| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2006 |
| Date | 2006-06-13 |
| Ementa | Cria Programa de Incentivo às Empresas de Silagem do Município de Planura e dá outras providências |
| native_id | 409 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo.' PLANURA Vivenda ,m Nov tempal Lei n° 743, de 13 de julho de 2006. Cria programa de incentivo às empresas de silagem do Município de Planura e dá outras providências O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica criado o Programa de Incentivo às Empresas de Silagem no Município de Planura, o qual autoriza a conceder isenção de imposto municipal por 05 (cinco) anos às empresas de silagem que se instalarem no Município. §1°— Para as empresas de silagem já existentes no Município, fica autorizada a isenção de 50% dos impostos municipais, pelo mesmo período, a partir da publicação desta Lei. §2° - Os débitos das empresas de silagem, referentes aos tributos municipais existentes até a presente data, inscritos ou não em dívida ativa, terão redução em 50% para pagamento imediato no prazo de vigência desta Lei. Artigo 2° - Para possuir direito à isenção prevista no caput do artigo l, as empresas de silagem deverão aderir ao Programa até o dia 31.12.2006, data de vigência da presente Lei. Artigo 3° - O Município disponibilizará apoio técnico operacional para realização de obras de infra-estrutura, especificamente trabalho de terraplanagem e limpeza das áreas destinadas à implantação das empresas de silagem. Artigo 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 13 deju1ho de 706. HUMETO T)k tFERREIRA PrefeituMunicinal TTT AUSTO Luiz MARTINS Chefe de Gabinete