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norma nº 751/2006

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaAltera o item 8 do artigo 1º da Lei Municipal nº 540/97 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
4EhIJ ESTADO DE MINAS GERAIS 
PIIFIITURA DE Vivendo um Novo Tempo! PLANURA 
uni N~ r?fl1/)Q/ 
LEI N. 0751, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. 
ALTERA O ITEM 8 DO ARTIGO 1° DA LEI 
MUNICIPAL N. 540/97 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l. O Item 8 do art. 10 da Lei Municipal n. 540/97 que 
referendou as promessas de compra e venda de imóveis de Fumas 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
8 - Lote no. 01 da Quadra 25-ME, c/ área de 1.408,57M 2 , 
nele existindo uma casa de residência tipo M-12-A, c/ área de 63,19M 2, 
situada à rua 23, no. 02, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 
11.758,44 (onze mil, setecentos e cinqüenta e oito reais, e quarenta e 
quatro centavos , já quitado, figurando como promissários 
compradores o Sr. Reinaldo Domingos Guilherme e Silvane Maria 
Martins Guilherme." 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover 
todos os atos necessários para consecução do objeto da Presente Lei. 
Art. Y. Os demais itens constantes da Lei Municipal n. 
540/97 permanecem inalterados. 
Art. 40. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura, 28 de dezembro de 2006. 
/ 
HUMBERTØ/T9M FERREIRA 
Pref t6 Municipal 
Rua Monte CanTiclo. n'448 - Centro - e cfon(34) 3427-100 - pmp1anura@jnetsitc.com.br - Planura4vlG 

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