| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências |
| native_id | 413 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA Iáwndow,, Noi, T.'JnpQ! LEI N.° 747, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Com base nas consignações Orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercício financeiro de 2007, conforme a seguinte designação: Descrição R$ Manut. das Contribuições a EMBRAPA. 100,00 Conc. ao Hosp. Esc. da FAC. De Medicina do T. Mineiro. 10.000,00 Manut. de Convenjo com a Polícia' ambiental. 30.000,00 Manut. De Convenio Com a Polícia Civil. 50.000,00 Manut. De Convenio com a Polícia Militar. 50.000,00 Manut. Das Contribuições a Emater/MG. 1.000,00 Manut. Das Contribuições ao IMA. 1.000,00 Mariut. Das Contrib. A Assoc. de Municípios - AMVALE 15.000,00 Mariut. Das Contribuições ao IBAM. 500,00 Manut. Das Contrib. p1 o Fundo Munic. De Habit. Popular. 2.000,00 Manut. Das Contribuições ao CISVALEGRAN. 15.000,00 Manut. Das contribuições ao COSEMS/MG. 1.200,00 Manut. Do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. 2.000,00 Manut. Do Fundo Municipal de Assistência Social. 5.000,00 Concessão de Centro de Recuperação do Alcoólatra. 1.000,00 Assoc. dos Morad. Dos B. Vila Paiva e J. Esplanada. 2.000,00 Assoc. dos Morad. Da Vila Residencial de Furnas. 2.500,00 Assoc. dos Peões de Boiadeiro Amadores de Planura. 2.000,00 Assoc. Trab e Recup. Ecológica Educ. Voluntário Org. TREEVO 3.000,00 Contribuição ao Hospital Frei Gabriel/Frutal. 10.000,00 Contribuição ao Hospital da Criança de Uberaba. 2.000,00 Contribuição ao Hospital do Pênfigo de Uberaba. 2.000,00 Contribuição ao Sanatório Espírita de Uberaba. 2.000,00 Contribuição a Fund. Pio Xli de Barretos (Hosp. Câncer). 15.000,00 Contribuição ao Hospital Municipal de Colômbia - SP. 6.300,00 Contribuição ao Hospital Hélio Angotti ( Uberaba). 1 .500,00 Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 Contribuição a Associação Estudantil Planurense - ASSEP 10.000,00 Contribuição ao Fundo Assistencial de Porto Colômbia - FAC 2.000,00 Contribuição a Casa de Jerônimo - Associação de Apoio e Assistência. 9.600,00 TOTAL 258.700,00 Rua Monte Carmelo, n°448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG iL PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE Vivendo iii;i Novo Tempo! PLANURA 1" t/iwndc um Mw Tempo! Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se a toda a Administração direta e indireta, inclusive Fundações Públicas. Art. 2.0 Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do município, a concessão de subvenções sociais, auxilias e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural. Art. 3. 0 Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatoriamente, a critério da administração municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 4. 1 A concessão de Subvenções Sociais, somente poderão ser destinadas as entidades sem fins lucrativos de acordo com a Lei Municipal n.° 688, de 08 de outubro de 2003 e, observada 'as seguintes condições: - existir recursos Orçamentário e Financeiro; II - celebrar o respectivo convênio. Art. 5•0 O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridades competente. Art. 6.° As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquicas, paraestatais afins, ou não exclusivamente. Art. 7. 1 É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 8. 1 A destinação de recursos a titulo de 'contribuições",a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2° e 6°, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser efetivada se previsto na Lei Orçamentária. Art. 9.° As transferências de recursos do Município, consignados na Lei Orçamentária Anual para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. L 4 2/2 Rua Monte Carmelo, n°448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.corn.br - Planura-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA I'Fwndo um ~ Te.rpoI Art. 10. Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Art. 11. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no plano de aplicação dos recursos. Parágrafo Único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1 .° de janeiro-de 2007. Prefeitura Municipal de Planura, 22 de novembro de 2006. Y10MÉ FERREIRA ito Municipal CWI FAUSTO Luiz MARTINS Oficial de Administração 3/2 Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - prnplanura@netsite.com.br - Planura-MG