla4urá 106 de abril de 2006. 
FERREIRA 
icipal 
'( 
AU Luiz MARTINS 
Chefe de Gabinete 
2 

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