| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Altera o item 8 do artigo 1º da Lei Municipal nº 540/97 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 4EhIJ ESTADO DE MINAS GERAIS PIIFIITURA DE Vivendo um Novo Tempo! PLANURA uni N~ r?fl1/)Q/ LEI N. 0751, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERA O ITEM 8 DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N. 540/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. l. O Item 8 do art. 10 da Lei Municipal n. 540/97 que referendou as promessas de compra e venda de imóveis de Fumas passa a vigorar com a seguinte redação: 8 - Lote no. 01 da Quadra 25-ME, c/ área de 1.408,57M 2 , nele existindo uma casa de residência tipo M-12-A, c/ área de 63,19M 2, situada à rua 23, no. 02, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 11.758,44 (onze mil, setecentos e cinqüenta e oito reais, e quarenta e quatro centavos , já quitado, figurando como promissários compradores o Sr. Reinaldo Domingos Guilherme e Silvane Maria Martins Guilherme." Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Presente Lei. Art. Y. Os demais itens constantes da Lei Municipal n. 540/97 permanecem inalterados. Art. 40. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura, 28 de dezembro de 2006. / HUMBERTØ/T9M FERREIRA Pref t6 Municipal Rua Monte CanTiclo. n'448 - Centro - e cfon(34) 3427-100 - pmp1anura@jnetsitc.com.br - Planura4vlG