| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | Dá a denominação de Conjunto Habitacional Osvaldo de Paula e Silva a um logradouro público, bairro ou conjunto habitacional do Município de Planura e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo uni Novo Tempo! 1IFII1UtA DE PLANURA ~lhf4 um MW LEI N° 748, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 "Dá a denominação de CONJUNTO HABITACIONAL OSVALDO DE PAULA E SILVA a um Logradouro Público, Bairro ou Conjunto Habitacional do município de Planura e dá outras providências". O Povo do Município de Planura, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica denominado "CONJUNTO HABITACIONAL OSVALDO DE PAULA E SILVA", o imóvel urbano denominado "QUADRA 711 , localizado no Bairro Vila Paiva, nas confluências das Ruas: Rua Fronteira, Rua Patrocínio, Rua João Januário da Silva e Rua Paulo Brinck, nesta cidade de Planura. Artigo 20 -. O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, em data a ser oportunamente marcada. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal d A H ~U~ZMARTINS Oficial de Administração 22 de novembro de 2006. Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG