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norma nº 743/2006

Tipo Lei
Número / Ano 743 / 2006
Date 2006-06-13
EmentaCria Programa de Incentivo às Empresas de Silagem do Município de Planura e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo.' 
PLANURA 
Vivenda ,m Nov tempal 
Lei n° 743, de 13 de julho de 2006. 
Cria programa de incentivo às empresas de 
silagem do Município de Planura e dá outras 
providências 
O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica criado o Programa de Incentivo às Empresas de Silagem no 
Município de Planura, o qual autoriza a conceder isenção de imposto municipal por 05 
(cinco) anos às empresas de silagem que se instalarem no Município. 
§1°— Para as empresas de silagem já existentes no Município, fica autorizada a isenção 
de 50% dos impostos municipais, pelo mesmo período, a partir da publicação desta 
Lei. 
§2° - Os débitos das empresas de silagem, referentes aos tributos municipais existentes 
até a presente data, inscritos ou não em dívida ativa, terão redução em 50% para 
pagamento imediato no prazo de vigência desta Lei. 
Artigo 2° - Para possuir direito à isenção prevista no caput do artigo l, as empresas 
de silagem deverão aderir ao Programa até o dia 31.12.2006, data de vigência da 
presente Lei. 
Artigo 3° - O Município disponibilizará apoio técnico operacional para realização de 
obras de infra-estrutura, especificamente trabalho de terraplanagem e limpeza das 
áreas destinadas à implantação das empresas de silagem. 
Artigo 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 13 deju1ho de 706. 
HUMETO T)k tFERREIRA 
PrefeituMunicinal 
TTT 
AUSTO Luiz MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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