| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | Eleva o limite fixado no artigo 2º, item b, da Lei Municipal nº 730 de 06 de dezembro de 2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE I'ivendo um Pwvo Tempo. PLANURA Viwni, um N.j ??n,A?I LEI N.° 745, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006. Eleva o Limite Fixado no Artigo 2. 1 , Item b, da Lei Municipal N.° 730 de 06 de dezembro de 2005. O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 O limite fixado pelo artigo 2 1 , item b, da Lei Municipal n.° 730 de 06 de Dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Planura, para o exercício financeiro de 2006, fica ampliado para 60% (Sessenta ..r cento), para suplementações necessárias a execução orçamentária, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Planura - MC. Art. 2. 1 Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 18 de Outubro de 2006. HUMBERÉ FERREIRA Municipal \ç.\ AUSTJ Luiz MARTINS Chefe de Gabinete Rua Monte Carmelo, no 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - prnpIanuranetsite.com.br - Planura-MG