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norma nº 745/2006

Tipo Lei
Número / Ano 745 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaEleva o limite fixado no artigo 2º, item b, da Lei Municipal nº 730 de 06 de dezembro de 2005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
I'ivendo um Pwvo Tempo. PLANURA 
Viwni, um N.j ??n,A?I 
LEI N.° 745, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006. 
Eleva o Limite Fixado no Artigo 2. 1 , Item 
b, da Lei Municipal N.° 730 de 06 de 
dezembro de 2005. 
O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 O limite fixado pelo artigo 2 1 , item b, da Lei Municipal n.° 730 
de 06 de Dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Planura, para o exercício financeiro de 2006, fica ampliado para 60% (Sessenta 
..r cento), para suplementações necessárias a execução orçamentária, dos 
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Planura - MC. 
Art. 2. 1 Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 18 de Outubro de 2006. 
HUMBERÉ FERREIRA 
Municipal 
\ç.\ 
AUSTJ Luiz MARTINS 
Chefe de Gabinete 
Rua Monte Carmelo, no 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - prnpIanuranetsite.com.br - Planura-MG 

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