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norma nº 750/2006

Tipo Lei
Número / Ano 750 / 2006
Date 2006-11-22
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis de Uso Comum do Povo conforme descreve e os declara de interesse social para fins de habitação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! PREFEITURA DE 
PLANURA 
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LEI N.° 7509DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006. 
"Autoriza a desafetação de imóveis de Uso Comum do Povo conforme 
descreve e os declara de interesse social para fins de habitação." 
O povo do município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Artigo 1°. Ficam desafetados de suas características específicas de Uso 
Comum do Povo, os imóveis localizados nesta cidade, com as seguintes características e 
confrontações: 
Imóvel 1 - "Constituído da Quadra 96, denominada Praça da Liberdade, 
situado na Vila Olímpica, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no marco 
P1 situado na esquina formada pelas ruas Araxá e Patrocínio; deste ponto segue numa 
distância de 80,00 metros confrontando com a Rua Araxá até encontrar o ponto P2; deste 
ponto deflete à direita e segue numa distância de 80,00 metros confrontando com a Rua 
Monte Alegre até encontrar o ponto P3; deste ponto deflete à direita e segue numa 
distância de 80,00 metros confrontando com a Rua Estrela do Sul até encontrar o ponto P4; 
deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 80,00 metros confrontando com a 
Rua Patrocínio até encontrar o ponto P1, início desta descrição, perfazendo a área total de 
6. 400,00 metros quadrados." 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - pmp1anuranetsite.com.br - Planura-MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
Vivendo um Novo Tempo! PLANURA 
Vwndo um Nuv renp' 
Imóvel .2 - "Constituído de parte da Área Institucional do loteamento 
denominado Vila Olímpica, com as seguintes características e confrontações: Tem início 
no ponto P1, situado no vértice formado pelo encontro das Ruas E e B; deste ponto segue 
numa distância de 15,02 metros confrontando com a Rua B até encontrar o ponto P2; deste 
ponto deflete à direita e segue numa distância de 58,87 metros confrontando com a área 
remanescente até encontrar o ponto P3; daí deflete à direita e segue numa distância de 
15,07 metros confrontando com a Rua D até encontrar o ponto P4; daí deflete à direita e 
segue numa distância de 58,30 metros confrontando com a rua E até encontrar o ponto P1, 
no vértice formado pelo encontro das ruas E e B, ponto inicial desta descrição, perfazendo 
uma área de 878,82 metros quadrados." 
Artigo 2°. Ficam os imóveis descritos no artigo anterior, bem como a quadra 
n. 110, também situada nesta cidade, declarados de interesse social para fins de habitação, 
podendo prescindir de áreas destinadas a equipamentos urbanos, comunitários, áreas 
verdes e espaços livres de uso público, passando a integrar o patrimônio do município, 
quando de seu parcelamento ou reparcelamento e aprovação, somente a área efetiva do 
sistema viário. 
Quadra 110. "Imóvel situado na Vila Olímpica, com as seguintes medidas e 
confrontações: Tem início no marco P1 situado na esquina formada pelas ruas Estrela do 
Sul e Ituiutaba; deste ponto segue numa distância de 80,00 metros confrontando com a Rua 
Estreia do sul até encontrar o ponto P2; deste ponto deflete à direita e segue numa distância 
de 80,00 metros confrontando com a Rua Conquista até encontrar o ponto P3; deste ponto 
deflete à direita e segue numa distância de 80,00 metros confrontando. com a Rua 
Gerônimo Luiz Borges até encontrar o ponto P4; deste ponto deflete à direita e segue numa 
distância de 80,00 metros confrontando com a Rua Ituiutaba até encontrar o ponto P1, 
início desta descrição, perfazendo a área total de 6.400,00 metros quadrados." 
2 p 
Rua Monte Carmelo, n° 448 - Centro - Telefone (34) 3427-2100 - prnplanura@netsite.com.br - Planura-MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vivendo um Novo Tempo! PLXRA 
IfIk'ndo Ufl7 /V~ 1po/ 
Artigo Y. O remanescente da Área Institucional do Loteamento Vila 
Olímpica passa a ter a seguinte descrição: Tem início no vértice formado pelo encontro das 
Ruas F e B; deste ponto segue numa distância de 77,67 metros confrontando com a Rua B 
até encontrar o ponto P2; deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 58,87 
metros confrontando com a área desafetada até encontrar o ponto P3; deste ponto deflete à 
esquerda e segue numa distância de 78,83 metros confrontando com a rua D até encontrar 
o vértice formado pelas Ruas D e F; deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância 
de 61,94 metros, confrontando com a Rua F até encontrar o ponto inicial desta descrição, 
perfazendo uma área de 4.597,18 metros quadrados. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Muriici 22 de novembro de 2006. 
FERREIRA 
FAUSTO LUIZ TRT 
Oficial de Administração 
3 
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