| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de imóveis de Uso Comum do Povo conforme descreve e os declara de interesse social para fins de habitação |
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L 4j_ j PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE PLANURA iáwrnio um Nc*v 7mpof LEI N.° 7509DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006. "Autoriza a desafetação de imóveis de Uso Comum do Povo conforme descreve e os declara de interesse social para fins de habitação." O povo do município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°. Ficam desafetados de suas características específicas de Uso Comum do Povo, os imóveis localizados nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: Imóvel 1 - "Constituído da Quadra 96, denominada Praça da Liberdade, situado na Vila Olímpica, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no marco P1 situado na esquina formada pelas ruas Araxá e Patrocínio; deste ponto segue numa distância de 80,00 metros confrontando com a Rua Araxá até encontrar o ponto P2; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 80,00 metros confrontando com a Rua Monte Alegre até encontrar o ponto P3; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 80,00 metros confrontando com a Rua Estrela do Sul até encontrar o ponto P4; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 80,00 metros confrontando com a Rua Patrocínio até encontrar o ponto P1, início desta descrição, perfazendo a área total de 6. 400,00 metros quadrados." Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmp1anuranetsite.com.br - Planura-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE Vivendo um Novo Tempo! PLANURA Vwndo um Nuv renp' Imóvel .2 - "Constituído de parte da Área Institucional do loteamento denominado Vila Olímpica, com as seguintes características e confrontações: Tem início no ponto P1, situado no vértice formado pelo encontro das Ruas E e B; deste ponto segue numa distância de 15,02 metros confrontando com a Rua B até encontrar o ponto P2; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 58,87 metros confrontando com a área remanescente até encontrar o ponto P3; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,07 metros confrontando com a Rua D até encontrar o ponto P4; daí deflete à direita e segue numa distância de 58,30 metros confrontando com a rua E até encontrar o ponto P1, no vértice formado pelo encontro das ruas E e B, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 878,82 metros quadrados." Artigo 2°. Ficam os imóveis descritos no artigo anterior, bem como a quadra n. 110, também situada nesta cidade, declarados de interesse social para fins de habitação, podendo prescindir de áreas destinadas a equipamentos urbanos, comunitários, áreas verdes e espaços livres de uso público, passando a integrar o patrimônio do município, quando de seu parcelamento ou reparcelamento e aprovação, somente a área efetiva do sistema viário. Quadra 110. "Imóvel situado na Vila Olímpica, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no marco P1 situado na esquina formada pelas ruas Estrela do Sul e Ituiutaba; deste ponto segue numa distância de 80,00 metros confrontando com a Rua Estreia do sul até encontrar o ponto P2; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 80,00 metros confrontando com a Rua Conquista até encontrar o ponto P3; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 80,00 metros confrontando. com a Rua Gerônimo Luiz Borges até encontrar o ponto P4; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 80,00 metros confrontando com a Rua Ituiutaba até encontrar o ponto P1, início desta descrição, perfazendo a área total de 6.400,00 metros quadrados." 2 p Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - prnplanura@netsite.com.br - Planura-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Vivendo um Novo Tempo! PLXRA IfIk'ndo Ufl7 /V~ 1po/ Artigo Y. O remanescente da Área Institucional do Loteamento Vila Olímpica passa a ter a seguinte descrição: Tem início no vértice formado pelo encontro das Ruas F e B; deste ponto segue numa distância de 77,67 metros confrontando com a Rua B até encontrar o ponto P2; deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 58,87 metros confrontando com a área desafetada até encontrar o ponto P3; deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 78,83 metros confrontando com a rua D até encontrar o vértice formado pelas Ruas D e F; deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 61,94 metros, confrontando com a Rua F até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 4.597,18 metros quadrados. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Muriici 22 de novembro de 2006. FERREIRA FAUSTO LUIZ TRT Oficial de Administração 3 Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmplanura@netsite.com.br - Planura-MG